DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
A solução compreende, conforme os lotes, itens, especificações, unidades de medida e quantitativos constantes do Termo de Referência e do Anexo I: I – Sistemas profissionais de sonorização de pequeno, médio e grande porte; II – Sistemas de iluminação cênica, técnica e decorativa; III – Painéis de LED de alta definição e respectivos sistemas de processamento, montagem e operação; IV – mesas, cadeiras e mobiliário temporário para eventos;
V – Tendas e estruturas temporárias de diferentes dimensões e configurações; VI – Brinquedos recreativos e estruturas infláveis, com monitoria quando prevista; VII – Equipes de brigadistas profissionais;
VIII – Serviços de segurança privada desarmada;
IX – Serviços de show pirotécnico sem estampido, quando integrantes dos lotes e autorizados pela legislação;
X – Estruturas e equipamentos auxiliares necessários à realização dos eventos;
XI – Transporte, carga, descarga, mobilização e desmobilização;
XII – Montagem, instalação, testes, operação técnica, manutenção preventiva e corretiva;
XIII – Instalação elétrica temporária, distribuição, proteção e aterramento;
XIV – Fornecimento de operadores, técnicos, monitores, responsáveis técnicos e pessoal de apoio;
XV – Desmontagem, retirada dos equipamentos e limpeza das áreas diretamente utilizadas;
XVI – Fornecimento dos materiais, equipamentos, acessórios, ferramentas, insumos, licenças, autorizações e demais recursos necessários à execução integral. O Termo de Referência define o objeto como serviço de locação de estruturas e apoio para eventos, abrangendo equipamentos, transporte, montagem, desmontagem, operação, manutenção, monitoria, suporte técnico e equipes especializadas.
5.3. Forma de execução
Os serviços serão executados:
I – De forma indireta;
II – Sob o regime de empreitada por preço unitário;
III – de maneira parcelada e sob demanda;
IV – Mediante Ordem de Serviço específica;
V – Nos locais, datas e horários indicados pela Administração;
VI – Sem dedicação exclusiva de mão de obra;
VII – com observância dos níveis de serviço, padrões técnicos e condições de segurança previstos no Termo de Referência.
5.4. Escopo integral
Os preços registrados compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, mobilização, transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos, combustível, energia auxiliar, manutenção, substituições, licenças, taxas e despesas administrativas, salvo disposição expressa em sentido diverso. § 1º A Detentora não poderá cobrar valor adicional por atividade, insumo ou providência que, embora não descrita isoladamente, seja técnica e ordinariamente necessária à execução do item registrado.
§ 2º Não se incluem no objeto obrigações estranhas às especificações licitadas ou serviços adicionais cuja necessidade decorra de alteração superveniente promovida pela Administração, os quais dependerão da observância do regime jurídico aplicável.
5.5. Padrões técnicos
Os serviços deverão atender às especificações do Termo de Referência, às normas da ABNT, às Normas Regulamentadoras, às exigências do Corpo de Bombeiros Militar, às regras de segurança, acessibilidade, meio ambiente, proteção ao consumidor e demais normas incidentes. § 1º A eventual ausência de referência expressa a determinada norma técnica não exime a Detentora do atendimento à regulamentação obrigatória aplicável ao serviço. § 2º Em caso de atualização normativa durante a vigência, as partes avaliarão os impactos técnicos e econômicos, adotando as medidas necessárias à conformidade e, quando cabível, à preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DA FINALIDADE DA ATA
6.1. Finalidade pública
A presente Ata tem por finalidade assegurar disponibilidade planejada, padronizada e economicamente vantajosa de estruturas e serviços de apoio necessários à realização de eventos institucionais, culturais, educacionais, sociais, esportivos, turísticos, cívicos, comemorativos, agropecuários e de interesse público promovidos pelo Município.
6.2. Resultados pretendidos
A utilização da Ata deverá contribuir para:
I – Assegurar condições técnicas, operacionais e de segurança adequadas aos eventos públicos;
II – Reduzir o tempo de resposta às demandas das Secretarias Municipais;
III – Evitar a repetição de procedimentos licitatórios para objetos de natureza recorrente; IV – Padronizar especificações, níveis de qualidade e formas de fiscalização; V – Aprimorar o planejamento e a previsibilidade das contratações; VI – Racionalizar recursos humanos, financeiros e administrativos; VII – Ampliar a transparência, o controle dos quantitativos e a rastreabilidade das despesas; VIII – Mitigar riscos de interrupção, inadequação ou improvisação da infraestrutura dos eventos; IX – Promover eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa; X – Assegurar que os serviços sejam requisitados apenas quando efetivamente necessários. 6.3. Natureza não obrigacional do quantitativo A finalidade da Ata não se confunde com garantia de contratação. § 1º O registro de preços gera compromisso de atendimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, conforme art. 83 da Lei nº 14.133/2021. § 2º A Administração poderá realizar contratação específica para a mesma necessidade quando houver fundamento legal e motivação suficiente, observadas as restrições aplicáveis, a vantajosidade e a preservação dos princípios da isonomia e da boa-fé. § 3º A Detentora não fará jus a indenização, compensação ou ressarcimento pela simples ausência de contratação, desde que a Administração não tenha praticado ato ilícito ou violado obrigação regularmente constituída.
6.4. Preservação do interesse público e da confiança legítima
A gestão da Ata deverá conciliar a flexibilidade própria do SRP com a proteção da confiança legítima, da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da estabilidade das condições registradas.
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