Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 68

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 1º Descumprimento injustificado de prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para entrega de documentos, relatórios, prestações de contas ou outras obrigações administrativas.

§ 2º Comprovado descumprimento da legislação vigente ou das normas do Sistema Municipal de Ensino, mormente quanto a:

I – Inobservância da manutenção da Proposta Pedagógica devidamente atualizada;

II – Irregularidade no funcionamento do Conselho Escolar; III – Pendências no Processo de Autorização de Funcionamento da Unidade Escolar junto ao Conselho Estadual de Educação, quando imputável à equipe gestora.

§ 3º Na Escola Municipal Cecília Meireles, dada a sua tipologia e organização administrativa, o procedimento de escolha será realizado exclusivamente para o cargo de Diretor Escolar, vedado o provimento da função de Vice-Diretor.

Art. 16. Em caso de vacância simultânea, com prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias para o término do mandato, proceder-se-á à convocação de candidatos aprovados na seleção vigente.

§ 1º Para afastamentos temporários do Diretor em unidades singulares, por licença médica, gestante, prêmio ou férias, o Poder Executivo poderá nomear substituto pro tempore .

§ 2º Afastamentos de Diretor ou Vice-Diretor por período superior a 60 (sessenta) dias ensejarão a designação de substituto temporário.

Art. 17. A exoneração do ocupante de função gratificada de gestão escolar dar-se-á nas hipóteses de:

I – Descumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso de Gestão;

II – Inobservância das atribuições legais e regimentais;

III – Prática de atos que comprometam a regularidade administrativa ou pedagógica;

IV – Utilização irregular de recursos;

Art. 8º Os requisitos e etapas de seleção aplicam-se integralmente aos candidatos ao cargo de Vice-Diretor Escolar.

Art. 9º As atribuições dos Diretores e Vice-Diretores, fundamentadas na Lei Federal nº 9.394/1996, devem observar os princípios da gestão democrática, competindo-lhes, dentre outras:

V – Conduta incompatível com a ética profissional ou assédio moral;

Parágrafo único. A exoneração será precedida de procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Art. 18. A realização do procedimento de seleção observará cronograma estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.

I – Representar legalmente a unidade escolar;

II – Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico;

III – Submeter ao Conselho Escolar o Plano de Aplicação de recursos e respectivas prestações de contas;

IV – Assegurar a transparência na utilização de recursos financeiros e divulgar resultados de avaliações;

V – Apresentar relatório anual de avaliação de metas à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar;

Parágrafo único. Compete ao Vice-Diretor Escolar coordenar as atividades do turno sob sua responsabilidade, substituir o Diretor em seus impedimentos legais e colaborar na execução do Regimento Escolar e do Projeto Político-Pedagógico.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação procederá à avaliação anual do procedimento instituído por este Decreto, visando ao aprimoramento da gestão democrática.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, com o suporte da Comissão de seleção e, se necessário, parecer da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 12. A gestão escolar estará sujeita a monitoramento contínuo e formativo pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A avaliação de desempenho do Diretor Escolar considerará o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, indicadores de eficiência, resultados de aprendizagem, regularidade financeira e observância às competências da Matriz Nacional do Diretor Escolar.

§ 2º O descumprimento de deveres ou compromissos ensejará a adoção de medidas administrativas, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Art. 13. A vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor dar-se-á por término de mandato, renúncia, desligamento, aposentadoria, falecimento ou exoneração.

Art. 14. Ocorrendo a vacância da função de Diretor, o Vice-Diretor assumirá a direção até a nomeação de novo titular, observada a ordem de classificação do procedimento de escolha vigente.

Art. 15. Na vacância de Vice-Diretor, será convocado o candidato remanescente do certame, conforme a ordem classificatória, para exercer a função até o término do mandato.

Art. 19. O servidor selecionado para a função de Diretor ou ViceDiretor perceberá a remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da respectiva Gratificação pelo Exercício de Função - GEF prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração municipal.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!

Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 03 de setembro de 2026.

IDIZNEI CASTRO MARTINS

Chefe do Poder Executivo Municipal

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000

Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: B51857EF

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 314/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 017/2026 DESMEMBRADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 310-08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 945-05/2026

CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Airton Senna, nº 1425, Centro, Itapuã do Oeste/RO, CEP: 76861-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal IDIZNEI CASTRO MARTINS;

CONTRATADA: SPADOTTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.050.761/0001-66, representada por sua representante legal Ivandra Spadotto , telefone (69) 9924-1318, e-mail [email protected], com sede na Avenida 7 de Setembro, nº 1946, Centro, Itapuã do Oeste/RO, CEP 76861-000, conforme poderes conferidos em seu contrato social.

www.diariomunicipal.com.br/arom 68