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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 4

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

ALTA FLORESTA D'OESTE , Estado de Rondônia, em 13/08/2026.

GIOVAN DAMO Prefeito

ROGERIO MANTHAY Diretor

ERLANDES FRANCISCO REIS Controle Interno

Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 97E78BB6

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.278/2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTA FLORESTA DO OESTE

Estado de Rondônia CNPJ 11.402.806/0001-22 Exercício: 2026 Decreto nº 11278/2026 de 03/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2092/2025 de 18/12/2025.

Portaria nº 022/2026/GAB/SEMED

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Responsável pelo Gerenciamento da Central Única de Vagas do Município de Alta Floresta D’Oeste .

O Secretário Municipal de Educação do Município Alta Floresta D’Oeste-RO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Considerando a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que prevê o provimento da função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

Considerando, o Art. 3º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/96;;

Considerando a Lei Municipal nº. 1474/2018 que dispoe sobre a gestão democratica no Sistema de ensino no Municipio de Alta Floresta D’Oeste-RO;

R E S O L V E:

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.302.0025.2.022. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SAUDE
RP 15 %
48 - 4.4.90.52.00.00
15000200
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
03.001.10.302.0025.2.022. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SAUDE
RP 15 %
42 - 3.1.90.94.00.00
15000200
INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
50.000,00
Total Redução: 50.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 03/09/2026.

GIOVAN DAMO Prefeito

MARCEL LEME CRISTALDO Secretario Municipal de Saúde

Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: D6692ED7

Art. 1º Designar os membros abaixo para compor a Comissão Organizadora e Avaliadora responsável por coordenar, acompanhar e avaliar o processo de seleção da gestão Democrática dos gestores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º A comissão passa a ser integrada pelos seguintes servidores e representantes:

I. Representantes da SEMED:

Vânia Moreira Paulo e Silva-Gerente Pedagógico- Presidente; Inês Sartoro - Coordenadora do Setor RH/SEMED- Membro

II. Representante do Sindicato:

Mauro Pedro Paz-Membro.

III. Representante do CME:

Maria Madalena Bispo -Membro.

IV. Representante dos Conselhos Escolares:

Ingredy Telma Ramos Quednau – Menbro Thiara da Silva Pimenta Gularte–Membro.

V–Representante de Diretor Escolar:

Warles Simonica Raasch -Membro.

Art. 3º Compete à comissão zelar pelas regras do edital, analisar planos de gestão, conduzir etapas e publicar os resultados conforme os princípios da legalidade e impessoalidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se

Alta Floresta D’Oeste, 04 de setembro de 2026.

GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ Secretário Municipal de Educação

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 22/2026 - GAB/SEMED

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