DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
5.4. A ausência de qualquer documento obrigatório exigido para a 1ª fase, bem como a apresentação de documento vencido, ilegível ou que não permita comprovar o atendimento ao requisito estabelecido, implicará a inabilitação do candidato.
5.5. Encerrado o período de inscrições, a Comissão procederá à análise da documentação da 1ª fase e à homologação das inscrições, no prazo estabelecido no Anexo I.
5.6. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da homologação das inscrições no período estabelecido no Anexo I, exclusivamente por meio da plataforma SelectGov, disponível no endereço eletrônico https://selectgov.cisancentral.ro.gov.br/.
5.7. Os recursos contra a homologação das inscrições serão analisados pela Comissão Organizadora e Avaliadora, sendo o respectivo resultado divulgado nos canais oficiais do certame, conforme o cronograma constante do Anexo I.
5.8. Somente os candidatos com inscrição homologada após a conclusão da fase recursal participarão da 2ª Fase - Avaliação de Títulos e Currículos.
6. DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E CURRÍCULOS
6.1. A segunda fase consistirá na avaliação dos títulos, cursos de capacitação e experiência profissional dos candidatos habilitados, possuindo caráter classificatório e pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
6.2. Para o emprego público de nível médio será aplicada a matriz constante do Anexo III; para os empregos públicos de nível superior será aplicada a matriz constante do Anexo IV.
6.3. Somente serão considerados títulos, cursos e experiências concluídos ou adquiridos até o último dia do período de inscrições.
6.4. A escolaridade utilizada como requisito mínimo para ingresso no emprego não será pontuada como título adicional.
6.5. Diplomas, certificados e declarações de conclusão apresentados para pontuação deverão identificar a instituição emissora, o candidato, o curso, a carga horária, quando aplicável, e a data de conclusão.
6.6. Diplomas de graduação e pós-graduação obtidos no exterior somente serão aceitos quando revalidados ou reconhecidos no Brasil, conforme a legislação aplicável. 6.7. A experiência profissional será computada por semestre e/ou ano completo de efetivo exercício, conforme os critérios estabelecidos nos Anexos III e IV.
6.8. Períodos de experiência profissional concomitantes serão computados uma única vez para fins de pontuação, vedada a contagem em duplicidade do mesmo período.
6.9. A experiência deverá ser comprovada por CTPS física ou digital, acervo técnico, certidão ou declaração do empregador, contrato de prestação de serviços acompanhado de declaração de execução, ou documento equivalente que indique, de forma clara, a função, as atividades desempenhadas e as datas de início e término.
6.10. As declarações emitidas por pessoa jurídica deverão conter identificação, CNPJ, data, nome, cargo e assinatura do responsável. As declarações de órgão público deverão ser emitidas pelo setor competente ou autoridade responsável.
6.11. Não serão pontuados estágios, monitorias, atividades voluntárias, bolsas de estudo, participação isolada em congressos ou seminários, disciplinas avulsas, tempo de serviço não comprovado ou documentos ilegíveis.
6.12. Cada documento comprobatório será utilizado uma única vez para fins de pontuação, vedada sua utilização cumulativa em critérios distintos, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na respectiva matriz de avaliação.
6.13. A Comissão poderá realizar diligência para verificar a autenticidade ou esclarecer informações constantes dos documentos, sem admitir a inclusão posterior de título ou documento que deveria ter sido apresentado no prazo de inscrição.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados, por emprego público, em ordem decrescente da pontuação final obtida na 2ª Fase – Avaliação de Títulos e Currículos, observados os critérios e os limites de pontuação estabelecidos nos Anexos III e IV deste Edital. 7.2. A classificação final será definida pela soma dos pontos regularmente atribuídos ao candidato, respeitada a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
7.3. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo considerado, entre os candidatos nessa condição, aquele de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa.
7.4. Persistindo o empate, ou quando os candidatos empatados não estiverem abrangidos pelo critério previsto no item 7.3, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida no critério de experiência profissional diretamente relacionada às atribuições do emprego público pretendido;
II – maior pontuação obtida nos critérios de formação, qualificação e capacitação profissional;
III – maior tempo de experiência profissional comprovada diretamente relacionada ao emprego público pretendido;
IV – exercício efetivo da função de jurado, devidamente comprovado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
V – maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na condição de membro de Mesa Receptora, Junta Eleitoral ou auxiliar dos trabalhos eleitorais, devidamente comprovado por documento expedido pela Justiça Eleitoral;
VI – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
7.5. Para utilização dos critérios de desempate previstos nos incisos IV e V do item 7.4, o candidato deverá declarar a respectiva condição no ato da inscrição e anexar, no campo próprio da plataforma SelectGov, documento oficial expedido pelo órgão competente.
7.6. Para comprovação do exercício da função de jurado, será aceito documento expedido pelo Poder Judiciário que demonstre o efetivo exercício da função. Para comprovação do serviço prestado à Justiça Eleitoral, será aceita declaração, certidão ou documento equivalente expedido pela Justiça Eleitoral, contendo informação suficiente para identificação do período ou quantidade de dias de serviço prestado.
7.7. Não será admitida, exclusivamente para fins de aplicação dos critérios de desempate previstos nos incisos IV e V do item 7.4, a apresentação posterior de documento que deveria ter sido anexado durante o período de inscrições.
7.8. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios previstos neste item, será realizado sorteio público entre os candidatos empatados, em data, horário e forma previamente divulgados nos canais oficiais do Processo Seletivo Simplificado.
7.9. Os candidatos classificados dentro do número de vagas imediatas serão relacionados para contratação, observada a ordem final de classificação. 7.10. Os demais candidatos classificados integrarão o cadastro de reserva do respectivo emprego público, observada rigorosamente a ordem de classificação.
7.11. A inclusão do candidato no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à necessidade do CISAN Central/RO, à disponibilidade orçamentária e financeira, ao prazo de validade do certame e à ordem de classificação
8. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
8.1. Concluída a avaliação dos títulos e currículos, será divulgado o resultado preliminar, contendo a pontuação e a classificação provisória dos candidatos.
8.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos e currículos no período estabelecido no Anexo I, exclusivamente por meio da plataforma SelectGov.
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