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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 93

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços destinada à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de centrais de climatização da Câmara Municipal de Porto Velho.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução das contratações públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento da Ata de Registro de Preços destinada à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das centrais de climatização da Câmara Municipal de Porto Velho;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores para o acompanhamento da execução dos serviços, observando-se a adequada segregação das funções;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços destinada à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de centrais de climatização da Câmara Municipal de Porto Velho:

I – Gestor da Ata: Hamilton Fernandes Medeiros, Gerente de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 108571-01;

II – Fiscal da Ata: Valcimarque Celestino da Silva, Aux. de Serv. Gerais NI. XII-FX. 21, matrícula nº 003751-01.

Art. 2º Compete ao Gestor da Ata acompanhar os aspectos administrativos relacionados ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços, especialmente:

I – acompanhar sua vigência, saldos, quantitativos e utilização;

II – coordenar as demandas administrativas relacionadas à utilização da Ata;

III – acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas na Ata e nos instrumentos dela decorrentes;

IV – promover os encaminhamentos necessários às solicitações, ocorrências e demais questões relacionadas à gestão da Ata;

V – comunicar à autoridade competente situações que demandem providências ou decisão administrativa.

Art. 3º Compete ao Fiscal da Ata acompanhar e verificar a execução dos serviços de manutenção das centrais de climatização, especialmente:

I – verificar a execução dos serviços de acordo com as especificações, condições e padrões estabelecidos no instrumento de contratação;

II – acompanhar a realização dos serviços preventivos e corretivos;

III – verificar a qualidade e adequação dos serviços e dos materiais eventualmente empregados;

IV – registrar as ocorrências relacionadas à execução dos serviços e comunicar ao Gestor as irregularidades identificadas;

V – atestar, quando comprovadamente executados, os serviços realizados, observadas as condições estabelecidas na contratação;

VI – comunicar ao Gestor as situações que ultrapassem sua competência ou que possam comprometer a adequada execução dos serviços.

Art. 4º O Gestor e o Fiscal deverão desempenhar suas atribuições em observância à Lei Federal nº 14.133/2021, às normas internas da Câmara Municipal de Porto Velho, à Ata de Registro de Preços, ao Termo de Referência e aos demais instrumentos que integrem a contratação.

Art. 5º O Gestor e o Fiscal deverão manter registros dos atos, ocorrências e providências relacionados à execução da Ata, promovendo os encaminhamentos necessários à regularidade da contratação.

Art. 6º A atuação dos servidores designados não afasta a responsabilidade da autoridade competente, das unidades administrativas envolvidas e da empresa contratada, nos limites de suas respectivas atribuições legais e contratuais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência aos servidores designados. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2026.

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DFA752EC

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR ATA CONSAD 13 DE AGOSTO 2026

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – EMDUR, REALIZADA NO DIA TREZE DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (13/08/2026), no horário agendado das 14h (quatorze horas), na plataforma Google Meet, de forma remota, em Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Administração – CONSAD da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR do Munícipio de Porto Velho/RO, devidamente convocada pelo Presidente do Conselho, Sr. Anderson Parente da Costa, nomeado através do Decreto nº 21.041, de 04 de Junho de 2025, em conformidade com o artigo 21 do Estatuto Social da EMDUR, aprovado em 25 de junho de 2018 e publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 5.722, de 29 de junho de 2018, reuniram-se os Membros: ANDERSON PARENTE DA COSTA Presidente do Conselho de Administração da EMDUR, portador do CPF nº 993.843.612-91; BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA , Primeiro Vice-Presidente do Conselho de Administração da EMDUR, portador do CPF nº 350.321.382-15; PAULO HENRIQUE VIEIRA DA COSTA , Segundo Vice-Presidente do Conselho de Administração da EMDUR, portador do CPF nº 810.913.622-20; ÉRICA MILVA DIAS , Primeira Secretária do Conselho de Administração da EMDUR, portadora do CPF nº 422.152.422-72; JOÃO PAULO SARAIVA LEÃO VIANA , Segundo Secretário do Conselho de Administração da EMDUR, portador do CPF nº 643.530.283-91; ERNILDO CELIO PASCOAL DA SILVA , Terceiro Secretário do Conselho de Administração da EMDUR, portador do CPF nº 106.838.952-49; ADOLFO TITALO NOLETO DA SIVA, membro representante dos empregados da EMDUR, portador do CPF nº 966.926.932-68; PAUTA DELIBERADA: 1) Apresentação de estudo técnico sobre a viabilidade de aquisição de energia elétrica no Mercado Livre de Energia; 2) Proposta referente ao projeto "Outubro Urbano"; 3) A apresentação de relatórios da Gerência de Obras – GEOB, da Gerência de

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