DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
e) manter interlocução com os setores técnicos, jurídicos e demais órgãos envolvidos na estruturação do processo, buscando a integração e a consistência das informações.
II — Na fase licitatória:
f) acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório referente à concessão do Terminal Rodoviário;
g) subsidiar tecnicamente a elaboração de respostas a pedidos de esclarecimentos formulados por interessados durante a fase licitatória; h) analisar e subsidiar tecnicamente a análise e resposta às impugnações apresentadas ao edital ou aos demais atos do processo licitatório;
i) auxiliar na análise técnica das propostas apresentadas pelos licitantes, verificando sua conformidade com as exigências do edital e das peças técnicas;
j) emitir pareceres técnicos, sempre que solicitado, para subsidiar as decisões da comissão de licitação ou da autoridade competente.
Município, pelo Decreto Municipal nº 23.654/2026 e pela legislação municipal de regência,
Considerando o dever de garantir a continuidade e a ininterruptividade dos serviços públicos de saúde, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/1990; Considerando que o plantão extraordinário constitui MEDIDA EXCEPCIONAL, COMPLEMENTAR E TRANSITÓRIA , destinada exclusivamente a suprir lacunas da escala ordinária, não se incorporando à remuneração nem gerando direito adquirido à sua manutenção;
Considerando que a devolução ou o descumprimento de plantão extraordinário previamente aceito, sobretudo às vésperas de sua execução, acarreta desassistência à população, sobrecarga dos demais plantonistas e risco concreto à vida e à integridade dos usuários do SUS;
III — Disposições gerais:
k) elaborar relatórios e pareceres técnicos sempre que necessário, registrando o andamento dos trabalhos;
l) propor à autoridade competente medidas que julgar necessárias ao bom andamento do processo de concessão;
Art. 3º A Comissão será composta pelos membros designados por meio de portaria específica, sob a coordenação de um membro indicado dentre seus pares.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 687 de 19/08/2026 (ID 4223460).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 03 de Setembro de 2026, 138º da República.
Considerando que o ônus de recompor o posto de trabalho não pode ser transferido à Administração por ato de vontade unilateral do servidor que dele desistiu;
Considerando que a lotação define o vínculo funcional primário do servidor e que a unidade de lotação deve ter precedência no preenchimento de suas próprias escalas, sob pena de esvaziamento das unidades de origem em favor de outras;
Considerando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e continuidade do serviço público (art. 37, caput , da Constituição Federal), bem como o dever de autotutela administrativa;
Considerando a necessidade de rastreabilidade, padronização e controle da despesa com plantões extraordinários, em observância à Lei Complementar nº 101/2000;
ELIZETE GONÇALVES DE LIMA
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Ariquemes/RO
Considerando o Processo Administrativo 8-22952/2026;
R E S O L V E:
Documento assinado eletronicamente por ELIZETE GONCALVES DE LIMA , Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão , em 03/09/2026 às 13:25, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4263615 e o código verificador 04C62434 .
Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: EB154F17
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 738, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. REGULAMENTA A OFERTA, A ADESÃO, A EXECUÇÃO E O CONTROLE DOS PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIQUEMES, ESTABELECE A IRRETRATABILIDADE DO ACEITE, O DEVER DE COMUNICAÇÃO P
PORTARIA Nº 738, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA A OFERTA, A ADESÃO, A EXECUÇÃO E O CONTROLE DOS PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIQUEMES, ESTABELECE A IRRETRATABILIDADE DO ACEITE, O DEVER DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE IMPEDIMENTO, A RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO E A ORDEM DE PRIORIDADE DE PREENCHIMENTO DAS ESCALAS POR UNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a oferta, a adesão, a execução, a substituição, o controle e a responsabilização relativos aos plantões extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes — SEMSAU.
Parágrafo único. Aplica-se esta Portaria a todas as unidades da rede municipal de saúde que operem em regime de plantão, notadamente o Hospital Municipal de Ariquemes, o Hospital Municipal Infantil, a Unidade de Pronto Atendimento, o SAMU, a Central de Transportes e demais unidades de funcionamento ininterrupto, alcançando servidores efetivos, contratados temporários e ocupantes de cargo em comissão que exerçam atividade assistencial ou de apoio assistencial.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I — plantão extraordinário (plantão extra): o período de trabalho cumprido além da jornada ordinária do servidor, em escala previamente publicada e autorizada, remunerado na forma da legislação municipal específica;
II — unidade de lotação: a unidade administrativa em que o servidor se encontra formalmente lotado ou em exercício;
III — escala de plantões extraordinários: o instrumento formal que discrimina, por unidade, período, categoria profissional e posto de trabalho, as vagas de plantão extraordinário abertas;
IV — gestor de escala: o diretor da unidade ou servidor por ele formalmente designado, responsável pela elaboração, publicação, atualização e controle da escala;
O Secretário Municipal de Saúde Interino de Ariquemes/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
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