Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 194

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

7.28. Gestor da Ata
Agente designado pelo Órgão Gerenciador para coordenar a execução administrativa da ARP, controlar vigência, saldos, fornecedores, adesões,
revisões e comunicações.
7.29. Preposto
Representante da Detentora, formalmente indicado, com poderes e disponibilidade para receber comunicações, coordenar a execução e adotar
providências imediatas.
7.30. Responsável técnico
Profissional legalmente habilitado, quando exigível, que assume a responsabilidade técnica pelos serviços e emite os registros perante o conselho
profissional competente.
7.31. Recebimento provisório
Verificação inicial da conformidade quantitativa, funcional e aparente dos serviços, sem prejuízo de avaliação posterior.
7.32. Recebimento definitivo
Aceitação formal do objeto após a comprovação do cumprimento integral das exigências técnicas, operacionais e documentais.
7.33. Não conformidade
Qualquer divergência entre a execução verificada e os requisitos da Ordem de Serviço, do Termo de Referência, da Ata, das normas técnicas ou da
legislação.
7.34. Nível de Serviço – SLA
Padrão mensurável de desempenho, qualidade, disponibilidade, resposta, correção e continuidade exigido da Detentora.
7.35. Caso fortuito ou força maior
Evento inevitável ou de consequências inevitáveis, estranho à vontade da parte e apto a impedir ou comprometer a obrigação, desde que comprovado
o nexo causal e observada a disciplina desta Ata.
7.36. Dados pessoais
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tratada em decorrência da licitação, da Ata ou das contratações.
7.37. Incidente de segurança
Evento confirmado ou suspeito que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de dados e informações.
7.38. Programa de integridade
Conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos internos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos ilícitos, fraudes, desvios e
violações éticas.
7.39. Dia útil
Dia em que houver expediente administrativo regular no Município de Rio Crespo, ressalvada definição específica do Edital ou da legislação.
7.40. Comunicação oficial

Manifestação formal realizada por ofício, notificação, sistema eletrônico, e-mail institucional, Ordem de Serviço ou outro meio reconhecido pela
Administração e apto a comprovar autoria, conteúdo e data.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
8.1. Integração documental

Integram esta Ata, independentemente de transcrição e naquilo que forem compatíveis: I – o Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e seus anexos; II – o Termo de Referência; III – o Estudo Técnico Preliminar; IV – o Documento de Formalização da Demanda; V – o mapa e os documentos de gerenciamento de riscos; VI – a pesquisa de preços, seus parâmetros e memórias de cálculo; VII – a proposta comercial adjudicada; VIII – os documentos de habilitação da Detentora; IX – os esclarecimentos, impugnações e decisões proferidas no certame; X – a ata da sessão pública, os relatórios do sistema eletrônico e o resultado da licitação; XI – o ato de adjudicação e homologação; XII – o cadastro de reserva, quando constituído; XIII – os pareceres técnico e jurídico que instruíram o processo; XIV – os instrumentos contratuais, notas de empenho e Ordens de Serviço decorrentes; XV – os anexos desta Ata; XVI – os atos formais de revisão, alteração, prorrogação, negociação ou cancelamento que venham a ser celebrados. A Lei nº 14.133/2021 define o Termo de Referência como documento necessário à contratação de bens e serviços, abrangendo a definição do objeto, a fundamentação, o modelo de execução, a gestão, a medição, o pagamento e a seleção do fornecedor. 8.2. Anexos da Ata Constituem anexos desta Ata: I – Anexo I – Itens e Preços Registrados ; II – Anexo II – Cadastro de Reserva ; III – Anexo III – Relação dos Órgãos Participantes ; IV – Anexo IV – Modelo de Ordem de Serviço ; V – Anexo V – Tabela de Penalidades . Parágrafo único. Os anexos possuem a mesma força vinculante do corpo principal, devendo ser interpretados de forma coordenada com o Edital, o Termo de Referência e a proposta adjudicada. 8.3. Ordem de prevalência Em caso de divergência entre os documentos, observar-se-á, sem prejuízo da legislação cogente, a seguinte ordem de prevalência: I – a legislação aplicável; II – o Edital e seus atos de retificação; III – o Termo de Referência; IV – esta Ata e seus aditivos; V – os anexos técnicos; VI – a proposta adjudicada; VII – as Ordens de Serviço e demais documentos de execução. § 1º A proposta prevalecerá quando estabelecer condição mais favorável à Administração, desde que aceita no julgamento e compatível com o Edital.

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