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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 98

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

CONSIDERANDO a necessidade técnica de integrar as áreas da Coordenadoria de Assistência Médica e demais setores, para garantir a viabilidade dos procedimentos dos setores;

RESOLVE:

Art. 1º Reconstituir a Comissão de Organização e Reestruturação Institucional, com o objetivo de dar continuidade, revisar e consolidar as minutas normativas e estudos de impacto técnico-administrativo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM - Autos nº 011.001133/2025-31.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:

I - Presidente: Luciana de Sousa Rodrigues, cadastro nº 19308-0, cargo: Assistente Administrativo;

II - Membro: Ana Maria Lessa Mariaca , cadastro nº 9400-1, cargo: Oficial Previdenciário;

III - Membro: Obsmar Ozeias Ribeiro , cadastro nº 1268-0, cargo: Assistente Administrativo;

VI - Membro: Édson Nascimento dos Reis , cadastro nº 12170-0, cargo: Agente de Secretaria Escolar;

V - Membro: Sabrina Teles da Silva, cadastro nº 91-0, cargo: Assessor Especial de Compliance e Normas Licitatórias.

Art. 3º Fica fixado o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão definitiva dos trabalhos .

Art. 4º Para a conclusão de seus trabalhos, a Comissão deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes produtos finais instruídos no processo administrativo:

I – Minuta Final: Texto normativo consolidado e revisado; II - Quadro Comparativo: Paralelo técnico entre a situação atual e a proposta nova; III - Organograma: Desenho visual da nova estrutura;

IV - Quadro de Cargos: Demonstrativo de funções quantificadas e qualificadas;

V - Estimativa de Impacto: Estudo de impacto financeiro e orçamentário detalhado;

VI - Exposição de Motivos: Justificativa técnica e política que fundamenta a alteração;

VII - Cláusula de Revogação: Dispositivo explícito indicando quais normas anteriores perderão a validade.

Art. 5º – Para cumprimento do prazo estabelecido, a Comissão observará as seguintes etapas e prazos:

I - Fase 1: Reunião de instalação, alinhamento técnico e diagnóstico da estrutura atual – até o 10º dia;

II - Fase 2: Análise técnica da minuta existente frente à legislação vigente e necessidades operacionais de cada setor – até o 25º dia;

III - Fase 3: Leitura da redação do texto revisado da Minuta de Lei Complementar e sua justificativa – até o 45º dia;

IV - Fase 4: Consolidação do Relatório Final de Atividades e entrega formal da Minuta – até o 60º dia.

Art. 6º Fica convalidada a recepção do acervo técnico e documental produzido na etapa anterior da comissão, devendo servir como subsídio inicial para os novos trabalhos.

Art. 8º Os servidores designados para integrar o Grupo de Trabalho, em caráter transitório e para execução de tarefas específicas, farão jus ao disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, regulamentado pelo art. 41 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora Presidente - Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CFF9C236

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.640/I, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

RESOLVE:

Tornar sem efeito a exoneração do servidor abaixo relacionado do Cargo em Comissão da Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM, a partir de 20 de agosto de 2026, constante no Decreto nº 3.597/I, de 27 de agosto de 2026.

DEIDVAN COSTA DE OLIVEIRA Gabinete da Secretaria ASSESSOR III DAS 03

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 47F4063E

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.641/I, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação do servidor abaixo relacionado para exercer o Cargo em Comissão da Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM, a partir de 20 de agosto de 2026, constante no Decreto nº 3.598/I, de 27 de agosto de 2026.

HELBERTH RAIOL DE OLIVEIRA Gabinete da Secretaria ASSESSOR III DAS 03

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 717EDE76

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.642/I, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:

Retificar a nomeação da servidora abaixo relacionada para exercer o Cargo em Comissão da Secretaria de Governo – SGOV, a partir de 1° de setembro de 2026, constante no Decreto nº 3.235/I, de 01 de julho de 2026.

LUCIVANE FAUSTINO DOS SANTOS Gabinete Militar ASSESSOR EXECUTIVO III DAS 10

Onde se lê: a partir de 1° de julho de 2026.

Art. 7º Fica a Comissão autorizada a convocar servidores dos demais setores do órgão para prestar informações, esclarecer rotinas administrativas e fornecer subsídios técnicos necessários à reorganização e estruturação das unidades.

Leia-se: a partir de 1° de setembro de 2026.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

www.diariomunicipal.com.br/arom 98