Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 36

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Ficha: 516

Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses

Fiscalização: Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho - SEMASFT

3.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período indeterminado no horário de 07h30min às 13h30min de segunda a sexta-feira.

3.2. O envio da proposta deve ser feito de forma: Email: [email protected] ou presencial no protocolo da SEMUC.

Candeias do Jamari/RO, 02 de setembro de 2026.

3.3. Documentos obrigatórios na inscrição:

Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho – SEMASFT CNPJ: 20.266.209/0001-09 Contratante

PAULA CRUZ DE SOUSA SENA Secretária Municipal de Assistência Social Decreto 10.466/2026

Formulário de Inscrição preenchido (Anexo II). Plano de Trabalho detalhado do evento (Anexo III). Documentos pessoais (RG/CPF) ou documentos da empresa (CNPJ, estatuto/contrato social e certidões negativas). Portfólio ou histórico de atuação na área cultural.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Uzzipay Administradora de Convênios LTDA CNPJ: 05.884.660/0001-04 Contratada

ADELIO BAROFALDI CPF: 251.732.519-72 Representante Legal

Testemunhas:


As propostas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção com base nos seguintes critérios:

4.1. Relevância cultural e artística: Contribuição para a diversidade e identidade local (Peso 30%).

4.2. Viabilidade técnica e financeira: Coerência do cronograma e do orçamento apresentado (Peso 30%).


CPF: __ CPF:___

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: D8A5372F

4.3. Acessibilidade e democratização: Ações que garantam gratuidade e acesso a públicos vulneráveis (Peso 20%).

4.4. Experiência do proponente: Currículo na realização de eventos anteriores (Peso 20%).

5. DOS RECURSOS E CRONOGRAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI , por meio da Secretaria Municipal de Cultura- SEMUC, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com base na legislação vigente lei 1.958 de 25 de agosto de 2026, visando à seleção de propostas de pessoas físicas e jurídicas para a realização de eventos culturais no âmbito do município.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar projetos artístico culturais apresentados por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (com ou sem fins lucrativos), para a realização de eventos, festivais, apresentações e intervenções culturais com o apoio institucional, logístico e/ou financeiro da Prefeitura.

1.2. O valor total destinado a este edital é de R$ [Valor Total], divididos em cotas ou faixas de apoio conforme detalhado no Anexo I deste edital.

2 . QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. Podem se inscrever:

Pessoa Física (Agente Cultural): Maiores de 18 anos, residentes no município há pelo menos 02 anos.

5.1. O resultado preliminar será divulgado no site oficial da prefeitura no dia [Data].

5.2. Caberá recurso administrativo fundamentado no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado preliminar.

5.3. O resultado final e a homologação serão publicados após a análise dos recursos.

6. DA CONTRAPARTIDA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. O contemplado deverá incluir a logomarca da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Cultura em toda a divulgação do evento.

6.2. O proponente selecionado deverá apresentar o relatório de execução do objeto e prestação de contas financeira em até 30 dias após o término do evento.

IVANILDE DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Cultura

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMUC ANEXO I

COTAS E FAIXAS DE APOIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

1. DAS FAIXAS DE APOIO

Pessoa Jurídica: Com ou sem fins lucrativos (incluindo MEI), que possuam atuação na área cultural comprovada.

2.2. É vedada a participação de servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura ou membros da comissão julgadora se houver.

3 . DAS INSCRIÇÕES

As propostas selecionadas no âmbito do presente Edital poderão receber apoio institucional, logístico e/ou financeiro do Município de Candeias do Jamari, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a classificação final das propostas.

FAIXA MODALIDADE DE APOIO VALOR MÁXIMO
Faixa I Apoio apequenos eventos e ações culturais R$ ____
Faixa II Apoio a eventos culturais de médioporte R$ ____
Faixa III Apoio a eventos culturais degrandeporte R$ ____

www.diariomunicipal.com.br/arom 36