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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 159

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Pesquisar, elaborar, executar, dar assistência, assessoria aos projetos de recuperação e/ou preservação do meio ambiente sejam provenientes de convênios interinstitucionais ou de recursos próprios do Consórcio Cisan Central / RO.

Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho.

Atender as normas de medicina, higiene, e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a função.

MÉDICO VETERINÁRIO

Requisito:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, válida;

b) Certificado de conclusão ou diploma do curso de nível superior correspondente à formação exigida para o emprego pretendido; c) Certidão de Registro pessoa física junto ao respectivo Conselho de Classe;

d) Documento comprobatório de alteração de nome, quando houver divergência entre os documentos apresentados.

Atribuições:

Tratar animais lesados ou doentes, realizando tratamento clínico e cirúrgico.

Diagnosticar doenças e anormalidades em produtos de origem animal e vegetal.

Orientar a população quanto à prevenção e controle de moléstias infectocontagiosas e parasitárias de animais, através de difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos.

Elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos referentes à sua especialidade.

Prestar assessoramento quanto as necessidades de alimentação e “habitat” dos animais e demais espécies zoológicas. Pesquisar e orientar a preservação da fauna.

Elaborar e supervisionar programas de defesa sanitária.

Efetuar o controle sanitário de produtos de origem animal em indústrias, agroindústrias e locais de comércio. Elaborar receituários e executar a aplicação de medicamentos.

Prestar atendimento à programas de vigilância sanitária animal, através de visitas e orientações à criadores pecuaristas. Efetuar palestras e treinamentos de orientação à comunidade.

Acompanhar e auxiliar o Serviço de Agricultura em projetos de incentivo à produção animal e vegetal. Realizar trabalhos nas áreas de ginecologia, obstetrícia, andrologia e inseminação artificial em animais. Realizar estudos e aplicar medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais transmissíveis à comunidade. Assumir a responsabilidade técnica e orientar os produtores quanto a preparação de rações para animais e a sua fiscalização. Formular Planos estatísticos e econômicos sobre a produção agropecuária dos Entes Consorciados. Elaborar projetos ligados à sua área para incremento de recursos financeiros advindos do Estado e da União. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho.

Fazer vistoria e inspeção técnica nas agroindústrias e emitir pareceres. Executar tarefas correlatas ao cargo e a função.

AGRÔNOMO

Requisito:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, válida;

b) Certificado de conclusão ou diploma do curso de nível superior correspondente à formação exigida para o emprego pretendido;

c) Certidão de Registro pessoa física junto ao respectivo Conselho de Classe;

d) Documento comprobatório de alteração de nome, quando houver divergência entre os documentos apresentados.

Atribuições:

Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnica.

Elaborar documentação técnica e cientifica.

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita.

Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos e ou aprimora os já existentes. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Fazer vistoria e inspeção técnica nas agroindústrias e emitir pareceres. Executar tarefas correlatas ao cargo e a função.

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA O EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO

Aplicável a: Agente de Inspeção Sanitária

Código Agente de Inspeção Sanitária Pontuaçãopor título Quantidade máxima de títulos Pontuação máxima
Escolaridade
I Curso técnico concluído em Alimentos, Agropecuária,
Agricultura, Agroindústria ou área correlata ao emprego
público
20,0 1 20,0
II Curso básico de informática (Word, Excel, PowerPoint e
internet), com carga horária mínima de 120 horas
10,0 1 10,0
III Curso de aperfeiçoamento em áreas afins, com carga
horária mínima de 60 horas
10,0 2 20,0
Experiência Profis
I

sional
Experiência em inspeção de produtos de origem animal
(público ouprivado)
5 por ano até 5 anos 25,0
II Experiência em processos de produção de alimentos de
origem animal e vegetal
5 por semestre até 2 semestres 10,0

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