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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 130

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

eventual benefício efetivamente auferido pela Administração e das responsabilidades dos agentes envolvidos.

CLÁUSULA QUINTA – DA ORDEM DE SERVIÇO

5.1. Cada demanda será formalizada por Ordem de Serviço, que deverá conter, no mínimo:

I – o órgão contratante;

II – o número do processo e da ata;

III – o lote e os itens requisitados;

IV – os quantitativos;

V – o preço unitário e total;

VI – a data e o local da execução;

VII – o prazo para montagem, testes, operação e desmontagem;

VIII – os dados do gestor e dos fiscais;

IX – a dotação orçamentária;

X – o prazo para aceite;

XI – as condições específicas do evento;

XII – os documentos técnicos exigíveis para a execução.

5.2. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento e o aceite da Ordem de Serviço no prazo fixado na convocação, no edital, no termo de referência ou neste contrato.

5.3. A CONTRATADA deverá recusar, de forma imediata e fundamentada, Ordem de Serviço manifestamente irregular, inclusive quando emitida por agente incompetente, exceda o saldo disponível, contenha objeto estranho à contratação, imponha execução materialmente impossível, condição tecnicamente insegura, contrarie norma cogente ou estabeleça preço diverso do registrado sem formalização válida. 5.4. A recusa injustificada em formalizar a contratação ou atender à Ordem de Serviço, após regular convocação, caracterizará inadimplemento contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, INÍCIO E EXECUÇÃO

6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, desde que presentes os pressupostos legais, a vantajosidade para a Administração e a compatibilidade com a natureza do objeto e com a Lei nº 14.133/2021. 6.2. A contratação deverá ser formalizada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de que a execução da demanda regularmente formalizada ultrapasse o termo final da ata, quando juridicamente admissível.

6.3. O início da execução dependerá da emissão da Ordem de Serviço e, quando cabível, do transcurso de período antecedente necessário à verificação de pendências, liberação de áreas, vistoria técnica, alinhamento operacional, reunião inicial e adoção de outras providências para regularidade do início da execução.

6.4. Os prazos de montagem, testes, operação, permanência, desmontagem e retirada serão definidos em cada Ordem de Serviço, conforme a natureza do evento e a criticidade da estrutura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DO VALOR CONTRATUAL

7.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 206.999,00 (duzentos e seis mil, novecentos e noventa e nove reais) , correspondente aos quantitativos inicialmente contratados, sem prejuízo de ajustes decorrentes da efetiva medição dos serviços executados.

7.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, transporte, frete, mobilização, desmobilização, montagem, desmontagem, operação, suporte técnico, manutenção, reposição, limpeza, licenças, laudos, ART/RRT, seguros, equipamentos de reserva, contingências e demais despesas correlatas.

7.3. É vedada a cobrança adicional por serviços inerentes à plena execução do objeto ou por custos ordinários da atividade empresarial da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão participante que emitir a contratação, observada a secretaria demandante, a reserva orçamentária e o respectivo empenho.

8.2. Ficam indicadas, para utilização da ata e das contratações dela decorrentes, as seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria/ Órgão Ficha Elemento Dotação/Programa
Secretaria
Agricultura
Municipal
de 77 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Secretaria
Educação
Municipal de 292 3.3.90.32 12.361.0009.1002.0000
–
Ampliação
e
Melhoria da Rede de Ensino (MDE)
Secretaria
Educação
Municipal de 089 3.3.90.39.00 12.122.0009.2030.0000 – Gestão Técnico-
Administrativa da Educação – MDE
Secretaria
Educação
Municipal de 335 3.3.90.39.00 12.361.0009.2041.0000 – Gestão do Salário
Educação
Secretaria
Educação
Municipal de 367 3.3.90.39.00 12.361.0009.2039.0000 – Operacionalidade das
Atividades de Apoio Escolar
Secretaria
Educação
Municipal de 119 /
293

3.3.90.39.00
12.365.0009.2045.0000
–
Gestão
das
Atividades do Ensino Infantil
Secretaria
Cultura, De
Municipal
sporto e Laz
de
er
302 3.3.90.39.00 27.812.0010.2035.0000 – Movimento Cultural
e Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania /
Apoio ao Esporte Amador
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de 144 Outros serviços de
terceiro – pessoa
jurídica


04.0003.2004.0000 – Operacionalidade das
Atividades da Assistência Social
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de 154 Outros serviços de
terceiro – pessoa
jurídica


08.0003.2007.0000 – Bloco da Proteção Social
Básica (PB-Fixo/SCFV)
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de 161 Outros serviços de
terceiro – pessoa
jurídica


08.0003.2010.0000
–
Piso-Fixo/PSB
–
Proteção Social Básica – FEAS-RO
Secretaria
Assistência
Municipal
Social
de 285 Outros serviços de
terceiro – pessoa
jurídica


08.0003.2014.0000 – Bloco de Gestão do
Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Secretaria
Serviços U
Ambiente
Mun.
rbanos e M
de
eio
57 3.3.90.39.00 04.0002.2021.0000 – Operacionalidade das
Atividades da SEMURMA

8.3. No instrumento específico, na Ordem de Serviço ou na nota de empenho deverá constar expressamente a dotação efetivamente onerada pela contratação concreta.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, LIQUIDAÇÃO, MEDIÇÃO E GLOSA

9.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto ou da parcela executada, mediante apresentação de documento fiscal hábil e da documentação exigida para liquidação da despesa, no prazo previsto no edital, no termo de referência, neste contrato ou nas normas internas do Município.

9.2. A medição observará os itens efetivamente executados, a conformidade técnica, a funcionalidade, a segurança, a disponibilidade, a documentação obrigatória e os registros produzidos na execução.

9.3. O prazo para pagamento ficará suspenso enquanto houver pendência imputável à CONTRATADA, inclusive ausência ou irregularidade de documentos, inconsistência na nota fiscal, falhas na execução, não conformidades, necessidade de correção, glosa em apuração ou descumprimento de exigências contratuais.

9.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares objetivamente relacionados à execução, devendo evitar demora injustificada na liquidação da despesa.

9.5. A Administração poderá glosar total ou parcialmente valores relativos a serviços não executados, executados em desconformidade, prestados com qualidade inferior, sem documentação obrigatória, com atraso injustificado, com quantitativo inferior ao solicitado ou sem atendimento às determinações regulares da fiscalização.

9.6. Havendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, poderá incidir atualização monetária na forma legal e contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

10.1. Os preços contratados serão reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

10.2. O reajustamento será formalizado por apostilamento, independentemente de termo aditivo, desde que devidamente demonstrada a implementação do período aquisitivo mínimo e observadas as condições contratuais e legais aplicáveis.

10.3. Caso o IPCA deixe de ser divulgado, seja extinto ou se torne inaplicável ao objeto contratado, será adotado o índice oficial que vier a substituí-lo ou, na sua ausência, outro índice setorial ou geral que

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