Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 191

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

II – Conduzir o procedimento licitatório e praticar os atos necessários à formalização da Ata;

III – Manter atualizados os dados cadastrais da Detentora e dos integrantes do cadastro de reserva;

IV – Controlar a vigência, os quantitativos, as contratações realizadas e os saldos disponíveis;

V – Autorizar, quando cabível, as contratações decorrentes da Ata e as adesões de órgãos não participantes; VI – Acompanhar a manutenção da vantajosidade dos preços registrados;

VII – Promover negociação, revisão, atualização ou cancelamento dos preços, nas hipóteses legalmente admitidas;

VIII – Convocar os integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições previstas no Edital; IX – Receber, organizar e processar as informações encaminhadas pelos órgãos participantes;

X – Instaurar ou encaminhar à autoridade competente os procedimentos relativos ao descumprimento das obrigações assumidas na Ata;

XI – Assegurar a publicidade, a transparência e a rastreabilidade dos atos de gerenciamento;

XII – Disponibilizar aos órgãos participantes as informações necessárias à correta utilização da Ata;

XIII – Avaliar a oportunidade e a conveniência da prorrogação da vigência, mediante comprovação da vantajosidade e atendimento dos requisitos legais; XIV – Praticar os demais atos indispensáveis à adequada gestão do registro.

O Termo de Referência atribui ao órgão gerenciador, entre outras funções, o planejamento, a consolidação das demandas, a formalização da Ata, o controle de vigência e saldos, a análise de adesões e a promoção das revisões de preços legalmente cabíveis.

3.3. Limites da atuação gerencial

O gerenciamento da Ata não afasta a responsabilidade de cada órgão participante pela instrução, autorização, fiscalização, recebimento, medição, liquidação e pagamento de suas próprias contratações. § 1º O Órgão Gerenciador não responderá por obrigações assumidas por órgão participante ou não participante em desacordo com esta Ata, com o Edital, com o Termo de Referência ou com a legislação.

§ 2º As decisões do Órgão Gerenciador que afetem direitos da Detentora deverão ser motivadas, registradas no processo e comunicadas formalmente. § 3º A atuação gerencial observará a segregação de funções, vedada a concentração injustificada, no mesmo agente, de atividades incompatíveis de autorização, fiscalização, liquidação, pagamento e responsabilização.

3.4. Representação administrativa

Para fins de gerenciamento, o Município designará formalmente o gestor da Ata e seus substitutos, indicando as respectivas atribuições, limites de competência e meios oficiais de contato. Parágrafo único. A substituição do gestor não altera as obrigações da Detentora e produzirá efeitos a partir da comunicação formal ou da publicação do ato de designação.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. Identificação

São órgãos participantes da presente Ata, conforme planejamento consolidado no Processo Administrativo nº 335/2026: I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Cultura;

IV – Secretaria Municipal de Agricultura.

Parágrafo único. A relação completa dos órgãos participantes, com a indicação dos responsáveis, endereços administrativos e quantitativos atribuídos, constará do Anexo III – Relação dos Órgãos Participantes .

4.2. Condição de participante

Considera-se órgão participante a unidade administrativa que integrou formalmente a fase preparatória, apresentou sua estimativa de demanda e teve seus quantitativos incorporados ao procedimento e à presente Ata.

§ 1º A participação não implica obrigação de contratação, nem assegura disponibilidade automática de recursos orçamentários. § 2º Cada órgão participante poderá contratar até o limite dos quantitativos que lhe tenham sido atribuídos, observado o saldo global, a vigência da Ata, a disponibilidade orçamentária, a necessidade administrativa e as condições do instrumento convocatório. § 3º A utilização de saldo atribuído a outro órgão dependerá de autorização do Órgão Gerenciador e de demonstração de que a redistribuição não comprometerá o atendimento das demandas originalmente planejadas, observada a regulamentação municipal. 4.3. Responsabilidades dos órgãos participantes

Compete a cada órgão participante, relativamente às contratações que promover: I – Planejar a demanda específica e verificar sua compatibilidade com o objeto registrado; II – Assegurar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

III – Emitir a solicitação, nota de empenho, instrumento contratual e Ordem de Serviço;

IV – Fornecer à Detentora as informações necessárias à execução, especialmente data, local, horário, duração, público estimado, estrutura solicitada e condições de acesso; V – Designar gestor e fiscais da contratação; VI – Acompanhar e fiscalizar a execução; VII – Registrar ocorrências, não conformidades e providências adotadas; VIII – Promover o recebimento provisório e definitivo; IX – Realizar a medição, a liquidação e o pagamento; X – Comunicar ao Órgão Gerenciador as contratações, os consumos, os saldos, as ocorrências relevantes e os indícios de descumprimento; XI – instruir os procedimentos de responsabilização relativos à execução de sua contratação, observada a distribuição de competências; XII – preservar os documentos e evidências necessários à prestação de contas e ao controle.

4.4. Comunicação com o Órgão Gerenciador Os órgãos participantes deverão encaminhar ao Órgão Gerenciador, pelos meios oficiais, as informações necessárias à atualização do controle da Ata.

Parágrafo único. A omissão, o atraso ou a inexatidão das informações prestadas pelo órgão participante não poderá produzir ampliação indevida dos quantitativos, duplicidade de contratação ou prejuízo ao controle dos saldos.

CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO 5.1. Objeto da Ata

Constitui objeto da presente Ata o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas e apoio para eventos, com fornecimento parcelado por lotes , destinados ao atendimento das necessidades do Município de Rio Crespo e de seus órgãos participantes.

5.2. Abrangência da solução

www.diariomunicipal.com.br/arom 191