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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 35

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

período de 01/10/2026 a 31/12/2026, totalizando 03 (três) meses de licença-prêmio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho - SEMASFT Contratada: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA

CNPJ: 05.884.660/0001-04

Art. 4° Publique-se, registre-se e cumpra-se.

EDINEY MÁRCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral – SEMG

Publicado por:

Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 67EE3357

SEC. MUNIC. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO PROJETOS INFRAESTRUTURA SERVIÇOS INDÚSTRIA EMPREGO COMÉRCIO PORTARIA Nº 1356, 04 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PROJETOS, INFRAESTRUTURAS, SERVIÇOS, INDÚSTRIA, EMPREGO E COMÉRCIO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO que a servidora GILDERLANY OLIVEIRA DE LIMA , matrícula nº 12557/1-1 , possui direito a 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo de 17/07/2025 a 16/07/2026 ;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço público e o interesse da Administração na continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de interrupção de parte do período de férias e a conversão do respectivo saldo em indenização pecuniária;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido o direito da servidora GILDERLANY OLIVEIRA DE LIMA , matrícula nº 12557/1-1 , ao gozo de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo de 17/07/2025 a 16/07/2026 .

Art. 2º Fica interrompido o período de férias de 15 (quinze) dias , correspondente ao período de 03 a 17 de agosto de 2026 , em razão da necessidade do serviço público, para fins de conversão em indenização pecuniária.

Art. 3º O saldo remanescente de 15 (quinze) dias de férias permanecerá registrado para gozo pela servidora no período de 04 a 18 de janeiro de 2027 , observados os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 4º A conversão em indenização pecuniária de que trata o art. 2º será processada pela Administração, observados os registros funcionais e os procedimentos necessários à elaboração e ao pagamento da respectiva indenização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Administrativo Principal nº: 0002539.09.01-2026 Pregão Eletrônico: 040/2025

Contrato nº: 132/2026/PGM/PMCJ

Objeto: Contratação consiste na contratação de empresa especializada em fornecimento de peças de veículos leves e pesados com o intuito de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Família e Trabalho, conforme termo de referência.

Item Descrição Valor
2 Serviço
de
Administração
e
Gerenciamento
Informatizado
de
Frotas, por meio Web e Tecnologia
de pagamento por meio de Cartão
Magnético por rede credenciada,
visando o fornecimento de peças,
para veículos e/ou equipamentos






R$:
150.000,00
(Cento
e
cinquenta mil reais)
3 Serviço
de
Administração
e
Gerenciamento
Informatizado
de
Frotas, por meio Web e Tecnologia
de pagamento por meio de Cartão
Magnético por rede credenciada,
visando a manutenção preventiva e
corretiva
incluindo
lavagem
e
higienização
dos
veículos
e/ou
equipamentos. Inclusive serviço de
reboque, guincho e assistência de
socorro mecânico que deve estar
apto a atender 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da
semana,
inclusive
sábados,
domingos e feriados.














R$:
150.000,00
(Cento
e
cinquenta mil reais)
Valor total R$ 300. 000,00 (Trezentos mil reais)

Dotação Orçamentária:

Órgão: 03.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 03.001 -SEC. DE ASSIS. SOC.DA FAMILIA E TRABALHO - SEMASFT

Função: 7 – APOIO SOCIAL E ASSISTENCIAS A COMUNIDADE Funcional: 8.244 - Assistência Social/Assistência Comunitária

Projeto/Atividade: 2.053 – GERIR E COORD. E ESTR. A ADM. DA SEMASFT

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURIDICA

Destinação Recurso: 1.500.0000.0000– REC.NÃO VINC. DE IMP. E TRANSF. DE IMPOSTOS Ficha: 278

Órgão: 03.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 03.001 -SEC. DE ASSIS. SOC.DA FAMILIA E TRABALHO - SEMASFT

Função: 7 – APOIO SOCIAL E ASSISTENCIAS A COMUNIDADE Funcional: 8.244 - Assistência Social/Assistência Comunitária

Projeto/Atividade: 2.053 – GERIR E COORD. E ESTR. A ADM. DA SEMASFT

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURIDICA

Destinação Recurso: 1.500.0000.0000– REC.NÃO VINC. DE IMP. E TRANSF. DE IMPOSTOS

Ficha: 271

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Orgão: 03.000 – FUNDO MUNICIPAL

EDINEY MARCIO ASSUMPCAO QUADROS Secretário Municipal Geral

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: BE9F730C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIA E TRABALHO EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2026/PGM/PMCJ

Unidade: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS

Programa: 7 – APOIO SOCIAL E ASSISTENCIAS A COMUNIDADE

Funcional: 8.244.– Assistência Social /Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 1.015 – EXECUTAR E INCREMENTAR OS SERVIÇOS DE ASSITENCIA

Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TER. – PESSOAS JURIDICA

Destinação Recurso: 2.660.0000.0000 -TRANS. DE REC.DO FUND.NAC.DE ASSIT. SOCIAL - FNAS

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