DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º A atuação das partes deverá preservar, de forma concomitante:
I – a obtenção do resultado mais vantajoso para a Administração;
II – a justa remuneração da prestação regularmente executada;
III – a manutenção das condições efetivas da proposta, observados os mecanismos legalmente admitidos;
IV – a continuidade e a qualidade dos serviços;
V – a prevenção de fraudes, favorecimentos, conflitos de interesses e práticas lesivas à Administração;
VI – a rastreabilidade dos atos de gestão, fiscalização, autorização, medição, pagamento e responsabilização;
VII – a adequada alocação e o tratamento dos riscos inerentes à execução.
§ 2º Nenhuma disposição desta Ata será interpretada de forma a afastar o dever de motivação, o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro ou a observância das competências legalmente atribuídas aos agentes públicos.
1.4. Vinculação ao edital e à proposta
Esta Ata vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026, ao Termo de Referência, aos seus anexos e à proposta adjudicada, independentemente de transcrição. § 1º A Detentora declara conhecer integralmente o conteúdo dos documentos que integram o procedimento, não podendo alegar desconhecimento das especificações, dos padrões de qualidade, dos prazos, das condições de segurança, da logística, dos encargos ou das demais obrigações necessárias à execução. § 2º A vinculação não impede a aplicação superveniente de norma cogente, nem afasta a possibilidade de adequação formal do instrumento quando necessária à correção de erro material, à atualização normativa ou à preservação da legalidade, desde que não haja alteração indevida do objeto, quebra da isonomia ou violação da proposta adjudicada.
1.5. Interpretação sistemática
As cláusulas desta Ata serão interpretadas de maneira sistemática e funcional, considerando sua finalidade, os resultados pretendidos pela contratação, a repartição objetiva de responsabilidades e os documentos que compõem o processo administrativo.
§ 1º Eventual divergência interpretativa deverá ser solucionada mediante decisão motivada da Administração, precedida de instrução técnica e jurídica quando a matéria assim exigir.
§ 2º A existência de disposição genérica não afastará a prevalência da regra específica aplicável ao lote, item, serviço ou contratação.
§ 3º Não serão admitidas interpretações que:
I – Transfiram à Detentora risco expressamente atribuído à Administração;
II – Imponham obrigação estranha ao Edital, ao Termo de Referência ou à proposta adjudicada;
III – reduzam padrões técnicos, de segurança ou de qualidade;
IV – Produzam vantagem indevida, restrição injustificada à competição ou alteração substancial das condições licitadas;
V – Comprometam a continuidade, a segurança ou a regularidade dos eventos públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
2.1. Dados do procedimento
A presente Ata decorre do seguinte procedimento administrativo:
I – Processo Administrativo: nº 335/2026;
II – Modalidade: Pregão, na forma eletrônica;
III – Número do Pregão: 015/2026;
IV – Sistema: Registro de Preços;
V – Critério de julgamento: menor preço por lote;
VI – Modo de disputa: aberto, conforme disciplinado no Edital;
VII – Regime de execução: execução indireta, mediante empreitada por preço unitário;
VIII – Forma de execução: parcelada, sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço;
IX – Natureza: serviços comuns, sem dedicação exclusiva de mão de obra;
X – Órgão Gerenciador: Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento;
XI – Autoridade competente pela homologação: Eder da Silva;
XII – Data da homologação: 27 de agosto de 2026;
XIII – Data da assinatura da Ata: será considerada a data da última assinatura.
2.2. Caracterização do procedimento
O Pregão Eletrônico foi adotado em razão do enquadramento do objeto como serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, e do art. 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. § 1º O julgamento por lote decorre da integração operacional entre os serviços e componentes reunidos em cada agrupamento, especialmente quanto à compatibilidade entre estruturas, equipamentos, equipes, montagem, operação, manutenção, transporte e desmontagem.
§ 2º A adjudicação por lote não autoriza a contratação isolada de item integrante do agrupamento sem a observância das condições legais, da demonstração de vantajosidade e das regras estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
§ 3º Os quantitativos registrados têm natureza estimativa e representam o limite máximo passível de utilização durante a vigência da Ata, não constituindo promessa de consumo, faturamento mínimo, exclusividade ou direito subjetivo à contratação integral.
2.3. Formação e regularidade do processo
Integram a fase preparatória, entre outros documentos, o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o gerenciamento de riscos, a pesquisa de preços, o Termo de Referência, as justificativas do parcelamento e da adoção do SRP, a manifestação jurídica, as autorizações administrativas e os demais documentos exigidos pela legislação.
Parágrafo único. A existência desta Ata pressupõe o encerramento regular do procedimento licitatório, com julgamento, habilitação, adjudicação e homologação pela autoridade competente, sem prejuízo do exercício da autotutela administrativa diante de ilegalidade supervenientemente constatada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. Identificação
É Órgão Gerenciador da presente Ata o Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia , por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento , responsável pela condução do procedimento licitatório, pela formalização e pelo gerenciamento centralizado do registro de preços.
3.2. Atribuições gerais
Compete ao Órgão Gerenciador, sem prejuízo das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026 e nos demais capítulos desta Ata:
I – Coordenar o planejamento e consolidar as demandas dos órgãos participantes;
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