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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 21

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

e) manter interlocução com os setores técnicos, jurídicos e demais órgãos envolvidos na estruturação do processo, buscando a integração e a consistência das informações.

II — Na fase licitatória:

f) acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório referente à concessão do Terminal Rodoviário;

g) subsidiar tecnicamente a elaboração de respostas a pedidos de esclarecimentos formulados por interessados durante a fase licitatória; h) analisar e subsidiar tecnicamente a análise e resposta às impugnações apresentadas ao edital ou aos demais atos do processo licitatório;

i) auxiliar na análise técnica das propostas apresentadas pelos licitantes, verificando sua conformidade com as exigências do edital e das peças técnicas;

j) emitir pareceres técnicos, sempre que solicitado, para subsidiar as decisões da comissão de licitação ou da autoridade competente.

Município, pelo Decreto Municipal nº 23.654/2026 e pela legislação municipal de regência,

Considerando o dever de garantir a continuidade e a ininterruptividade dos serviços públicos de saúde, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/1990; Considerando que o plantão extraordinário constitui MEDIDA EXCEPCIONAL, COMPLEMENTAR E TRANSITÓRIA , destinada exclusivamente a suprir lacunas da escala ordinária, não se incorporando à remuneração nem gerando direito adquirido à sua manutenção;

Considerando que a devolução ou o descumprimento de plantão extraordinário previamente aceito, sobretudo às vésperas de sua execução, acarreta desassistência à população, sobrecarga dos demais plantonistas e risco concreto à vida e à integridade dos usuários do SUS;

III — Disposições gerais:

k) elaborar relatórios e pareceres técnicos sempre que necessário, registrando o andamento dos trabalhos;

l) propor à autoridade competente medidas que julgar necessárias ao bom andamento do processo de concessão;

Art. 3º A Comissão será composta pelos membros designados por meio de portaria específica, sob a coordenação de um membro indicado dentre seus pares.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 687 de 19/08/2026 (ID 4223460).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 03 de Setembro de 2026, 138º da República.

Considerando que o ônus de recompor o posto de trabalho não pode ser transferido à Administração por ato de vontade unilateral do servidor que dele desistiu;

Considerando que a lotação define o vínculo funcional primário do servidor e que a unidade de lotação deve ter precedência no preenchimento de suas próprias escalas, sob pena de esvaziamento das unidades de origem em favor de outras;

Considerando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e continuidade do serviço público (art. 37, caput , da Constituição Federal), bem como o dever de autotutela administrativa;

Considerando a necessidade de rastreabilidade, padronização e controle da despesa com plantões extraordinários, em observância à Lei Complementar nº 101/2000;

ELIZETE GONÇALVES DE LIMA

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Ariquemes/RO

Considerando o Processo Administrativo 8-22952/2026;

R E S O L V E:

Documento assinado eletronicamente por ELIZETE GONCALVES DE LIMA , Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão , em 03/09/2026 às 13:25, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4263615 e o código verificador 04C62434 .

Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: EB154F17

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 738, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. REGULAMENTA A OFERTA, A ADESÃO, A EXECUÇÃO E O CONTROLE DOS PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIQUEMES, ESTABELECE A IRRETRATABILIDADE DO ACEITE, O DEVER DE COMUNICAÇÃO P

PORTARIA Nº 738, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA A OFERTA, A ADESÃO, A EXECUÇÃO E O CONTROLE DOS PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIQUEMES, ESTABELECE A IRRETRATABILIDADE DO ACEITE, O DEVER DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE IMPEDIMENTO, A RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO E A ORDEM DE PRIORIDADE DE PREENCHIMENTO DAS ESCALAS POR UNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a oferta, a adesão, a execução, a substituição, o controle e a responsabilização relativos aos plantões extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes — SEMSAU.

Parágrafo único. Aplica-se esta Portaria a todas as unidades da rede municipal de saúde que operem em regime de plantão, notadamente o Hospital Municipal de Ariquemes, o Hospital Municipal Infantil, a Unidade de Pronto Atendimento, o SAMU, a Central de Transportes e demais unidades de funcionamento ininterrupto, alcançando servidores efetivos, contratados temporários e ocupantes de cargo em comissão que exerçam atividade assistencial ou de apoio assistencial.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I — plantão extraordinário (plantão extra): o período de trabalho cumprido além da jornada ordinária do servidor, em escala previamente publicada e autorizada, remunerado na forma da legislação municipal específica;

II — unidade de lotação: a unidade administrativa em que o servidor se encontra formalmente lotado ou em exercício;

III — escala de plantões extraordinários: o instrumento formal que discrimina, por unidade, período, categoria profissional e posto de trabalho, as vagas de plantão extraordinário abertas;

IV — gestor de escala: o diretor da unidade ou servidor por ele formalmente designado, responsável pela elaboração, publicação, atualização e controle da escala;

O Secretário Municipal de Saúde Interino de Ariquemes/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

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