DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º A Ordem de Serviço poderá detalhar a execução, mas não poderá alterar o objeto, o preço unitário, a matriz de responsabilidades ou as condições essenciais licitadas.
§ 3º Erros materiais, omissões formais ou incongruências deverão ser submetidos ao Órgão Gerenciador, vedada à Detentora a suspensão unilateral da execução, salvo diante de risco grave e comprovado à segurança ou de impossibilidade material devidamente comunicada.
8.4. Dever de conhecimento
A assinatura da Ata importa declaração de que a Detentora:
I – examinou os documentos integrantes;
II – compreendeu a natureza, a extensão e os riscos ordinários do objeto;
III – conhece os locais e as condições gerais de execução, ressalvadas as particularidades que somente possam ser definidas em cada Ordem de Serviço;
IV – dispõe de capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica e operacional para cumprir as obrigações;
V – considerou, na formação dos preços, os custos previsíveis e inerentes à execução;
VI – manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência e as contratações decorrentes.
8.5. Disponibilidade e guarda documental
Os documentos integrantes permanecerão juntados ao processo administrativo físico ou eletrônico, com controle de integridade, autoria, data e acesso.
§ 1º O Órgão Gerenciador assegurará a publicidade dos documentos, ressalvadas as informações legalmente protegidas por sigilo, segredo comercial, segurança institucional ou proteção de dados pessoais. § 2º A Detentora deverá preservar, pelo prazo legal, os documentos relativos à execução, especialmente comprovantes trabalhistas, fiscais, técnicos, registros de manutenção, licenças, autorizações, apólices, relatórios e evidências de atendimento.
CLÁUSULA NONA – DAS REGRAS GERAIS DE VINCULAÇÃO E EFICÁCIA
9.1. Compromisso decorrente do registro
O registro formalizado nesta Ata obriga a Detentora a atender às convocações regularmente emitidas, nos limites dos quantitativos, preços, prazos e condições registrados.
§ 1º A recusa injustificada em formalizar contratação ou atender Ordem de Serviço caracteriza inadimplemento, sujeitando a Detentora às consequências previstas nesta Ata e na legislação.
§ 2º A obrigação de atendimento pressupõe:
I – convocação emitida por autoridade ou agente competente;
II – existência de saldo;
III – vigência da Ata;
IV – compatibilidade da demanda com o objeto;
V – observância dos prazos mínimos e condições operacionais;
VI – formalização da contratação e da despesa.
9.2. Ausência de exclusividade
O registro não confere exclusividade à Detentora, ressalvado o dever da Administração de observar a legislação, a motivação e a vantajosidade em eventual contratação por meio diverso.
9.3. Condições de eficácia
A eficácia desta Ata e das contratações decorrentes dependerá da divulgação exigida pela Lei nº 14.133/2021, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável, e nos meios oficiais utilizados pelo Município.
9.4. Boa-fé e cooperação
As partes deverão atuar com boa-fé, lealdade, cooperação, transparência e diligência, compartilhando tempestivamente as informações indispensáveis à execução.
Parágrafo único. O dever de cooperação não implica renúncia às prerrogativas administrativas, aos direitos da Detentora, aos mecanismos de responsabilização ou aos meios de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
9.5. Continuidade da numeração
As cláusulas subsequentes integrarão as demais partes desta Ata, mantendo-se a unidade documental, a numeração contínua e a interpretação sistemática entre todos os blocos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1. Formalização dos preços
Ficam registrados, para os fins desta Ata, os preços unitários e globais constantes do Anexo I – Itens e Preços Registrados , correspondentes aos lotes adjudicados à Detentora, observados a proposta final classificada, o resultado homologado, as especificações técnicas, as unidades de medida, os quantitativos máximos estimados e as demais condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
§ 1º O preço registrado constitui o valor máximo ordinariamente admitido para a contratação de cada item durante a vigência da Ata, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas de reajuste, revisão, atualização, negociação ou redução.
§ 2º A contratação posterior de item específico integrante de lote adjudicado dependerá da observância das condições do Edital e, quando exigível, de prévia demonstração de vantajosidade, em conformidade com o art. 82, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º Os valores registrados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com a quantidade de casas decimais definida no instrumento convocatório, vedado o arredondamento que produza majoração indevida do preço adjudicado.
§ 4º Divergências meramente aritméticas entre preço unitário, quantitativo e valor total serão corrigidas mediante aplicação do preço unitário adjudicado, salvo quando o processo licitatório tiver estabelecido critério diverso.
10.2. Composição dos preços
Os preços registrados abrangem todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive:
I – equipamentos, estruturas, acessórios, ferramentas, materiais e insumos;
II – mão de obra técnica, operacional, administrativa e de apoio;
III – salários, adicionais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fundiários;
IV – tributos, taxas, emolumentos e contribuições incidentes;
V – transporte, carga, descarga, mobilização, desmobilização e logística;
VI – combustível, manutenção, substituição de equipamentos e suporte técnico;
VII – alimentação, hospedagem e deslocamento das equipes;
VIII – seguros, licenças, autorizações, registros profissionais e responsabilidade técnica;
IX – instalação, montagem, testes, operação, monitoria, desmontagem e retirada;
X – administração, lucro, riscos ordinários da atividade e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto.
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