DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
edital e aplicável à oportunidade, a prioridade de contratação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias do tratamento favorecido sediadas local ou regionalmente, quando seus valores estiverem situados em até 10% (dez por cento) acima das propostas apresentadas por fornecedores não locais ou regionais, nos termos da regulamentação federal.
§ 4º A habilitação será verificada pelos sistemas e documentos definidos no edital correspondente, não podendo ser exigidos documentos adicionais de habilitação além daqueles nele previstos, ressalvadas as diligências e os ajustes admitidos pela legislação e pela regulamentação aplicável.
§ 5º O órgão comprador poderá solicitar ajustes nos documentos apresentados, devendo o fornecedor apresentar a documentação atualizada no prazo estabelecido pela regulamentação do Contrata+Brasil, observado o prazo de até 2 (dois) dias úteis quando aplicável.
§ 6º Quando o fornecedor estiver compreendido entre as pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias do tratamento favorecido previsto no edital e o ajuste solicitado decorrer de restrição relativa à regularidade fiscal, será observado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, nos termos da regulamentação federal.
§ 7º A sequência dos atos de habilitação poderá ser alterada quando houver previsão expressa no edital relativo à oportunidade de negócio. Art. 14. O resultado do julgamento e da habilitação deverá ser devidamente registrado na Plataforma Contrata+Brasil e no processo administrativo municipal.
CAPÍTULO VII DA APROVAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Art. 15. Concluída a seleção e verificada a habilitação do fornecedor, a contratação será submetida à aprovação da autoridade competente, observados os procedimentos disponibilizados na Plataforma Contrata+Brasil.
Parágrafo único. A divulgação do ato de contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP observará os procedimentos, integrações e funcionalidades estabelecidos pela regulamentação do Contrata+Brasil e pela legislação aplicável. Art. 16. Após a aprovação da contratação, os autos serão encaminhados para emissão do empenho e formalização do contrato ou instrumento equivalente.
§ 1º A formalização da contratação poderá ocorrer mediante contrato, nota de empenho, ordem de fornecimento, ordem de serviço ou outro instrumento admitido pela legislação, considerando a natureza e as características do objeto.
§ 2º A assinatura do contrato ou instrumento equivalente deverá ocorrer:
I – diretamente na Plataforma Contrata+Brasil, quando disponível a respectiva funcionalidade para o órgão comprador e para o fornecedor; ou
II – segundo os procedimentos determinados pelo Município, quando a funcionalidade não estiver disponível na Plataforma Contrata+Brasil para o órgão comprador ou para o fornecedor.
CAPÍTULO VIII DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Art. 17. A execução do objeto será acompanhada pela unidade demandante e pelos agentes formalmente responsáveis pela gestão, fiscalização e recebimento, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021 e as normas municipais pertinentes.
§ 1º O recebimento do objeto e o respectivo atesto deverão ser formalmente registrados nos autos do processo administrativo.
§ 2º A execução ou entrega do objeto deverá ser registrada na Plataforma Contrata+Brasil sempre que exigido pela regulamentação ou pelas funcionalidades do sistema e normas aplicáveis.
Art. 18. O pagamento será realizado após o regular recebimento do objeto, atesto e liquidação da despesa, observados:
I – a forma e o prazo informados na oportunidade; II – a regulamentação da Plataforma Contrata+Brasil; III – a ordem cronológica de pagamentos, quando aplicável;
IV – as normas municipais relativas à execução, liquidação e pagamento da despesa pública;
V – a disponibilidade financeira e as demais exigências legais aplicáveis.
§ 1º Os pagamentos relativos aos objetos contratados por meio do Contrata+Brasil serão preferencialmente realizados por meio de pagamento instantâneo brasileiro – Pix ou cartão de pagamento, quando tais meios forem disponibilizados e forem compatíveis com os procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis do Município.
§ 2º A forma de pagamento deverá ser informada no Formulário de Criação de Oportunidade, observadas as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma. § 3º O pagamento deverá ser registrado na Plataforma Contrata+Brasil quando exigido pela regulamentação ou pelas funcionalidades do sistema.
Art. 19. Concluída a execução da contratação, a unidade demandante deverá promover a avaliação do fornecimento ou serviço executado e proceder aos registros exigidos na Plataforma Contrata+Brasil.
Parágrafo único. A avaliação poderá ser acompanhada de Termo de Avaliação, relatório de execução, registro fotográfico ou outros elementos de comprovação compatíveis com o objeto contratado, quando pertinentes.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES, DO CONTROLE E DAS SANÇÕES
Art. 20. Os agentes responsáveis pela operacionalização das contratações realizadas por meio do Contrata+Brasil atuarão com o auxílio da respectiva equipe de apoio, quando aplicável, observadas as competências definidas na Lei Federal nº 14.133/2021, na regulamentação federal da plataforma e nos atos municipais de designação.
Art. 21. A utilização e o registro das informações na Plataforma Contrata+Brasil não dispensam a autuação e a regular tramitação do correspondente processo administrativo no Sistema de Controle de Processos Eletrônicos – E-Proc do Município de Vale do Paraíso/RO.
Parágrafo único. Os documentos produzidos ou disponibilizados pela Plataforma Contrata+Brasil que forem relevantes à contratação deverão ser juntados ao respectivo processo administrativo municipal, de forma a assegurar sua adequada instrução, rastreabilidade e controle.
Art. 22. As infrações administrativas relacionadas às oportunidades de contratação criadas pelo Município serão apuradas pela autoridade municipal competente, observados o contraditório, a ampla defesa, a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação do Contrata+Brasil e as normas municipais aplicáveis.
§ 1º Compete ao órgão municipal responsável instaurar o contraditório e aplicar as sanções decorrentes das infrações relacionadas às oportunidades de negócios criadas pelo Município, observadas as competências previstas na regulamentação federal.
§ 2º Verificada irregularidade relacionada à inscrição do fornecedor ou à utilização da Plataforma Contrata+Brasil cuja apuração seja de competência do órgão administrador, o Município deverá notificá-lo para adoção das providências cabíveis.
§ 3º As medidas de inativação temporária de fornecedor no Contrata+Brasil observarão os procedimentos, competências e garantias estabelecidos na regulamentação federal da plataforma. Art. 23. Aplicam-se subsidiariamente às contratações disciplinadas por este Decreto o Decreto Municipal nº 9.089/2023, as Instruções Normativas da Controladoria-Geral do Município e os demais atos normativos municipais, naquilo que forem compatíveis com a regulamentação específica da Plataforma Contrata+Brasil. Parágrafo único. Havendo alteração superveniente da regulamentação federal do Contrata+Brasil, deverão ser observadas as normas federais vigentes aplicáveis à plataforma, cabendo à Administração Municipal promover, quando necessário, a adequação de seus atos e procedimentos internos.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos relacionados às normas, procedimentos, funcionalidades ou operacionalização próprios da Plataforma
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