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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 154

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

3.1. Qualquer cidadão ou candidato é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo encaminhar o pedido exclusivamente para o e-mail oficial [email protected], contendo no campo “Assunto” a identificação: “IMPUGNAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026”.

3.1.1. O prazo para apresentação da impugnação será nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, conforme o cronograma constante do Anexo I deste Edital.

3.1.2. Para fins de tempestividade, serão considerados os e-mails recebidos na caixa de correio institucional até as 23h59min59s do dia 15 de outubro de 2026, observado o horário oficial do Estado de Rondônia. As mensagens recebidas após esse horário não serão conhecidas por intempestividade. 3.2. A impugnação deverá ser objetiva e devidamente fundamentada, indicando expressamente o item ou subitem questionado e a respectiva fundamentação legal, constitucional ou regulamentar.

3.2.1. A impugnação não deverá ser redigida no corpo do e-mail, devendo ser encaminhada como arquivo anexo em formato PDF e estar devidamente assinada pelo requerente ou por procurador constituído, hipótese em que deverá ser anexado o respectivo instrumento de mandato. 3.2.2. Serão aceitas assinaturas manuais apostas em documento digitalizado ou assinaturas eletrônicas válidas, inclusive assinatura eletrônica Gov.br, observada a legislação aplicável.

3.3. Para comprovação da legitimidade e da identidade do impugnante, o e-mail deverá conter, em anexo, cópia de documento oficial de identificação com foto e do CPF.

3.4. É de inteira responsabilidade do remetente assegurar o correto envio da mensagem e dos respectivos anexos. O CISAN Central/RO não se responsabilizará por e-mails não recebidos em razão de falhas de comunicação, congestionamento de rede, filtros de spam, antivírus, tamanho ou formato inadequado do arquivo ou outras ocorrências técnicas alheias à sua esfera de controle.

3.4.1. A Comissão Organizadora poderá encaminhar mensagem de confirmação de recebimento ao e-mail do requerente, sem que a ausência dessa confirmação altere o critério de tempestividade previsto neste Edital.

3.4.2. Independentemente do momento de abertura ou leitura da mensagem pela Comissão Organizadora, a tempestividade da impugnação será aferida pela data e hora de entrada do e-mail registradas no servidor institucional.

3.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo, por meio diverso do previsto neste Edital, sem assinatura, sem a documentação exigida, em formato diverso do estabelecido ou desprovidas de fundamentação.

3.5.1. A apresentação de impugnação não suspende o andamento do Processo Seletivo Simplificado, salvo decisão expressa em contrário da Comissão Organizadora e Avaliadora.

3.6. A Comissão Organizadora e Avaliadora analisará as impugnações recebidas e divulgará o resultado no período estabelecido no Anexo I, podendo solicitar apoio do setor jurídico quando necessário.

3.6.1. As respostas às impugnações não serão encaminhadas individualmente aos requerentes. O resultado dos julgamentos e, se necessário, a retificação do Edital serão divulgados de forma consolidada no site oficial do CISAN Central/RO e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.

3.7. A ausência de impugnação no prazo estabelecido importará preclusão administrativa quanto ao exercício dessa faculdade, sem prejuízo das hipóteses legalmente cabíveis.

4. DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS

4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, por meio da plataforma SelectGov, disponível no endereço eletrônico https://selectgov.cisancentral.ro.gov.br/, mediante autenticação pela conta gov.br, durante o período estabelecido no Anexo I.

4.2. A plataforma de inscrições permanecerá disponível até as 23h59min do último dia previsto no Anexo I, observado o horário oficial do Estado de Rondônia.

4.3. O candidato poderá realizar inscrição para apenas um emprego público. Caso efetue nova inscrição dentro do prazo, a inscrição anteriormente registrada será cancelada, permanecendo válida somente a última inscrição concluída no sistema.

4.4. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher integralmente os campos obrigatórios da plataforma, selecionar corretamente o emprego público pretendido e anexar, nos campos próprios, os documentos exigidos para a 1ª Fase - Habilitação e para a 2ª Fase - Avaliação de Títulos e Currículos.

4.5. Os documentos deverão ser anexados nos formatos admitidos pela plataforma, de forma legível, completa e dentro dos limites técnicos informados pelo sistema.

4.6. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados informados na plataforma, pela escolha do emprego público, bem como pela legibilidade, integridade, autenticidade e correto envio dos documentos exigidos.

4.7. Não serão aceitas inscrições, documentos relativos à inscrição ou complementações encaminhados por e-mail, protocolo administrativo ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital e disponibilizado na plataforma SelectGov.

4.8. A efetivação da inscrição implica pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento posterior.

4.9. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa, inexata, omissão relevante ou irregularidade documental poderá acarretar o cancelamento da inscrição, a inabilitação, a exclusão do certame ou a perda dos direitos decorrentes da classificação, sem prejuízo das demais responsabilidades legais cabíveis.

4.10. O CISAN Central/RO não se responsabilizará por inscrição não concluída ou documento não enviado em razão de falha de conexão, indisponibilidade do equipamento do candidato, congestionamento de rede, formato ou tamanho inadequado de arquivo ou ocorrência técnica alheia à sua esfera de controle.

4.11. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período estabelecido no Anexo I.

4.12. O candidato deverá conferir, antes da finalização da inscrição, todos os dados registrados e documentos anexados, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas.

5. DA 1ª FASE - HABILITAÇÃO

5.1. A primeira fase consistirá na análise dos documentos obrigatórios de habilitação apresentados no ato da inscrição e terá caráter eliminatório. 5.2. Para o emprego público de nível médio, serão obrigatórios:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, válida;

b) Certificado de conclusão ou diploma do Ensino Médio;

c) Documento comprobatório de alteração de nome, quando houver divergência entre os documentos apresentados.

5.3. Para os empregos públicos de nível superior, serão obrigatórios:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, válida;

b) Certificado de conclusão ou diploma do curso de nível superior correspondente à formação exigida para o emprego pretendido; c) Certidão de Registro pessoa física junto ao respectivo Conselho de Classe;

d) Documento comprobatório de alteração de nome, quando houver divergência entre os documentos apresentados.

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