DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
V – ocorrer extinção de contratação decorrente e houver interesse na continuidade; VI – sobrevier impedimento legal ou operacional da Detentora;
VII – forem configuradas outras hipóteses previstas no Edital ou na regulamentação municipal.
12.5. Verificação prévia
Antes da convocação, a Administração verificará:
I – a vigência da proposta ou a anuência do convocado;
II – a manutenção das condições de habilitação;
III – a compatibilidade do preço com o mercado; IV – a inexistência de sanção impeditiva; V – a capacidade operacional para atendimento; VI – a regularidade cadastral e documental.
12.6. Negociação
Quando a convocação recair sobre licitante que tenha mantido proposta superior à do vencedor, a Administração poderá negociar a redução do preço. § 1º A negociação deverá buscar condição compatível com o mercado e com o valor estimado.
§ 2º A aceitação de preço superior ao registrado dependerá de justificativa, disponibilidade orçamentária, demonstração de vantajosidade e observância da legislação. § 3º É vedada a contratação de integrante do cadastro por preço superior ao praticado no mercado.
12.7. Formalização da substituição
A substituição da Detentora ou a inclusão de novo fornecedor será formalizada mediante instrumento próprio, com atualização do Anexo I e do cadastro de reserva. Parágrafo único. O novo detentor assumirá as obrigações futuras a partir da formalização, não respondendo por inadimplementos anteriores, salvo se houver sucessão jurídica ou participação comprovada no ilícito.
12.8. Exclusão do cadastro
Será excluído do cadastro o licitante que:
I – solicitar sua retirada, quando juridicamente admitida;
II – recusar injustificadamente a convocação nas condições aceitas;
III – deixar de manter as condições de habilitação; IV – sofrer sanção impeditiva;
V – apresentar declaração ou documento falso; VI – incorrer em outra hipótese prevista no Edital. § 1º A exclusão será precedida de comunicação e, quando houver potencial efeito sancionatório, de contraditório e ampla defesa. § 2º A simples retirada sem efeito sancionatório não afasta eventual responsabilização por obrigação já constituída.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
13.1. Prazo inicial
A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura ou da data expressamente indicada no instrumento, observada a eficácia decorrente da divulgação legalmente exigida. O art. 84 da Lei nº 14.133/2021 estabelece vigência de um ano para a Ata de Registro de Preços, admitida prorrogação por igual período desde que comprovado o preço vantajoso. 13.2. Termo inicial e eficácia O termo inicial será: I – a data da assinatura, quando a publicidade ocorrer tempestivamente; II – a data posterior expressamente estabelecida; III – a data da publicação ou divulgação exigida, quando esta constituir condição de eficácia. § 1º O Órgão Gerenciador registrará, no processo, as datas de assinatura, divulgação e início da vigência. § 2º Eventual atraso de publicação não autorizará execução anterior à eficácia do instrumento. 13.3. Contagem A contagem do prazo observará a legislação administrativa aplicável, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, salvo disposição específica. § 1º Se o término ocorrer em dia sem expediente, considerar-se-á encerrada a vigência no primeiro dia útil subsequente apenas para a prática de atos administrativos de encerramento, sem criação de novo período para contratação. § 2º Não poderão ser emitidas novas contratações após o término da vigência, ressalvados atos de execução, fiscalização, pagamento e encerramento relativos a instrumentos formalizados tempestivamente. 13.4. Contratações durante a vigência Durante a vigência poderão ser formalizadas tantas contratações quantas forem necessárias, desde que: I – exista saldo; II – haja necessidade administrativa; III – esteja demonstrada a disponibilidade orçamentária; IV – sejam observados os preços e as condições registradas; V – a Detentora mantenha as condições de habilitação; VI – seja respeitado o prazo necessário à execução.
13.5. Vigência dos contratos decorrentes
A vigência dos contratos, notas de empenho ou instrumentos equivalentes decorrentes da Ata será estabelecida em cada contratação, podendo ultrapassar o término da vigência da ARP, desde que a contratação tenha sido formalizada enquanto a Ata se encontrava vigente. § 1º A extinção da Ata não extingue automaticamente os contratos dela decorrentes. § 2º Os instrumentos decorrentes permanecem regidos por suas cláusulas, pelo Edital, pelo Termo de Referência, pela Ata e pela Lei nº 14.133/2021. § 3º A prorrogação de contrato decorrente dependerá de fundamento legal próprio e não se confunde com a prorrogação da Ata. 13.6. Esgotamento antecipado
A Ata poderá perder eficácia operacional antes do termo final em razão do esgotamento integral dos quantitativos. § 1º O esgotamento de determinado item impede novas contratações desse item, mas não afeta os demais que possuam saldo.
§ 2º O esgotamento de um lote será reconhecido quando todos os seus itens indispensáveis estiverem sem saldo, conforme a estrutura da adjudicação. § 3º O Órgão Gerenciador deverá registrar formalmente o esgotamento e impedir novas autorizações. 13.7. Ausência de suspensão automática
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