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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 193

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Parágrafo único. A Administração não poderá utilizar a natureza estimativa dos quantitativos para impor à Detentora obrigações não previstas, alterar unilateralmente os preços unitários registrados fora das hipóteses legais ou desconsiderar custos decorrentes de modificações efetivamente promovidas na execução.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DEFINIÇÕES
Para fins desta Ata sem rejuízo das definiões leais e reulamentares adotam-se os seuintes conceitos:
, p ç g g, g
7.1. Administração

O Município de Rio Crespo e seus órgãos, quando atuarem no planejamento, gerenciamento, contratação, fiscalização, recebimento, pagamento ou
controle das obrigações decorrentes da Ata.
7.2. Ata de Registro de Preços – ARP

Documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os
fornecedores, os órgãos participantes, os quantitativos máximos e as condições a serem praticadas.
7.3. Sistema de Registro de Preços – SRP

Conjunto de procedimentos destinados ao registro formal de preços para contratações futuras e eventuais, processado mediante licitação ou outra
hipótese legalmente admitida.
7.4. Órgão Gerenciador

Órgão responsável pela condução do procedimento, formalização, gestão, controle, revisão, prorrogação e cancelamento da Ata, assim como pela
coordenação dos órgãos participantes.

75 Órgão Participante
..
Unidade administrativa que integrou a fase preparatória, apresentou demanda e possui quantitativo previsto na Ata.
7.6. Órgão Não Participante

Órgão ou entidade que não integrou o planejamento inicial e que, quando admitido, pretende contratar mediante adesão, observados os requisitos,
limites e autorizações aplicáveis.
7.7. Detentora da Ata
Licitante vencedora cujo preço e condições foram registrados e que assumiu compromisso de atendimento nas condições estabelecidas.
7.8. Cadastro de Reserva
Relaão dos licitantes ue aceitaram cotar o objeto em condiões lealmente admitidas oranizada seundo a ordem de classificaão ara eventual
ç q ç g , g g ç, p
convocação nas hipóteses previstas no Edital e nesta Ata.
7.9. Contratação decorrente

Relaão jurídica esecífica formalizada durante a viência da Ata or instrumento contratual nota de emenho Ordem de Servio ou outro
ç p g p , p, ç
instrumento hábil.
7.10. Instrumento contratual
Documento que formaliza a contratação decorrente, estabelecendo obrigações específicas, prazo, valor, dotação orçamentária, fiscalização e demais
condições aplicáveis.

711 Nota de Empenho
..
Documento emitido pela Administração que reserva a dotação orçamentária e que poderá, nos casos legalmente admitidos, substituir o instrumento
contratual, sem prejuízo das cláusulas e condições constantes desta Ata e dos documentos vinculantes.
712 Ordem de Servio – OS
.. ç
Documento formal expedido pela Administração que autoriza e detalha a execução, indicando, no mínimo, o órgão requisitante, o evento, o lote ou
item, o quantitativo, o local, a data, os horários, os prazos de montagem e desmontagem, os responsáveis e as condições operacionais específicas.
713 Demanda
..
Necessidade concreta do órgão participante, formalmente instruída e compatível com o objeto, o saldo, a vigência e a disponibilidade orçamentária.
7.14. Quantitativo registrado
Lii ái id d idd i dã d d iêi d A
mte mxmo estmao e unaes ou servços que poero ser contrataos urante a vgnca a ta.
7.15. Saldo disponível

Diferença entre o quantitativo registrado e o total já contratado, reservado ou consumido, conforme os critérios de controle definidos pelo Órgão
Gerenciador.
7.16. Saldo remanescente
Parcela do quantitativo registrado ainda não utilizada, cujo tratamento observará a vigência, as regras de redistribuição e a regulamentação aplicável.
7.17. Preço registrado
Valor unitário adjudicado e formalizado na Ata, abrangendo todos os custos necessários à execução, ressalvadas as hipóteses de alteração legalmente
ditid
amas.
7.18. Lote
Agrupamento de itens tecnicamente relacionados e adjudicados de forma conjunta cuja composição consta do Anexo I.
,
719 It
.. em
Unidade individualizada de serviço integrante de determinado lote, identificada por descrição, unidade de medida, quantitativo e preço unitário.
720 Serviço sob demanda
..
Prestação executada somente após solicitação formal da Administração, na quantidade e nas condições definidas na Ordem de Serviço.
7.21. Evento
Atividade institucional ou de interesse úblico ara a ual sejam reuisitadas estruturas euiamentos euies ou servios reistrados
p p q q , qp, qp ç g.
7.22. Mobilização
Conjunto de providências necessárias ao deslocamento de pessoal, equipamentos, materiais e estruturas até o local do evento.
723 Mt
.. onagem
Instalação integral das estruturas e equipamentos, incluindo posicionamento, fixação, interligação, proteção, aterramento, testes e liberação para uso.
7.24. Operação técnica
Aã d fiii hbilid id fi dd d i d
tuaço e prossonas ataos ou capactaos para o unconamento seguro e aequao os equpamentos urante o evento.
7.25. Desmontagem

Retirada organizada das estruturas equipamentos e materiais após o evento com recomposição e limpeza da área diretamente utilizada
, , .
7.26. Fiscal da contratação
Agente formalmente designado para acompanhar, inspecionar, registrar ocorrências, aferir a execução e subsidiar o recebimento e a

responsabilização.
7.27. Gestor da contratação
Agente responsável pela coordenação administrativa da contratação, interlocução com as partes, controle de prazos, documentos, alterações,
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pagamentos e providências necessárias ao seu encerramento.

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