DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
ALTA FLORESTA D'OESTE , Estado de Rondônia, em 13/08/2026.
GIOVAN DAMO Prefeito
ROGERIO MANTHAY Diretor
ERLANDES FRANCISCO REIS Controle Interno
Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 97E78BB6
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.278/2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia CNPJ 11.402.806/0001-22 Exercício: 2026 Decreto nº 11278/2026 de 03/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025.
Portaria nº 022/2026/GAB/SEMED
Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Responsável pelo Gerenciamento da Central Única de Vagas do Município de Alta Floresta D’Oeste .
O Secretário Municipal de Educação do Município Alta Floresta D’Oeste-RO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Considerando a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que prevê o provimento da função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
Considerando, o Art. 3º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/96;;
Considerando a Lei Municipal nº. 1474/2018 que dispoe sobre a gestão democratica no Sistema de ensino no Municipio de Alta Floresta D’Oeste-RO;
R E S O L V E:
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 03.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 03.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 03.001.10.302.0025.2.022. | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SAUDE RP 15 % |
|
| 48 - 4.4.90.52.00.00 15000200 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 50.000,00 |
| Total Suplementação: | 50.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução |
||
|---|---|---|
| 03.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 03.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 03.001.10.302.0025.2.022. | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SAUDE RP 15 % |
|
| 42 - 3.1.90.94.00.00 15000200 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
50.000,00 |
| Total Redução: | 50.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 03/09/2026.
GIOVAN DAMO Prefeito
MARCEL LEME CRISTALDO Secretario Municipal de Saúde
Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: D6692ED7
Art. 1º Designar os membros abaixo para compor a Comissão Organizadora e Avaliadora responsável por coordenar, acompanhar e avaliar o processo de seleção da gestão Democrática dos gestores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º A comissão passa a ser integrada pelos seguintes servidores e representantes:
I. Representantes da SEMED:
Vânia Moreira Paulo e Silva-Gerente Pedagógico- Presidente; Inês Sartoro - Coordenadora do Setor RH/SEMED- Membro
II. Representante do Sindicato:
Mauro Pedro Paz-Membro.
III. Representante do CME:
Maria Madalena Bispo -Membro.
IV. Representante dos Conselhos Escolares:
Ingredy Telma Ramos Quednau – Menbro Thiara da Silva Pimenta Gularte–Membro.
V–Representante de Diretor Escolar:
Warles Simonica Raasch -Membro.
Art. 3º Compete à comissão zelar pelas regras do edital, analisar planos de gestão, conduzir etapas e publicar os resultados conforme os princípios da legalidade e impessoalidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se
Alta Floresta D’Oeste, 04 de setembro de 2026.
GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ Secretário Municipal de Educação
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 22/2026 - GAB/SEMED
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