DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Secretaria Municipal de Urbanismo Representante Legal
EDERSON PEREIRA DE CAMPOS
Contratada
Castor Eventos Comercio E Serviços LTDA CNPJ nº 49.975.935/0001-82 Representante:
ALISSON ROBERTO CASTOR SANTOS
Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 03E72623
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento – SEMGEPLAN.
descarga, montagem, instalação, fixação, testes, operação, suporte técnico, manutenção, contingência, desmontagem, retirada, limpeza das áreas afetadas, isolamento, sinalização, proteção elétrica, aterramento, prevenção contra incêndio, acessibilidade e segurança do público e dos trabalhadores.
1.3. O objeto será executado nos quantitativos, especificações, locais, datas, horários, condições técnicas e operacionais definidos em cada Ordem de Serviço, observados o edital, o termo de referência, a ata de registro de preços, a proposta adjudicada e este contrato.
1.4. A existência deste contrato e da ata de registro de preços não assegura faturamento mínimo, nem obriga o CONTRATANTE à solicitação integral dos quantitativos estimados, remunerando-se apenas os serviços efetivamente demandados, executados, medidos e aceitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE PÚBLICA E DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente contrato destina-se a assegurar disponibilidade planejada, padronizada, segura e economicamente vantajosa de estruturas e serviços de apoio necessários à realização de eventos promovidos ou apoiados pelo Município.
2.2. Vinculam este contrato, independentemente de transcrição: I – o Edital do Pregão nº 015/2026 e seus anexos;
II – o Termo de Referência;
III – a Ata de Registro de Preços nº 08/2026;
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Agricultura; e Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO – SEMGEPLAN, na condição de Órgão Gerenciador, e a empresa G PINHEIRO DE SOUZA, para prestação de serviços de locação de estruturas e apoio para eventos, na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede em Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eder da Silva, Pessoa Física Portador do Registro Geral CPF nº713..-63, e por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO – SEMGEPLAN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa G PINHEIRO DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº 53.137.088/0001-54, com sede na Rua Cerejeira, 1954 - Setor 01 – Ariquemes/RO. Fone: (69) 98474-1661 e-mail: [email protected], neste ato representada por GENILSON PINHEIRO DE SOUZA, inscrito no CPF nº 753..-87 e portador da cédula de identidade RG nº 487SSP/RO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 08/2026, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na legislação municipal pertinente, no edital, no termo de referência, na proposta adjudicada e nas demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.*
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas e apoio para eventos, com fornecimento parcelado e sob demanda, compreendendo, conforme a necessidade do CONTRATANTE e nos termos da Ordem de Serviço, itens como tendas, sonorização, iluminação, cadeiras, brinquedos recreativos, estruturas auxiliares e demais soluções correlatas, destinados ao atendimento das necessidades institucionais, administrativas, educacionais, culturais, esportivas, sociais, cívicas, comemorativas, agropecuárias e de interesse público do Município de Rio Crespo/RO.
1.2. Integram o objeto todos os serviços, fornecimentos e providências acessórias indispensáveis à perfeita execução, inclusive planejamento operacional, vistoria técnica prévia quando exigida, transporte, carga,
IV – a proposta adjudicada da CONTRATADA;
V – a Ordem de Serviço correspondente;
VI – a nota de empenho, quando emitida;
VII – os demais documentos que instruem o processo administrativo.
2.3. Em caso de divergência entre os documentos vinculados, prevalecerá a seguinte ordem: legislação aplicável, edital, termo de referência, ata de registro de preços, este contrato, anexos técnicos, ordem de serviço e proposta adjudicada, ressalvada condição mais favorável à Administração admitida juridicamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA INTERPRETAÇÃO
3.1. O presente contrato rege-se pela Lei nº 14.133/2021, pela legislação municipal pertinente, pelo edital, pelo termo de referência, pela ata de registro de preços, pela proposta adjudicada e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
3.2. Aplicam-se subsidiariamente, no que forem compatíveis com o regime jurídico-administrativo e com a natureza desta contratação: I – a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
II – a Lei nº 12.527/2011 (LAI);
III – a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
IV – a LINDB;
V – o Código Civil, apenas de forma supletiva e sem afastar as prerrogativas públicas;
VI – as normas técnicas da ABNT, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, as exigências do Corpo de Bombeiros, a legislação ambiental e as demais regras técnicas incidentes sobre os serviços.
3.3. A interpretação deste contrato deverá preservar a finalidade pública, a segurança jurídica, a vinculação ao edital, a boa-fé objetiva, a eficiência, a continuidade do serviço, a economicidade, a prevenção de riscos e a proteção do interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO
4.1. O contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, com remuneração conforme os itens efetivamente demandados, executados, medidos e aceitos, observados os preços registrados na ata.
4.2. A execução ocorrerá de forma parcelada, eventual e sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço e observância da disponibilidade orçamentária, do saldo contratual e das condições operacionais do evento.
4.3. Nenhum serviço será considerado regularmente autorizado sem Ordem de Serviço emitida por agente competente, acompanhada, quando cabível, da respectiva nota de empenho e das informações operacionais mínimas necessárias à execução.
4.4. A execução iniciada sem cobertura formal suficiente não gera direito automático ao pagamento, sem prejuízo da apuração de
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