DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
eventual benefício efetivamente auferido pela Administração e das responsabilidades dos agentes envolvidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORDEM DE SERVIÇO
5.1. Cada demanda será formalizada por Ordem de Serviço, que deverá conter, no mínimo:
I – o órgão contratante;
II – o número do processo e da ata;
III – o lote e os itens requisitados;
IV – os quantitativos;
V – o preço unitário e total;
VI – a data e o local da execução;
VII – o prazo para montagem, testes, operação e desmontagem;
VIII – os dados do gestor e dos fiscais;
IX – a dotação orçamentária;
X – o prazo para aceite;
XI – as condições específicas do evento;
XII – os documentos técnicos exigíveis para a execução.
5.2. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento e o aceite da Ordem de Serviço no prazo fixado na convocação, no edital, no termo de referência ou neste contrato.
5.3. A CONTRATADA deverá recusar, de forma imediata e fundamentada, Ordem de Serviço manifestamente irregular, inclusive quando emitida por agente incompetente, exceda o saldo disponível, contenha objeto estranho à contratação, imponha execução materialmente impossível, condição tecnicamente insegura, contrarie norma cogente ou estabeleça preço diverso do registrado sem formalização válida. 5.4. A recusa injustificada em formalizar a contratação ou atender à Ordem de Serviço, após regular convocação, caracterizará inadimplemento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, INÍCIO E EXECUÇÃO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, desde que presentes os pressupostos legais, a vantajosidade para a Administração e a compatibilidade com a natureza do objeto e com a Lei nº 14.133/2021. 6.2. A contratação deverá ser formalizada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de que a execução da demanda regularmente formalizada ultrapasse o termo final da ata, quando juridicamente admissível.
6.3. O início da execução dependerá da emissão da Ordem de Serviço e, quando cabível, do transcurso de período antecedente necessário à verificação de pendências, liberação de áreas, vistoria técnica, alinhamento operacional, reunião inicial e adoção de outras providências para regularidade do início da execução.
6.4. Os prazos de montagem, testes, operação, permanência, desmontagem e retirada serão definidos em cada Ordem de Serviço, conforme a natureza do evento e a criticidade da estrutura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DO VALOR CONTRATUAL
7.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 206.999,00 (duzentos e seis mil, novecentos e noventa e nove reais) , correspondente aos quantitativos inicialmente contratados, sem prejuízo de ajustes decorrentes da efetiva medição dos serviços executados.
7.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, transporte, frete, mobilização, desmobilização, montagem, desmontagem, operação, suporte técnico, manutenção, reposição, limpeza, licenças, laudos, ART/RRT, seguros, equipamentos de reserva, contingências e demais despesas correlatas.
7.3. É vedada a cobrança adicional por serviços inerentes à plena execução do objeto ou por custos ordinários da atividade empresarial da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão participante que emitir a contratação, observada a secretaria demandante, a reserva orçamentária e o respectivo empenho.
8.2. Ficam indicadas, para utilização da ata e das contratações dela decorrentes, as seguintes dotações orçamentárias:
| Secretaria/ | Órgão | Ficha | Elemento | Dotação/Programa | |
|---|---|---|---|---|---|
| Secretaria Agricultura |
Municipal |
de | 77 | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 292 | 3.3.90.32 | 12.361.0009.1002.0000 – Ampliação e Melhoria da Rede de Ensino (MDE) |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 089 | 3.3.90.39.00 | 12.122.0009.2030.0000 – Gestão Técnico- Administrativa da Educação – MDE |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 335 | 3.3.90.39.00 | 12.361.0009.2041.0000 – Gestão do Salário Educação |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 367 | 3.3.90.39.00 | 12.361.0009.2039.0000 – Operacionalidade das Atividades de Apoio Escolar |
| Secretaria Educação |
Municipal | de | 119 / 293 |
3.3.90.39.00 |
12.365.0009.2045.0000 – Gestão das Atividades do Ensino Infantil |
| Secretaria Cultura, De |
Municipal sporto e Laz |
de er |
302 | 3.3.90.39.00 | 27.812.0010.2035.0000 – Movimento Cultural e Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania / Apoio ao Esporte Amador |
| Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de | 144 | Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica |
04.0003.2004.0000 – Operacionalidade das Atividades da Assistência Social |
| Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de | 154 | Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica |
08.0003.2007.0000 – Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV) |
| Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de | 161 | Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica |
08.0003.2010.0000 – Piso-Fixo/PSB – Proteção Social Básica – FEAS-RO |
| Secretaria Assistência |
Municipal Social |
de | 285 | Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica |
08.0003.2014.0000 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
| Secretaria Serviços U Ambiente |
Mun. rbanos e M |
de eio |
57 | 3.3.90.39.00 | 04.0002.2021.0000 – Operacionalidade das Atividades da SEMURMA |
8.3. No instrumento específico, na Ordem de Serviço ou na nota de empenho deverá constar expressamente a dotação efetivamente onerada pela contratação concreta.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, LIQUIDAÇÃO, MEDIÇÃO E GLOSA
9.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto ou da parcela executada, mediante apresentação de documento fiscal hábil e da documentação exigida para liquidação da despesa, no prazo previsto no edital, no termo de referência, neste contrato ou nas normas internas do Município.
9.2. A medição observará os itens efetivamente executados, a conformidade técnica, a funcionalidade, a segurança, a disponibilidade, a documentação obrigatória e os registros produzidos na execução.
9.3. O prazo para pagamento ficará suspenso enquanto houver pendência imputável à CONTRATADA, inclusive ausência ou irregularidade de documentos, inconsistência na nota fiscal, falhas na execução, não conformidades, necessidade de correção, glosa em apuração ou descumprimento de exigências contratuais.
9.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares objetivamente relacionados à execução, devendo evitar demora injustificada na liquidação da despesa.
9.5. A Administração poderá glosar total ou parcialmente valores relativos a serviços não executados, executados em desconformidade, prestados com qualidade inferior, sem documentação obrigatória, com atraso injustificado, com quantitativo inferior ao solicitado ou sem atendimento às determinações regulares da fiscalização.
9.6. Havendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, poderá incidir atualização monetária na forma legal e contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Os preços contratados serão reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
10.2. O reajustamento será formalizado por apostilamento, independentemente de termo aditivo, desde que devidamente demonstrada a implementação do período aquisitivo mínimo e observadas as condições contratuais e legais aplicáveis.
10.3. Caso o IPCA deixe de ser divulgado, seja extinto ou se torne inaplicável ao objeto contratado, será adotado o índice oficial que vier a substituí-lo ou, na sua ausência, outro índice setorial ou geral que
www.diariomunicipal.com.br/arom 130