DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 497, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 011.003041/2026-76,
RESOLVE:
Conceder Pensão por Morte à ANTÔNIO MATOS DA SILVA (Companheiro), C.P.F: .767.512-*, nascido em 30/05/1961, vitalícia, cota 50%, retroagindo a contar da data do requerimento em 08/07/2026 e à ANTÔNIO CAUÊ DA SILVA PINHEIRO (Filho), C.P.F: .437.172-, nascido em 08/07/2009, temporária, cota 50%, retroagindo a contar da data do óbito em 28/05/2026 , ambos beneficiários da instituidora FÁTIMA GOMES MARTINS* , Cadastro nº 168014, ocupante do cargo de Gari, Classe A, Referência X, carga horária de 40 horas, lotação: SEINFRA/ESTATUTÁRIO, falecida em 28/05/2026. Consubstanciado no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, combinada com a Lei Complementar Municipal nº. 404/10, em seu artigo 9º, alínea “a”; artigo 54, inciso II, §§1º e 3º; artigo 55, incisos I e II, artigo 59, artigo 62, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea "a"; artigo 64, incisos I e II; com fundamentação no art. 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, sendo corrigido na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS (sem paridade).
Dê ciência e cumpra-se.
PRISCILA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D6C702DC
Dê ciência e cumpra-se.
PRISCILA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9D6D733F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 500, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 011.003112/2026-31,
RESOLVE:
Conceder Pensão por Morte à MARIA LÚCIA DA SILVA BRITO (Companheira), C.P.F: .588.242-*, nascida em 18/12/1949, vitalícia, cota 100%, beneficiária do instituidor MANOEL AUGUSTO COUTO DOS SANTOS , Cadastro nº 273087, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência XI, carga horária de 40 horas, APOSENTADO/IPAM, falecido em 04/07/2026. Consubstanciado no art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, combinada com a Lei Complementar Municipal nº. 404/10, em seu artigo 9º, alínea “a”; artigo 54, inciso I; artigo 55, inciso I; artigo 59; artigo 62, incisos I, alínea “c” e artigo 64, inciso I, e com fundamentação no art. 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com fulcro no art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, sendo corrigido na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RPPS (paridade). Retroagindo a partir da data do óbito em 04/07/2026.**
Dê ciência e cumpra-se.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 499, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 011.003322/2026-29,
RESOLVE:
Conceder Pensão por Morte à ROSILDA ALLYENE GONZAGA (Cônjuge), C.P.F: .841.592-*, nascida em 04/09/1947, vitalícia, cota 100%, beneficiária do instituidor JOSÉ DE FREITAS GONZAGA , Cadastro nº 620220, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, Classe B, Referência XI, carga horária 40 horas, APOSENTADO/IPAM, falecido em 04/07/2026. Consubstanciado no art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, combinada com a Lei Complementar Municipal nº. 404/10, em seu artigo 9º, alínea “a”; artigo 54, inciso I; artigo 55, inciso I; artigo 59; artigo 62, incisos I, alínea “a”; artigo 64, inciso I; com fulcro no artigo 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 e § 8º do art.23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, sendo corrigido na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RPPS (com paridade). Retroagindo a partir da data do óbito em 04/07/2026.**
PRISCILA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 1E8C61B2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº503, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA-PRESIDENTE – Interina, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – IPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos X e XV da Lei Complementar nº 886/2022;
Reconstitui e amplia a Comissão de Revisão e Adequação da Minuta de Lei Complementar da Estrutura Organizacional do IPAM , dispõe sobre suas novas atribuições, composição e cronograma de trabalho, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos estudos e propostas de reestruturação organizacional desta instituição;
CONSIDERANDO o encerramento do prazo de vigência estabelecido nas Portarias anteriores nsº 579 e 630, ambas de 2025;
CONSIDERANDO a vacância decorrente do desligamento formal de dois membros da composição original, incluindo a Presidência do colegiado .
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