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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 60

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

PORTARIA Nº 354 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA E NOMEIA FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 041/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO BECKER , Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65, inciso IX,

CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto na nova Lei de Licitação nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor GABRIEL DE LIMA AGUIAR , como FISCAL , e HELLEN OLIVEIRA LIMA , como GESTORA do contrato nº 041/2025.

Objeto: LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DESTINADO AO CONTROLE E GERENCIAMENTO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BECKER

Prefeito Municipal de Cujubim/RO 04 de Setembro de 2026

Publicado por: João Lourenço Reis Neto Código Identificador: 0D03F496

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº.12064/GAB/2026 03 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº.12064/GAB/2026 03 de setembro de 2026

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde..

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 313 de 24/08/2026 (ID 445948). CONSIDERANDO a Lei 1963 de 01/09/2026 (ID 448575).

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Saúde, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde

Programa/Ação: 10 302 0017 2042 Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Especializada Despesa: 3.3..90.39 Serviços de Terceiro Pessoa Juridica Ficha : 683

Código de Aplicação: 003.254 Fonte Detalhamento: 3210 Fonte de Recurso : 0.1.621 Valor: R$ 500.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA 2026
RECEITA ARRECADA
2026
EXCESSO
DE
ARRECADAÇÃO 2026
1.621 R$ 70.077,29 R$ 2.188.526,74
R$2.118.449,45

Fonte: Documentos Disp Finan Iduso de 24/08/2026 (ID 445956),Documentos Disp Finan Comprometida de 24/08/2026 (ID 445955),Documentos EXTRATO 7780 de 24/08/2026 (ID 445957)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 03 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 607E5E33

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº.12065/GAB/2026 03 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº.12065/GAB/2026 03 de setembro de 2026

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 309 de 21/08/2026 (ID 445160). CONSIDERANDO a Lei 1964 de 01/09/2026 (ID 448592)

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 99.268,00 (noventa e nove mil e duzentos e sessenta e oito reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa/Ação: 1 0.302.0017.2043 Incremento temporário da Atenção Especializada

Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica Ficha : 684

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