DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
FICHA 92
02 - PODER EXECUTIVO.
02.004 - SEC. MUN.DE AÇÃO SOCIAL 08.245.0002.2.010 – MANUTENÇAO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - MDS 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO . FICHA 38
02 - PODER EXECUTIVO.
02.008 - SEC. MUN.DE OBRAS
26.782.0010.1.806 – TERMO DE CONVENIO Nº 39/2026/PGEDERADM 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO . FICHA 166
02 - PODER EXECUTIVO.
02.007 - SEC. MUN.DE AGRICULTURA
20.606.0020.2.150 – PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO . FICHA 100
02 - PODER EXECUTIVO.
02.007 - SEC. MUN.DE AGRICULTURA
20.606.0020.2.148 – PROGRAMA DE APOIO CALCARIO NO CAMPO 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO . FICHA 98
02 - PODER EXECUTIVO.
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.002 – MANUTENÇAO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO . FICHA 2
02 - PODER EXECUTIVO.
02.006 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
12.361.0016.2.029 – MANUT. DAS. ATIV. DA SECRET. MUN. EDUCAÇÃO 5/25%
3.3.9.0.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO . FICHA 49
VALOR ESTIMADO: R$ 2.362.862,03 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e três centavos), com taxa de administração de -1,56%. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados da data da última assinatura pelas partes.
Vale do Anari/RO, 02 de setembro de 2026.
CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 8539B0A9
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11535 PROCESSO 911/2025
DECRETO Nº 11535 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO À PLATAFORMA CONTRATA+BRASIL E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS POR MEIO DA PLATAFORMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, que criou a Plataforma Contrata+Brasil, módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, e autorizou sua disponibilização aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 460, de 31 de outubro de 2025, especialmente quanto aos procedimentos de contratação, documentos da fase preparatória, tratamento favorecido, habilitação, formalização e utilização da Plataforma Contrata+Brasil;
CONSIDERANDO, quando juridicamente aplicável, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 9.089, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização, simplificação, eficiência, economicidade e ampliação da transparência dos procedimentos de contratação pública municipal;
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Vale do Paraíso/RO à Plataforma Contrata+Brasil, bem como sua utilização pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições deste Decreto, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação federal aplicável. Art. 2º As contratações realizadas por meio da Plataforma Contrata+Brasil observarão as normas, editais, procedimentos, condições, orientações e funcionalidades estabelecidos pelo órgão central e pelo órgão administrador da plataforma, sem prejuízo da aplicação das normas municipais naquilo que forem compatíveis. Parágrafo único. Os agentes públicos envolvidos nas contratações deverão observar as atribuições e responsabilidades decorrentes da legislação federal, da regulamentação da Plataforma Contrata+Brasil e dos atos normativos municipais.
Art. 3º A utilização da Plataforma Contrata+Brasil não afasta o dever de planejamento da contratação, de motivação dos atos administrativos, de observância da disponibilidade orçamentária e financeira e dos demais princípios e requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º Poderão ser contratados por meio da Plataforma Contrata+Brasil os bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, disponibilizados pelo órgão administrador da plataforma por meio de credenciamento, outros procedimentos auxiliares, chamadas públicas ou demais formas admitidas pela regulamentação federal.
Parágrafo único. A utilização da Plataforma Contrata+Brasil fica limitada aos objetos, universos de fornecedores, condições e procedimentos disponibilizados ou estabelecidos pelo órgão administrador.
CAPÍTULO II
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