Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 122

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

REDUÇÕES:

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
15.752.0004.2023.0000 – OPERACIONALIDADE DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FICHA: 65
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CO NSUMO
R$ (- 20.000,00)
TOTAL DE REDUÇÕES: R$ (- 20.000,00)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 04 de SETEMBRO de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: C658131A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.779.393/0001-08, com sede administrativa em Rio Crespo/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sr.(a) ADELAIDE DOS SANTOS e pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDER DA SILVA , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 49.059.257/0001-08, com sede na Av Ayrton Senna, 364 - Novo Horizonte, Candeias do Jamari - Rondônia - 76860-000, Telefone: (69) 84xx-xx71 E-mail: xxxx, neste ato representada por FRANCISCO DIEGO ERNESTO DE PONTES , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 07/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no edital, no Termo de Referência e demais documentos do processo, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada de soluções fisiológicas e outros insumos correlatos, destinados ao atendimento do Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e da Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli, conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no edital do Pregão Eletrônico nº 016/2026, na Ata de Registro de Preços nº 07/2026 e na proposta vencedora da CONTRATADA.

1.2. Integram o objeto contratual, para todos os efeitos, os seguintes itens, nas quantidades efetivamente contratadas por este instrumento:

Item Produto Catálogo Descrição técnica Qtde
estimada
Und.
1 043.001.315 20638
Cloreto de sódio 0,9% 100 ml sistema fechado.
Solução injetável endovenosa, límpida, estéril e
apirogênica.
Embalagem
de
polipropileno
transparente, dois bicos iguais para introdução do
equipo e da agulha e lacreprotetor.
10.000,00 FRASC

1.3. Os quantitativos acima representam a referência da contratação e deverão ser ajustados, no instrumento final, aos quantitativos efetivamente empenhados/contratados com base na ata de registro de preços e na necessidade administrativa. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar a totalidade estimada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1. O presente contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2026, ao Termo de Referência, à Ata de Registro de Preços nº 07/2026, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 1-591/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

3.1. Aplicam-se à execução deste contrato a Lei Federal nº 14.133/2021, as disposições do edital, da ata de registro de preços, do Termo de Referência, da proposta vencedora, da regulamentação municipal pertinente e, subsidiariamente, os princípios gerais do direito administrativo e contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO

4.1. O fornecimento será executado de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE, mediante emissão de ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, com indicação dos itens, quantitativos, local de entrega e responsável pelo recebimento.

4.2. A CONTRATADA deverá fornecer os itens exatamente nas especificações, apresentações, concentrações, volumes, unidades de fornecimento e quantitativos constantes da proposta vencedora e deste contrato, vedada a substituição por produto diverso sem prévia e expressa anuência da Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , correspondente aos quantitativos efetivamente contratados, observados os preços unitários registrados/adjudicados.

5.2. Para fins de referência, o resultado da cotação do processo apontou valor global estimado de R$ 150.738,00, devendo o contrato refletir apenas os itens e quantitativos efetivamente convocados pela Administração.

5.3. Os preços unitários contratados são os seguintes:

Item Valor unitário
1 R$ 3,50

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será devido conforme os itens efetivamente entregues, recebidos e aceitos, após conferência quantitativa e qualitativa, atesto do fiscal do contrato e regular liquidação da despesa.

6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da regular liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, certidões exigíveis e demais documentos necessários.

6.3. Não será efetuado pagamento de materiais recusados, entregues em desconformidade, com validade insuficiente, com irregularidade documental ou com falhas materiais relevantes em relação à ordem de fornecimento e a este contrato.

6.4. Havendo erro na nota fiscal, divergência de quantitativos, pendência documental ou qualquer circunstância que impeça a liquidação regular da despesa, o prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização, sem ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

7.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

7.2. Por se tratar de fornecimento comum de bens, não se aplica repactuação.

7.3. Poderá ser reconhecido o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses legalmente cabíveis, desde que a CONTRATADA demonstre, de forma analítica e documental, a ocorrência de fato superveniente com efetivo impacto sobre os custos da contratação.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, ENTREGA E RECEBIMENTO

8.1. As entregas ocorrerão de forma parcelada, conforme ordens de fornecimento expedidas pela CONTRATANTE, nos locais por ela indicados no prazo maximo de 30 dias, especialmente no Hospital de

www.diariomunicipal.com.br/arom 122