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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 124

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

18.1. Na execução da contratação, as partes deverão observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), adotando as medidas técnicas, administrativas e organizacionais necessárias para proteger os dados pessoais a que tiverem acesso, de modo a resguardar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

18.2. Considerando a natureza do objeto, a CONTRATADA poderá ter acesso incidental e não desejado a dados pessoais de pacientes, servidores, colaboradores, responsáveis por recebimento, fiscais, gestores ou demais pessoas vinculadas à execução da contratação, especialmente em documentos de entrega, registros de recebimento, controles de estoque, comunicações administrativas e demais rotinas operacionais. Nesses casos, a CONTRATADA deverá tratar tais dados exclusivamente na medida necessária ao cumprimento de obrigação contratual e legal, vedada qualquer utilização para finalidade diversa. 18.3. A CONTRATADA obriga-se a:

I – tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução do objeto contratual e nos limites das instruções da Administração; II – não compartilhar, divulgar, repassar, comercializar ou utilizar os dados para finalidade estranha à contratação;

III – restringir o acesso aos dados pessoais apenas aos empregados, prepostos ou colaboradores estritamente necessários à execução do objeto, exigindo deles dever de sigilo e confidencialidade;

IV – adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, vazamento, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

V – comunicar imediatamente à Administração a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados;

VI – eliminar, bloquear ou devolver os dados pessoais tratados no âmbito da contratação, ao término da execução contratual, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por imposição legal ou regulatória; VII – responsabilizar-se pelos danos decorrentes de tratamento irregular ou ilícito de dados pessoais realizado por seus empregados, prepostos, subcontratados ou terceiros por ela vinculados.

18.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados pessoais, informações clínicas, administrativas, operacionais ou institucionais a que tiver acesso em razão da execução da contratação, inclusive após o encerramento da ata, do contrato ou do instrumento equivalente.

18.5. Sempre que solicitado pela Administração, a CONTRATADA deverá demonstrar a adoção de medidas de governança e segurança da informação compatíveis com a natureza dos dados eventualmente tratados, inclusive mediante apresentação de políticas internas, termos de confidencialidade, controles de acesso, registros de incidente ou outros documentos pertinentes.

18.6. O descumprimento das obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, responsabilização civil, administrativa e, quando for o caso, comunicação aos órgãos competentes.

18.7. A Administração Pública Municipal atuará como controladora dos dados pessoais tratados no âmbito desta contratação, cabendo à CONTRATADA atuar como operadora, quando houver tratamento de dados pessoais por sua conta e ordem, nos termos da LGPD e das instruções formais expedidas pela CONTRATANTE.

18.8. Caso a execução contratual não envolva tratamento relevante ou rotineiro de dados pessoais sensíveis, a presente cláusula permanecerá aplicável de forma preventiva e subsidiária, especialmente para disciplinar acessos incidentais a informações pessoais no contexto das entregas, da fiscalização e da gestão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. Fica eleito o foro de Ariquemes - Rondonia, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Crespo/RO, 27 de agosto de 2026.

Contratante Município De Rio Crespo/RO Representante Prefeito Municipal Sr. EDER DA SILVA

Secretaria Municipal De Saude – SEMUSA CNPJ - 11.779.393/0001-08 Representante Secretaria Municipal Sr.(a)

ADELAIDE DOS SANTOS

Contratada J & A Comercio E Representacoes De Produtos Medicohospitalares LTDA

CNPJ Nº 49.059.257/0001-08 Representante Sr.

FRANCISCO DIEGO ERNESTO DE PONTES

Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: BB0EE2A2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento – SEMGEPLAN.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Agricultura; e Secretaria Municipal de Urbanismo.

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO – SEMGEPLAN, na condição de Órgão Gerenciador, e a empresa CASTOR EVENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços de locação de estruturas e apoio para eventos, na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede em Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eder da Silva, Pessoa Física Portador do Registro Geral CPF nº713..-63, e por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO – SEMGEPLAN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CASTOR EVENTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.975.935/0001-82, com sede em Av. Guaporé, nº 4600, Sala A, Setor 06, Ariquemes/RO, Fone: (69) 99964-8658 e-mail: [email protected], neste ato representada por ALISSON ROBERTO CASTOR SANTOS, inscrito no CPF nº 024..-20 e portador da cédula de identidade RG nº1427368 SESDEC/RO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 08/2026, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na legislação municipal pertinente, no edital, no termo de referência, na proposta adjudicada e nas demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas e apoio para eventos, com fornecimento parcelado e sob demanda, compreendendo, conforme a necessidade do CONTRATANTE e nos termos da Ordem de Serviço, itens como tendas, sonorização, iluminação, cadeiras, brinquedos recreativos, estruturas auxiliares e demais soluções correlatas, destinados ao atendimento das necessidades institucionais, administrativas, educacionais, culturais, esportivas, sociais, cívicas, comemorativas, agropecuárias e de interesse público do Município de Rio Crespo/RO.

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