DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º Descumprimento injustificado de prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para entrega de documentos, relatórios, prestações de contas ou outras obrigações administrativas.
§ 2º Comprovado descumprimento da legislação vigente ou das normas do Sistema Municipal de Ensino, mormente quanto a:
I – Inobservância da manutenção da Proposta Pedagógica devidamente atualizada;
II – Irregularidade no funcionamento do Conselho Escolar; III – Pendências no Processo de Autorização de Funcionamento da Unidade Escolar junto ao Conselho Estadual de Educação, quando imputável à equipe gestora.
§ 3º Na Escola Municipal Cecília Meireles, dada a sua tipologia e organização administrativa, o procedimento de escolha será realizado exclusivamente para o cargo de Diretor Escolar, vedado o provimento da função de Vice-Diretor.
Art. 16. Em caso de vacância simultânea, com prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias para o término do mandato, proceder-se-á à convocação de candidatos aprovados na seleção vigente.
§ 1º Para afastamentos temporários do Diretor em unidades singulares, por licença médica, gestante, prêmio ou férias, o Poder Executivo poderá nomear substituto pro tempore .
§ 2º Afastamentos de Diretor ou Vice-Diretor por período superior a 60 (sessenta) dias ensejarão a designação de substituto temporário.
Art. 17. A exoneração do ocupante de função gratificada de gestão escolar dar-se-á nas hipóteses de:
I – Descumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso de Gestão;
II – Inobservância das atribuições legais e regimentais;
III – Prática de atos que comprometam a regularidade administrativa ou pedagógica;
IV – Utilização irregular de recursos;
Art. 8º Os requisitos e etapas de seleção aplicam-se integralmente aos candidatos ao cargo de Vice-Diretor Escolar.
Art. 9º As atribuições dos Diretores e Vice-Diretores, fundamentadas na Lei Federal nº 9.394/1996, devem observar os princípios da gestão democrática, competindo-lhes, dentre outras:
V – Conduta incompatível com a ética profissional ou assédio moral;
Parágrafo único. A exoneração será precedida de procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Art. 18. A realização do procedimento de seleção observará cronograma estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.
I – Representar legalmente a unidade escolar;
II – Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico;
III – Submeter ao Conselho Escolar o Plano de Aplicação de recursos e respectivas prestações de contas;
IV – Assegurar a transparência na utilização de recursos financeiros e divulgar resultados de avaliações;
V – Apresentar relatório anual de avaliação de metas à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar;
Parágrafo único. Compete ao Vice-Diretor Escolar coordenar as atividades do turno sob sua responsabilidade, substituir o Diretor em seus impedimentos legais e colaborar na execução do Regimento Escolar e do Projeto Político-Pedagógico.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação procederá à avaliação anual do procedimento instituído por este Decreto, visando ao aprimoramento da gestão democrática.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, com o suporte da Comissão de seleção e, se necessário, parecer da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 12. A gestão escolar estará sujeita a monitoramento contínuo e formativo pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A avaliação de desempenho do Diretor Escolar considerará o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, indicadores de eficiência, resultados de aprendizagem, regularidade financeira e observância às competências da Matriz Nacional do Diretor Escolar.
§ 2º O descumprimento de deveres ou compromissos ensejará a adoção de medidas administrativas, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. A vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor dar-se-á por término de mandato, renúncia, desligamento, aposentadoria, falecimento ou exoneração.
Art. 14. Ocorrendo a vacância da função de Diretor, o Vice-Diretor assumirá a direção até a nomeação de novo titular, observada a ordem de classificação do procedimento de escolha vigente.
Art. 15. Na vacância de Vice-Diretor, será convocado o candidato remanescente do certame, conforme a ordem classificatória, para exercer a função até o término do mandato.
Art. 19. O servidor selecionado para a função de Diretor ou ViceDiretor perceberá a remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da respectiva Gratificação pelo Exercício de Função - GEF prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração municipal.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 03 de setembro de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: B51857EF
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 314/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 017/2026 DESMEMBRADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 310-08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 945-05/2026
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Airton Senna, nº 1425, Centro, Itapuã do Oeste/RO, CEP: 76861-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal IDIZNEI CASTRO MARTINS;
CONTRATADA: SPADOTTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.050.761/0001-66, representada por sua representante legal Ivandra Spadotto , telefone (69) 9924-1318, e-mail [email protected], com sede na Avenida 7 de Setembro, nº 1946, Centro, Itapuã do Oeste/RO, CEP 76861-000, conforme poderes conferidos em seu contrato social.
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