Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 126

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão participante que emitir a contratação, observada a secretaria demandante, a reserva orçamentária e o respectivo empenho.

8.2. Ficam indicadas, para utilização da ata e das contratações dela decorrentes, as seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria/Ó rgão Ficha Elemento Dotação/Programa
Secretaria
Agricultura
Municipal
de
77
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Secretaria
Educação
Municipal de
292
3.3.90.32 12.361.0009.1002.0000
–
Ampliação
e
Melhoria da Rede de Ensino (MDE)
Secretaria
Educação
Municipal de
089
3.3.90.39.00 12.122.0009.2030.0000 – Gestão Técnico-
Administrativa da Educação – MDE
Secretaria
Educação
Municipal de
335
3.3.90.39.00 12.361.0009.2041.0000 – Gestão do Salário
Educação
Secretaria
Educação
Municipal de
367
3.3.90.39.00 12.361.0009.2039.0000 – Operacionalidade das
Atividades de Apoio Escolar
Secretaria
Educação
Municipal de
119 /
293

3.3.90.39.00
12.365.0009.2045.0000
–
Gestão
das
Atividades do Ensino Infantil
Secretaria
Cultura, De
Municipal
sporto e Laz
de
er

302
3.3.90.39.00 27.812.0010.2035.0000 – Movimento Cultural
e Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania /
Apoio ao Esporte Amador
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de
144
Outros serviços de
terceiro – pessoa
jurídica


04.0003.2004.0000 – Operacionalidade das
Atividades da Assistência Social
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de
154
Outros serviços de
terceiro – pessoa
jurídica


08.0003.2007.0000 – Bloco da Proteção Social
Básica (PB-Fixo/SCFV)
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de
161
Outros serviços de
terceiro – pessoa
jurídica


08.0003.2010.0000
–
Piso-Fixo/PSB
–
Proteção Social Básica – FEAS-RO
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de
285
Outros serviços de
terceiro – pessoa
jurídica


08.0003.2014.0000 – Bloco de Gestão do
Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Secretaria
Serviços U
Ambiente
Mun.
rbanos e M
de
eio


57
3.3.90.39.00 04.0002.2021.0000 – Operacionalidade das
Atividades da SEMURMA

8.3. No instrumento específico, na Ordem de Serviço ou na nota de empenho deverá constar expressamente a dotação efetivamente onerada pela contratação concreta.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, LIQUIDAÇÃO, MEDIÇÃO E GLOSA

9.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto ou da parcela executada, mediante apresentação de documento fiscal hábil e da documentação exigida para liquidação da despesa, no prazo previsto no edital, no termo de referência, neste contrato ou nas normas internas do Município.

9.2. A medição observará os itens efetivamente executados, a conformidade técnica, a funcionalidade, a segurança, a disponibilidade, a documentação obrigatória e os registros produzidos na execução.

9.3. O prazo para pagamento ficará suspenso enquanto houver pendência imputável à CONTRATADA, inclusive ausência ou irregularidade de documentos, inconsistência na nota fiscal, falhas na execução, não conformidades, necessidade de correção, glosa em apuração ou descumprimento de exigências contratuais.

9.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares objetivamente relacionados à execução, devendo evitar demora injustificada na liquidação da despesa.

9.5. A Administração poderá glosar total ou parcialmente valores relativos a serviços não executados, executados em desconformidade, prestados com qualidade inferior, sem documentação obrigatória, com atraso injustificado, com quantitativo inferior ao solicitado ou sem atendimento às determinações regulares da fiscalização.

9.6. Havendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, poderá incidir atualização monetária na forma legal e contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

10.1. Os preços contratados serão reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

10.2. O reajustamento será formalizado por apostilamento, independentemente de termo aditivo, desde que devidamente

demonstrada a implementação do período aquisitivo mínimo e observadas as condições contratuais e legais aplicáveis.

10.3. Caso o IPCA deixe de ser divulgado, seja extinto ou se torne inaplicável ao objeto contratado, será adotado o índice oficial que vier a substituí-lo ou, na sua ausência, outro índice setorial ou geral que reflita adequadamente a variação dos custos da contratação, mediante justificativa administrativa.

10.4. Nos casos em que houver parcela de custos sujeita a regime jurídico próprio de recomposição, inclusive hipótese legal de repactuação por predominância de mão de obra, aplicar-se-á a disciplina específica prevista na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo do reajuste das parcelas estritamente vinculadas à variação inflacionária dos insumos.

10.5. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato nas hipóteses legalmente cabíveis, mediante requerimento formalmente instruído com prova do fato gerador, memória de cálculo e demonstração do impacto efetivo sobre a equação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MATRIZ DE RESPONSABILIDADES E RISCOS

11.1. Sem prejuízo de matriz formal específica, consideram-se alocados à CONTRATADA os riscos ordinários de sua atividade empresarial, inclusive os relacionados à mobilização de equipes, transporte, carga e descarga, montagem, desmontagem, operação, manutenção, substituição de equipamentos defeituosos, falhas logísticas internas, indisponibilidade de pessoal, erro de dimensionamento, inadequação técnica da solução ofertada, falhas de contingência, cumprimento de normas de segurança e obtenção de documentos técnicos exigíveis à execução.

11.2. Correm por conta da Administração os riscos vinculados a informações essenciais incorretas por ela fornecidas, indisponibilidade do local por fato imputável ao CONTRATANTE, alteração formal superveniente de escopo, paralisação por motivo administrativo não imputável à CONTRATADA e atraso de providências cuja responsabilidade seja exclusiva do órgão contratante.

11.3. A ocorrência de caso fortuito, força maior, impedimento, ordem de paralisação ou suspensão será tratada na forma da lei, com registro formal, avaliação de impactos, preservação da continuidade possível e adoção das medidas necessárias à recomposição do cronograma e, quando cabível, do equilíbrio contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

12.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o contrato fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, a legislação aplicável, as normas técnicas e as determinações regulares da fiscalização.

12.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no edital, termo de referência, ata e legislação:

I – atender às convocações regularmente expedidas;

II – executar os serviços nos prazos, locais, datas, horários, quantitativos e especificações definidos;

III – elaborar o planejamento operacional de cada evento;

IV – realizar vistoria técnica prévia sempre que exigida ou necessária; V – fornecer equipamentos, estruturas, materiais, componentes, acessórios, ferramentas e insumos em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança;

VI – disponibilizar profissionais em número suficiente e com qualificação compatível; VII – realizar transporte, carga, descarga, montagem, instalação, fixação, testes, operação, manutenção, desmontagem e retirada;

VIII – cumprir as exigências de estabilidade estrutural, proteção elétrica, aterramento, prevenção contra incêndio, acessibilidade e segurança do público;

IX – manter suporte técnico durante todo o período de funcionamento; X – disponibilizar equipamentos de reserva ou soluções de contingência quando a criticidade do item assim exigir;

XI – corrigir, reparar, substituir ou refazer, às suas expensas, qualquer parcela executada em desacordo;

XII – retirar equipamentos, materiais ou estruturas recusados pela fiscalização;

XIII – manter o local organizado, isolado e sinalizado durante montagem e desmontagem;

XIV – realizar a limpeza das áreas diretamente afetadas;

www.diariomunicipal.com.br/arom 126