DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
8.3. O recurso deverá indicar de forma objetiva o item, documento, pontuação ou situação questionada, acompanhado de fundamentação clara e específica.
8.4. Não será admitida, na fase recursal, a apresentação de novo título, certificado, comprovante de experiência ou documento que deveria ter sido apresentado durante o período de inscrições.
8.5. Os recursos serão analisados pela Comissão no prazo previsto no Anexo I.
8.6. Será indeferido o recurso intempestivo, sem identificação, sem fundamentação ou apresentado por meio diverso do estabelecido neste Edital. 8.7. O recurso tempestivo que atender aos requisitos de admissibilidade será analisado e decidido pela Comissão Organizadora e Avaliadora. O resultado será divulgado nos canais oficiais do certame, considerando-se o candidato oficialmente cientificado por meio dessas publicações e/ou da consulta disponibilizada na plataforma SelectGov.
8.8. Quando o julgamento de recurso resultar em alteração de pontuação ou de critério aplicável a candidatos em situação equivalente, a Comissão deverá estender os efeitos da decisão aos demais candidatos alcançados pela mesma situação, assegurada a isonomia.
9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a conclusão da análise dos recursos, será divulgado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, contendo a classificação definitiva dos candidatos por emprego público.
9.2. O resultado final será submetido à autoridade competente para homologação, conforme o prazo estabelecido no Anexo I.
9.3. O ato de homologação do resultado final será publicado nos canais oficiais do CISAN Central/RO.
9.4. A homologação do resultado final encerrará a fase de seleção e dará início ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação por emprego público e será realizada conforme a necessidade administrativa do CISAN Central/RO.
10.2. A convocação será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no site oficial https://selectgov.cisancentral.ro.gov.br/ do CISAN Central/RO, cabendo ao candidato acompanhar as publicações durante toda a validade do certame.
10.3. O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo de estabelecido no Ato Convocatório, contados da publicação da convocação, para apresentação da documentação exigida e demais providências necessárias à contratação, conforme anexo V.
10.4. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, implicará sua desistência e perda do direito à contratação, sendo convocado o próximo candidato classificado, observada a ordem de classificação.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação ficará condicionada à comprovação dos requisitos do emprego, à aptidão para o exercício das atribuições e à apresentação dos documentos exigidos pelo CISAN Central/RO no ato de convocação.
11.2. Para os empregos públicos de nível superior, será obrigatória, no ato da contratação, a apresentação de Certidão de Regularidade e Quitação Profissional válida junto ao respectivo Conselho de Classe, sem prejuízo dos demais documentos exigidos para formalização do vínculo.
11.3. A documentação apresentada na inscrição não afasta a obrigação de apresentação dos documentos originais ou de outros documentos legalmente exigíveis para formalização da contratação.
11.4. A constatação de falsidade documental ou de informação inverídica acarretará a exclusão do candidato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
11.5. Para fins de contratação, o candidato convocado deverá apresentar, previamente à formalização do vínculo, toda a documentação prevista no Anexo V, observadas as exigências específicas aplicáveis ao respectivo emprego público.
12. DO REGIME E DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
12.1. Os candidatos contratados serão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
12.2. As contratações temporárias terão prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas, desde que a duração total não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Resolução nº 092/2026 e das demais normas aplicáveis.
12.3. A contratação temporária não gera direito à efetivação ou à permanência no quadro de pessoal do CISAN Central/RO após o término do vínculo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato da autoridade competente.
13.2. As contratações ocorrerão somente durante o prazo de validade do certame e conforme a necessidade do CISAN Central/RO.
13.3. A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado observarão o quantitativo de vagas ofertadas e a ordem de classificação. Os candidatos classificados dentro do número de vagas imediatas serão convocados para contratação, desde que atendidos os requisitos e condições previstos neste Edital. Os candidatos classificados em cadastro de reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme a necessidade do CISAN Central/RO e observada a ordem de classificação.
13.4. Não será fornecido certificado ou declaração individual de classificação, valendo, para essa finalidade, as publicações oficiais do resultado.
13.5. O candidato deverá manter atualizados seus dados de contato durante toda a validade do certame.
13.6. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para execução do certame, contratação, cumprimento de obrigações legais e exercício das competências do CISAN Central/RO, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
13.7. Prazos que terminarem em dia sem expediente poderão ser prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, mediante comunicação oficial.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com apoio do setor jurídico quando necessário.
13.9. Integram este Edital, para todos os efeitos, os anexos relacionados no item 14.
13.10. Fica eleito o Foro da comarca de Ariquemes, estado de Rondônia, para dirimir quaisquer conflitos relacionados ao presente edital do processo seletivo simplificado 001/2026 CISAN, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. DOS ANEXOS
Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado; Anexo II - Requisitos e atribuições dos empregos públicos;
Anexo III - Critérios de avaliação e pontuação para o emprego público de nível médio - Agente de Inspeção Sanitária; Anexo IV - Critérios de avaliação e pontuação para os empregos públicos de nível superior. Anexo V - Documentos para formalização do vínculo aos cargos público Anexo VI - Resoluções e Portaria do CISAN:
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