DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
II – Conduzir o procedimento licitatório e praticar os atos necessários à formalização da Ata;
III – Manter atualizados os dados cadastrais da Detentora e dos integrantes do cadastro de reserva;
IV – Controlar a vigência, os quantitativos, as contratações realizadas e os saldos disponíveis;
V – Autorizar, quando cabível, as contratações decorrentes da Ata e as adesões de órgãos não participantes; VI – Acompanhar a manutenção da vantajosidade dos preços registrados;
VII – Promover negociação, revisão, atualização ou cancelamento dos preços, nas hipóteses legalmente admitidas;
VIII – Convocar os integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições previstas no Edital; IX – Receber, organizar e processar as informações encaminhadas pelos órgãos participantes;
X – Instaurar ou encaminhar à autoridade competente os procedimentos relativos ao descumprimento das obrigações assumidas na Ata;
XI – Assegurar a publicidade, a transparência e a rastreabilidade dos atos de gerenciamento;
XII – Disponibilizar aos órgãos participantes as informações necessárias à correta utilização da Ata;
XIII – Avaliar a oportunidade e a conveniência da prorrogação da vigência, mediante comprovação da vantajosidade e atendimento dos requisitos legais; XIV – Praticar os demais atos indispensáveis à adequada gestão do registro.
O Termo de Referência atribui ao órgão gerenciador, entre outras funções, o planejamento, a consolidação das demandas, a formalização da Ata, o controle de vigência e saldos, a análise de adesões e a promoção das revisões de preços legalmente cabíveis.
3.3. Limites da atuação gerencial
O gerenciamento da Ata não afasta a responsabilidade de cada órgão participante pela instrução, autorização, fiscalização, recebimento, medição, liquidação e pagamento de suas próprias contratações. § 1º O Órgão Gerenciador não responderá por obrigações assumidas por órgão participante ou não participante em desacordo com esta Ata, com o Edital, com o Termo de Referência ou com a legislação.
§ 2º As decisões do Órgão Gerenciador que afetem direitos da Detentora deverão ser motivadas, registradas no processo e comunicadas formalmente. § 3º A atuação gerencial observará a segregação de funções, vedada a concentração injustificada, no mesmo agente, de atividades incompatíveis de autorização, fiscalização, liquidação, pagamento e responsabilização.
3.4. Representação administrativa
Para fins de gerenciamento, o Município designará formalmente o gestor da Ata e seus substitutos, indicando as respectivas atribuições, limites de competência e meios oficiais de contato. Parágrafo único. A substituição do gestor não altera as obrigações da Detentora e produzirá efeitos a partir da comunicação formal ou da publicação do ato de designação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. Identificação
São órgãos participantes da presente Ata, conforme planejamento consolidado no Processo Administrativo nº 335/2026: I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Cultura;
IV – Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo único. A relação completa dos órgãos participantes, com a indicação dos responsáveis, endereços administrativos e quantitativos atribuídos, constará do Anexo III – Relação dos Órgãos Participantes .
4.2. Condição de participante
Considera-se órgão participante a unidade administrativa que integrou formalmente a fase preparatória, apresentou sua estimativa de demanda e teve seus quantitativos incorporados ao procedimento e à presente Ata.
§ 1º A participação não implica obrigação de contratação, nem assegura disponibilidade automática de recursos orçamentários. § 2º Cada órgão participante poderá contratar até o limite dos quantitativos que lhe tenham sido atribuídos, observado o saldo global, a vigência da Ata, a disponibilidade orçamentária, a necessidade administrativa e as condições do instrumento convocatório. § 3º A utilização de saldo atribuído a outro órgão dependerá de autorização do Órgão Gerenciador e de demonstração de que a redistribuição não comprometerá o atendimento das demandas originalmente planejadas, observada a regulamentação municipal. 4.3. Responsabilidades dos órgãos participantes
Compete a cada órgão participante, relativamente às contratações que promover: I – Planejar a demanda específica e verificar sua compatibilidade com o objeto registrado; II – Assegurar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
III – Emitir a solicitação, nota de empenho, instrumento contratual e Ordem de Serviço;
IV – Fornecer à Detentora as informações necessárias à execução, especialmente data, local, horário, duração, público estimado, estrutura solicitada e condições de acesso; V – Designar gestor e fiscais da contratação; VI – Acompanhar e fiscalizar a execução; VII – Registrar ocorrências, não conformidades e providências adotadas; VIII – Promover o recebimento provisório e definitivo; IX – Realizar a medição, a liquidação e o pagamento; X – Comunicar ao Órgão Gerenciador as contratações, os consumos, os saldos, as ocorrências relevantes e os indícios de descumprimento; XI – instruir os procedimentos de responsabilização relativos à execução de sua contratação, observada a distribuição de competências; XII – preservar os documentos e evidências necessários à prestação de contas e ao controle.
4.4. Comunicação com o Órgão Gerenciador Os órgãos participantes deverão encaminhar ao Órgão Gerenciador, pelos meios oficiais, as informações necessárias à atualização do controle da Ata.
Parágrafo único. A omissão, o atraso ou a inexatidão das informações prestadas pelo órgão participante não poderá produzir ampliação indevida dos quantitativos, duplicidade de contratação ou prejuízo ao controle dos saldos.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO 5.1. Objeto da Ata
Constitui objeto da presente Ata o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas e apoio para eventos, com fornecimento parcelado por lotes , destinados ao atendimento das necessidades do Município de Rio Crespo e de seus órgãos participantes.
5.2. Abrangência da solução
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