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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 6

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Infraestrutura (SEMIE) do Município de Alta Floresta D´Oeste - RO, por um período de execução de 12 (doze) meses.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 15.834.732/0001-54, com endereço em AV. NILO PECANHA, 10, CENTRO, ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 78900000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr., e a empresa GM AUTO PECAS, PNEUS E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 51.837.667/0001-84, com sede no endereço RUA GETULIO VARGAS, 2065, CENTRO, CENTRO NOVA BRASILANDIA D'OESTE-RO neste ato representada por GUILHERME HENRIQUE BUENO CUNHA, portador do RG n° 2915768, portador do CPF sob n° 031.928.602-94, acordam por meio deste o

que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto -com finalidade de PRORROGAÇÃO DA ATA CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 14.133/2021 com o fim do prazo 05/09/2027

neste ato representada por seu Secretário, EDSON MANOEL DA ANUNCIAÇÃO , portador da Carteira de Identidade nº 773512 SSP/RO e CPF nº 817.886.572.68, doravante denominada simplesmente SEMECTUR; Doravante denominados, em conjunto, PARTÍCIPES, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo de Cooperação tem como fundamento o Ofício nº 17974/2026/CBM-6GBCMD (SEI nº 76126770), constante do Processo SEI nº 0004.010498/2026-26, bem como a legislação aplicável à Administração Pública Estadual, notadamente a Lei nº 13.019/2014 (no que couber), a Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas de regência e instrumentos congêneres firmados entre órgãos e entidades da Administração Pública, além do Decreto Estadual nº 21.794, de 5 de abril de 2017, e das orientações internas do Subcomando-Geral do CBMRO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS

As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

O presente Termo de Cooperação tem por objeto a disponibilização, pelo CBMRO, de efetivo militar para emprego em atividades de apoio relacionadas ao evento "Semana da Pátria", mediante o custeio, pela SEMECTUR, das despesas com diárias dos militares empregados na missão, nos termos e condições descritos neste instrumento.

ALTA FLORESTA D'OESTE 04 de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CBMRO

Contratante Prefeitura Municipal De Alta Floresta Do Oeste CNPJ:15.834.732/0001-54 GIOVAN DAMO Prefeito Municipal

Contratada

GM Auto Pecas, Pneus E Servicos LTDA CNPJ: 51.837.667/0001-84

GUILHERME HENRIQUE BUENO CUNHA RG:2915768 CPF:031.928.602-94 Representante Legal

Publicado por: Samara Dos Santos Dutra Código Identificador: 3621B7BA

PODER EXECUTIVO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026-SEMECTUR

TERMO DE COPERAÇÃO Nº 01/2026-SEMECTUR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1198/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – CBMRO, POR MEIO DO 6º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITARES DE ROLIM DE MOURA – CBM-6GBCMD, E A SECRETARIA MUNICIPAL/ESTADUAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SEMECTUR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DAS PARTES

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – CBMRO, por intermédio do 6º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITARES – ROLIM DE MOURA

(CBM-6GBCMD), inscrito no CNPJ sob o nº 02.603.612/0001-02, com sede na Avenida Goiânia nº 5440, Centro, Rolim de Moura - RO, neste ato representado por seu Comandante, LUIS MENDES DA SILVA, 2º TEN BM , portador da matrícula funcional nº 20000247-4, doravante denominado simplesmente CBMRO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SEMECTUR, inscrita

no CNPJ sob o nº 15.834.732/0001-54, com sede a Rua Afonso Pena 4669 - Bairro Redondo, Alta Floresta D’Oeste - RO, CEP 76954-000

Disponibilizar 05 (cinco) militares do efetivo do 6º Grupamento de Bombeiros Militares de Rolim de Moura para emprego na missão descrita na Cláusula Primeira, pelo período necessário ao cumprimento da missão;

Realizar o deslocamento e o emprego do efetivo entre os dias 04/09/2026 e 08/09/2026;

Adotar as providências administrativas internas pertinentes, em conformidade com as normas e procedimentos vigentes no âmbito do CBMRO, após a confirmação do custeio pela SEMECTUR; Prestar contas à SEMECTUR quanto à correta aplicação dos recursos recebidos a título de diárias, quando exigido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMECTUR

Manifestar formalmente sua concordância quanto ao custeio das despesas relativas às diárias dos militares empregados na missão, nos valores e condições constantes da Cláusula Quarta;

Providenciar a disponibilização/repasse dos recursos financeiros necessários ao pagamento das diárias, observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis;

Adotar as providências administrativas necessárias à formalização da responsabilidade pelo custeio, inclusive quanto à indicação da dotação orçamentária correspondente.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente Termo de Cooperação, referentes ao pagamento de diárias ao efetivo militar empregado na missão "Semana da Pátria", correrão por conta da SEMAF-Secretaria Municipal de Administração e Finanças, observado o demonstrativo financeiro a seguir:

Evento/Missão Quant.
Militar
de Quant. de Diária
por Militar

Valor
(R$)
Unitário Valor Total de Diária
por Militar (R$)
Semana da Pátria 5 4,5 R$ 445, 00 R$ 2.002,50
Total Geral: R$ 10.012,50

Valor total: R$ 10.012,50 (dez mil, doze reais e cinquenta centavos). As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa: Manutenção das Atividades da SEMAF Projeto/Atividade: 2004

Elemento de despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoa Civil.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação vigorará pelo período estritamente necessário ao cumprimento da missão, com início em 04/09/2026 e término em 08/09/2026, podendo ser prorrogado mediante Termo

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