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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 157

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Etapa Data
Publicação e divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 08 a 13/09/2026
Períodopara apresentação de impugnação ao Edital 14 e 15/09/2026
Divulgação do resultado das impugnações e, se necessário,publicação de retificação do Edital 16 a 20/09/2026
Períodopara realização das inscrições 21 a 27/09/2026
Divulgação da homologação das inscrições 28/09 a 05/10/2026
Prazopara interposição de recurso contra o resultado da homologação das inscrições 06/10/2026
Divulgação do resultado dos recursos contra a homologação das inscrições 07 e 08/10/2026
Período de avaliação dos títulos e currículospela Comissão Organizadora e Avaliadora 09 a 22/10/2026
Divulgação do resultadopreliminar da avaliação de títulos e currículos 23/10/2026
Prazopara interposição de recurso contra o resultadopreliminar da avaliação de títulos e currículos 24 a 26/10/2026
Período de análise dos recursos contra o resultadopreliminar 27/10 a 03/11/2026
Divulgação do resultado dos recursos contra o resultadopreliminar 04/11/2026
Publicação e homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado 05/11/2026

1. As etapas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nas datas estabelecidas neste Anexo I.

2. Os candidatos deverão observar rigorosamente os períodos e datas indicados no cronograma para inscrição, impugnação, interposição de recursos e acompanhamento dos resultados.

3. As impugnações e os recursos somente serão admitidos quando apresentados dentro dos respectivos prazos previstos neste cronograma e pelos meios definidos no Edital no e-mail oficial [email protected].

4. Todos os resultados, comunicados, retificações e demais atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nos canais oficiais do CISAN Central/RO, cabendo ao candidato acompanhar as publicações durante toda a validade do certame.

ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

NÍVEL MÉDIO

AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

Requisito:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, válida;

b) Certificado de conclusão ou diploma do Ensino Médio;

c) Documento comprobatório de alteração de nome, quando houver divergência entre os documentos apresentados.

Atribuições:

Atividades auxiliares envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos. Auxiliar na inspeção de estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos.

Relatar aos superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias. Zelar pela obediência do regulamento sanitário.

Executar outras tarefas semelhantes e correlatas ao cargo e função.

NÍVEL SUPERIOR:

ENGENHEIRO AMBIENTAL E/OU SANITARISTA

Requisito:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, válida;

b) Certificado de conclusão ou diploma do curso de nível superior correspondente à formação exigida para o emprego pretendido;

c) Certidão de Registro pessoa física junto ao respectivo Conselho de Classe;

d) Documento comprobatório de alteração de nome, quando houver divergência entre os documentos apresentados.

Atribuições:

Desenvolvimento de atividade associada a gestão e manejo de resíduos e efluentes. O planejamento do espaço.

Gerenciamento dos recursos hídricos.

Desenvolvimento de alternativa de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos, para estimular a convivência sociedadenatureza.

Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade.

Gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. Supervisão, coordenação e orientação técnica.

Estudo, planejamento, projetos e especificação. Estudo de viabilidade técnico-econômico. Assistência, assessoria e consultoria.

Direção de obra e serviço técnico.

Vistoria, pericia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenho de cargo e função técnica.

Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão. Elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade. Execução de obra e serviço técnico.

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