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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 61

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Código de Aplicação: 003.247 Fonte Detalhamento: 3110 Fonte de Recurso : 0.1.600 Valor: N º R$ 85.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa/Ação: 1 0.302.0017.2043 Incremento temporário da Atenção Especializada Despesa: 3.3.90.30 material de consumo Ficha : 685

Código de Aplicação: 003.249 Fonte Detalhamento: 3110 Fonte de Recurso : 0.1.600 Valor: N º R$ 14.268,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA
2026
RECEITA
ARRECADA
2026
EXECESSO
DE
ARRECADAÇÃO 2026
EXECESSO
DE
ARRECADAÇÃO
2026
0.1.600 0,0 R$ 99.268,00 R$ 99.268,00 R$ 100.000,00

Fonte: Documentos Disp. finan Iduso de 21/08/2026 (ID 445225),Documentos Disp Finan. Fonte do Iduso de 21/08/2026 (ID 445230),Documentos Extrato 72134 de 21/08/2026 (ID 445237),Documentos Extrato 72135 de 21/08/2026 (ID 445238).

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 03 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 36EFE7E6

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº.12066/GAB/2026 03 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº.12066/GAB/2026 03 de setembro de 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 239 de 25/08/2026 (ID 446714). CONSIDERANDO a Lei 1965 de 01/09/2026 (ID 448604).

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro na importância R$ 13.475,57 (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e

sete centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.06 Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária : 02.0600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Programa/Ação 26.782.0016.2027 Manutenção e Conservação das Vias Rurais

Despesa: 4.4.90.30- Material de Consumo Ficha : 686

Código de Aplicação: 002.263 Fonte de Recurso : 2,705 Valor: 13.475,57

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Superávit Financeiro, conforme demonstrativo contábil.

FONTE
DA

DISPONIBILIDADE
RESTOS A
SUPERÁVIT
DO
RECEITA FINANCEIRA 2025 PAGAR 2025 EXERCÍCIO
0.2.705 R$ 13.475,57 R$ 0,00 R$ 13.475,57

Fonte: Anexo Iduso de 26/08/2026 (ID 447469),Extrato disponibilidade financeira de 25/08/2026 (ID 446721)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 03 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 846C7AA6

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12067/GAB/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SENHOR MOISES ALVES DOS SANTOS EM CARGO COMISSIONADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12067/GAB/2026 DE 04 de setembro de 2026

"Dispõe sobre EXONERAÇÃO do senhor MOISES ALVES DOS SANTOS em CARGO COMISSIONADO, e contém outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1 ~~º~~ - EXONERAÇÃO do Senhor MOISES ALVES DOS SANTOS, CPF nº. .647.652-*, no Cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS - CCV** da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, do Município de Governador Jorge Teixeira/RO.

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação . Revogam-se as disposições contrárias.

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