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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 153

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Contrata+Brasil observarão as orientações e deliberações do órgão central e do órgão administrador, conforme suas respectivas competências.

§ 1º Os casos omissos referentes exclusivamente aos procedimentos administrativos internos do Município serão solucionados pela unidade responsável pelas licitações e contratações, observadas as competências dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.

§ 2º Os procedimentos que dependam de evolução, integração ou funcionalidade ainda não disponibilizada na Plataforma Contrata+Brasil poderão ser realizados no processo administrativo municipal, observadas as orientações do órgão central e do órgão administrador.

Art. 25. A unidade responsável pelas licitações e contratações poderá expedir orientações administrativas complementares necessárias à execução deste Decreto, desde que não contrariem a legislação federal, a regulamentação do Contrata+Brasil e as competências dos órgãos central e administrador da plataforma.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: 3C09737E

ESTADO DE RONDÔNIA CONSORCIO INTERMINICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-335/2026

Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação imediata e à formação de cadastro de reserva, por necessidade temporária e de excepcional interesse público, para empregos públicos do CISAN Central/RO.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA - CISAN CENTRAL/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 10.914.290/0001-32, por seu Presidente, GILLIARD DOS SANTOS GOMES, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107/2005, do Protocolo de Intenções do CISAN Central/RO, das Resoluções nº 092/2026, nº 093/2026 e nº 094/2026, do Ato Decisório da Presidência de 29 de julho de 2026, da Portaria nº 062/2026, alterada pela Portaria nº 067/2026, e das demais normas aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem por objeto selecionar candidatos para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para os empregos públicos indicados no item 2 deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases: I - Habilitação, de caráter eliminatório, destinada à verificação dos documentos e requisitos obrigatórios; e II - Avaliação de Títulos e Currículos, de caráter classificatório, destinada à atribuição de pontuação conforme os critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

1.3. O certame será conduzido pela Comissão Organizadora e Avaliadora designada pela Portaria nº 062/2026, alterada pela Portaria nº 067/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2026, edição nº 4.288.

1.4. O cronograma das etapas consta do Anexo I e poderá ser alterado por necessidade administrativa, mediante publicação nos mesmos canais oficiais utilizados para divulgação do certame.

1.5. Todos os horários mencionados neste Edital observarão o horário oficial do Estado de Rondônia.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, retificações, resultados e demais atos do certame nos canais oficiais do CISAN Central/RO, especialmente na plataforma https://selectgov.cisancentral.ro.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS, VAGAS, JORNADA, VENCIMENTOS, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

2.1. Os empregos públicos, o quantitativo de vagas imediatas, o cadastro de reserva, a jornada semanal e a remuneração-base são os seguintes:

EMPREGO PÚBLICO JORNADA SEMANAL VAGAS IMEDIATAS CADASTRO DE RESERVA VENCIMENTOS
Agente de Inspeção Sanitária 40 horas 3 2 R$ 2.970,88
Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista 40 horas 1 1 R$ 7.130,13
Engenheiro de Minas e/ou Geólogo 40 horas 0 1 R$ 7.130,13
Médico Veterinário 40 horas 4 0 R$ 7.130,13
Agrônomo 40 horas 1 3 R$ 7.130,13
TOTAL - 9 7 -

2.2. O preenchimento das vagas observará a ordem de classificação por emprego público e as condições previstas neste Edital.

2.3. A jornada poderá ser distribuída de acordo com a necessidade do serviço, respeitados os limites legais, podendo abranger atividades internas, externas, inspeções, fiscalizações, visitas técnicas, reuniões e deslocamentos.

2.4. Além do valor de vencimento, será concedido auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução vigente e das condições nela estabelecidas.

2.5. Eventuais adicionais legais somente serão devidos quando efetivamente caracterizadas as respectivas condições de trabalho, mediante avaliação e laudo técnico específico, observada a legislação trabalhista aplicável.

2.6. A relação de trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

2.7. A lotação ocorrerá, inicialmente, na sede do CISAN Central/RO, podendo o contratado, conforme a necessidade do serviço e do respectivo plano de trabalho, ser lotado em município consorciado.

2.8. O candidato deverá ter disponibilidade para deslocamentos a serviço, inclusive entre todos os municípios consorciados, quando as atribuições do emprego assim exigirem.

2.9. Os requisitos mínimos e as atribuições de cada emprego público constam do Anexo II.

2.10. A classificação em cadastro de reserva gera apenas expectativa de contratação, condicionada à necessidade do CISAN Central/RO, à ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.

3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

www.diariomunicipal.com.br/arom 153