DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
1.2. Integram o objeto todos os serviços, fornecimentos e providências acessórias indispensáveis à perfeita execução, inclusive planejamento operacional, vistoria técnica prévia quando exigida, transporte, carga, descarga, montagem, instalação, fixação, testes, operação, suporte técnico, manutenção, contingência, desmontagem, retirada, limpeza das áreas afetadas, isolamento, sinalização, proteção elétrica, aterramento, prevenção contra incêndio, acessibilidade e segurança do público e dos trabalhadores.
1.3. O objeto será executado nos quantitativos, especificações, locais, datas, horários, condições técnicas e operacionais definidos em cada Ordem de Serviço, observados o edital, o termo de referência, a ata de registro de preços, a proposta adjudicada e este contrato.
1.4. A existência deste contrato e da ata de registro de preços não assegura faturamento mínimo, nem obriga o CONTRATANTE à solicitação integral dos quantitativos estimados, remunerando-se apenas os serviços efetivamente demandados, executados, medidos e aceitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE PÚBLICA E DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente contrato destina-se a assegurar disponibilidade planejada, padronizada, segura e economicamente vantajosa de estruturas e serviços de apoio necessários à realização de eventos promovidos ou apoiados pelo Município.
2.2. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição: I – o Edital do Pregão nº 015/2026 e seus anexos;
II – o Termo de Referência;
III – a Ata de Registro de Preços nº 08/2026;
IV – a proposta adjudicada da CONTRATADA;
V – a Ordem de Serviço correspondente;
VI – a nota de empenho, quando emitida;
VII – os demais documentos que instruem o processo administrativo. 2.3. Em caso de divergência entre os documentos vinculados, prevalecerá a seguinte ordem: legislação aplicável, edital, termo de referência, ata de registro de preços, este contrato, anexos técnicos, ordem de serviço e proposta adjudicada, ressalvada condição mais favorável à Administração admitida juridicamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA INTERPRETAÇÃO
3.1. O presente contrato rege-se pela Lei nº 14.133/2021, pela legislação municipal pertinente, pelo edital, pelo termo de referência, pela ata de registro de preços, pela proposta adjudicada e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
3.2. Aplicam-se subsidiariamente, no que forem compatíveis com o regime jurídico-administrativo e com a natureza desta contratação: I – a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
II – a Lei nº 12.527/2011 (LAI);
III – a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
IV – a LINDB;
V – o Código Civil, apenas de forma supletiva e sem afastar as prerrogativas públicas;
VI – as normas técnicas da ABNT, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, as exigências do Corpo de Bombeiros, a legislação ambiental e as demais regras técnicas incidentes sobre os serviços.
3.3. A interpretação deste contrato deverá preservar a finalidade pública, a segurança jurídica, a vinculação ao edital, a boa-fé objetiva, a eficiência, a continuidade do serviço, a economicidade, a prevenção de riscos e a proteção do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO
4.1. O contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, com remuneração conforme os itens efetivamente demandados, executados, medidos e aceitos, observados os preços registrados na ata. 4.2. A execução ocorrerá de forma parcelada, eventual e sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço e observância da disponibilidade orçamentária, do saldo contratual e das condições operacionais do evento.
4.3. Nenhum serviço será considerado regularmente autorizado sem Ordem de Serviço emitida por agente competente, acompanhada,
quando cabível, da respectiva nota de empenho e das informações operacionais mínimas necessárias à execução.
4.4. A execução iniciada sem cobertura formal suficiente não gera direito automático ao pagamento, sem prejuízo da apuração de eventual benefício efetivamente auferido pela Administração e das responsabilidades dos agentes envolvidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORDEM DE SERVIÇO
5.1. Cada demanda será formalizada por Ordem de Serviço, que deverá conter, no mínimo:
I – o órgão contratante;
II – o número do processo e da ata;
III – o lote e os itens requisitados;
IV – os quantitativos;
V – o preço unitário e total;
VI – a data e o local da execução;
VII – o prazo para montagem, testes, operação e desmontagem; VIII – os dados do gestor e dos fiscais;
IX – a dotação orçamentária;
X – o prazo para aceite;
XI – as condições específicas do evento;
XII – os documentos técnicos exigíveis para a execução.
5.2. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento e o aceite da Ordem de Serviço no prazo fixado na convocação, no edital, no termo de referência ou neste contrato.
5.3. A CONTRATADA deverá recusar, de forma imediata e fundamentada, Ordem de Serviço manifestamente irregular, inclusive quando emitida por agente incompetente, exceda o saldo disponível, contenha objeto estranho à contratação, imponha execução materialmente impossível, condição tecnicamente insegura, contrarie norma cogente ou estabeleça preço diverso do registrado sem formalização válida. 5.4. A recusa injustificada em formalizar a contratação ou atender à Ordem de Serviço, após regular convocação, caracterizará inadimplemento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, INÍCIO E EXECUÇÃO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, desde que presentes os pressupostos legais, a vantajosidade para a Administração e a compatibilidade com a natureza do objeto e com a Lei nº 14.133/2021. 6.2. A contratação deverá ser formalizada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de que a execução da demanda regularmente formalizada ultrapasse o termo final da ata, quando juridicamente admissível.
6.3. O início da execução dependerá da emissão da Ordem de Serviço e, quando cabível, do transcurso de período antecedente necessário à verificação de pendências, liberação de áreas, vistoria técnica, alinhamento operacional, reunião inicial e adoção de outras providências para regularidade do início da execução.
6.4. Os prazos de montagem, testes, operação, permanência, desmontagem e retirada serão definidos em cada Ordem de Serviço, conforme a natureza do evento e a criticidade da estrutura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DO VALOR
CONTRATUAL
7.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 1.929.912,00 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil, novecentos e doze reais) . correspondente aos quantitativos inicialmente contratados, sem prejuízo de ajustes decorrentes da efetiva medição dos serviços executados.
7.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, transporte, frete, mobilização, desmobilização, montagem, desmontagem, operação, suporte técnico, manutenção, reposição, limpeza, licenças, laudos, ART/RRT, seguros, equipamentos de reserva, contingências e demais despesas correlatas.
7.3. É vedada a cobrança adicional por serviços inerentes à plena execução do objeto ou por custos ordinários da atividade empresarial da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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