DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
| 7.28. Gestor da Ata |
|---|
| Agente designado pelo Órgão Gerenciador para coordenar a execução administrativa da ARP, controlar vigência, saldos, fornecedores, adesões, revisões e comunicações. |
| 7.29. Preposto |
| Representante da Detentora, formalmente indicado, com poderes e disponibilidade para receber comunicações, coordenar a execução e adotar providências imediatas. |
| 7.30. Responsável técnico |
| Profissional legalmente habilitado, quando exigível, que assume a responsabilidade técnica pelos serviços e emite os registros perante o conselho profissional competente. |
| 7.31. Recebimento provisório |
| Verificação inicial da conformidade quantitativa, funcional e aparente dos serviços, sem prejuízo de avaliação posterior. |
| 7.32. Recebimento definitivo |
| Aceitação formal do objeto após a comprovação do cumprimento integral das exigências técnicas, operacionais e documentais. 7.33. Não conformidade |
| Qualquer divergência entre a execução verificada e os requisitos da Ordem de Serviço, do Termo de Referência, da Ata, das normas técnicas ou da legislação. 7.34. Nível de Serviço – SLA |
| Padrão mensurável de desempenho, qualidade, disponibilidade, resposta, correção e continuidade exigido da Detentora. 7.35. Caso fortuito ou força maior |
| Evento inevitável ou de consequências inevitáveis, estranho à vontade da parte e apto a impedir ou comprometer a obrigação, desde que comprovado o nexo causal e observada a disciplina desta Ata. |
| 7.36. Dados pessoais |
| Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tratada em decorrência da licitação, da Ata ou das contratações. |
| 7.37. Incidente de segurança |
| Evento confirmado ou suspeito que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de dados e informações. |
| 7.38. Programa de integridade |
| Conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos internos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos ilícitos, fraudes, desvios e violações éticas. |
| 7.39. Dia útil |
| Dia em que houver expediente administrativo regular no Município de Rio Crespo, ressalvada definição específica do Edital ou da legislação. 7.40. Comunicação oficial |
Manifestação formal realizada por ofício, notificação, sistema eletrônico, e-mail institucional, Ordem de Serviço ou outro meio reconhecido pela Administração e apto a comprovar autoria, conteúdo e data. |
| CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 8.1. Integração documental |
Integram esta Ata, independentemente de transcrição e naquilo que forem compatíveis: I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e seus anexos; II – o Termo de Referência; III – o Estudo Técnico Preliminar; IV – o Documento de Formalização da Demanda; V – o mapa e os documentos de gerenciamento de riscos; VI – a pesquisa de preços, seus parâmetros e memórias de cálculo; VII – a proposta comercial adjudicada; VIII – os documentos de habilitação da Detentora; IX – os esclarecimentos, impugnações e decisões proferidas no certame; X – a ata da sessão pública, os relatórios do sistema eletrônico e o resultado da licitação; XI – o ato de adjudicação e homologação; XII – o cadastro de reserva, quando constituído; XIII – os pareceres técnico e jurídico que instruíram o processo; XIV – os instrumentos contratuais, notas de empenho e Ordens de Serviço decorrentes; XV – os anexos desta Ata; XVI – os atos formais de revisão, alteração, prorrogação, negociação ou cancelamento que venham a ser celebrados. A Lei nº 14.133/2021 define o Termo de Referência como documento necessário à contratação de bens e serviços, abrangendo a definição do objeto, a fundamentação, o modelo de execução, a gestão, a medição, o pagamento e a seleção do fornecedor. 8.2. Anexos da Ata Constituem anexos desta Ata: I – Anexo I – Itens e Preços Registrados ; II – Anexo II – Cadastro de Reserva ; III – Anexo III – Relação dos Órgãos Participantes ; IV – Anexo IV – Modelo de Ordem de Serviço ; V – Anexo V – Tabela de Penalidades . Parágrafo único. Os anexos possuem a mesma força vinculante do corpo principal, devendo ser interpretados de forma coordenada com o Edital, o Termo de Referência e a proposta adjudicada. 8.3. Ordem de prevalência Em caso de divergência entre os documentos, observar-se-á, sem prejuízo da legislação cogente, a seguinte ordem de prevalência: I – a legislação aplicável; II – o Edital e seus atos de retificação; III – o Termo de Referência; IV – esta Ata e seus aditivos; V – os anexos técnicos; VI – a proposta adjudicada; VII – as Ordens de Serviço e demais documentos de execução. § 1º A proposta prevalecerá quando estabelecer condição mais favorável à Administração, desde que aceita no julgamento e compatível com o Edital.
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