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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 160

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

III Experiência como técnico em alimentos (público ou 5 por ano até 3 anos 15,0 privado) Pontuação Máxima 100,0

1. O ensino médio completo, por constituir requisito mínimo do emprego público, não será pontuado, exceto quando se tratar de ensino técnico. 2. Períodos concomitantes não serão contados em duplicidade e cada documento será utilizado em um único critério, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na matriz de avaliação.

3. O ensino superior não será contado para a prova de títulos deste emprego público.

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR

Aplicável a: Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista; Engenheiro de Minas e/ou Geólogo; Médico Veterinário; Agrônomo.

ITEM
CRITÉRIO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Exeriência de trabalho comroada em coordenaão serisão o
de 03 a 12 meses 15 (quinze)pontos
p pv ç, upv u
responsabilidade técnica na área relacionada ao emprego público.
de 13 a 24 meses 25 (vinte e cinco)pontos 30 (trinta) pontos

acima de 24 meses 30 (trinta)pontos
Especialização lato sensu (até 2pós) 15 (quinze)pontos
Pós-graduação na área relacionada ao emprego público.
Mestrado 25 (vinte e cinco)pontos 35 (trinta e cinco) pontos
Doutorado 35 (trinta e cinco)pontos
C ífi d iã fi líd á
40 a 120 horas 5 (cinco)pontos
urso especco, e capactaço ou apereçoamento concuo, na rea
relacionada ao emprego público.
121 a 240 horas 10 (dez)pontos 15 (quinze) pontos

Acima de 240 horas 15 (quinze)pontos
Experiência profissional no serviço privado ou público, em atividades
De 1 a 4 semestres 5 (cinco)pontospor semestre 20 (vinte) pontos
diretamente relacionadas ao emprego público.

Certidão de Acervo Técnico (CAT) 5 (cinco)pontospor semestre convertido
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 PONTOS

1. A formação utilizada como requisito mínimo do emprego público não será pontuada.

2. Períodos concomitantes não serão contados em duplicidade e cada documento será utilizado em um único critério, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na matriz de avaliação.

3. No critério de experiência profissional no serviço privado ou público, a comprovação poderá ser realizada por períodos de experiência e/ou por Certidão de Acervo Técnico

4. Será considerada até 02 (duas) Especialização lato sensu para fins de pontuação.

ANEXO V - DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO AOS CARGOS PÚBLICO

ANEXO VI - RESOLUÇÕES E PORTARIA DO CISAN

Para acesso as resoluções e portarias descritas neste edital acesse o link: https://novo.cisancentral.ro.gov.br/arquivos-edital

Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: 5DFECA2F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11276/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 15.834.732/0001-54 Exercício: 2026

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