DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º A renovação não será automática. § 2º A mera prorrogação da vigência não implica recomposição dos quantitativos consumidos. § 3º Na ausência de autorização expressa, específica e válida no Decreto Municipal, a Ata será prorrogada apenas com o saldo remanescente. O Termo de Referência informa que o Decreto Municipal nº 2.588/2026 disciplina, entre outros temas, a prorrogação, a renovação condicionada dos quantitativos e o controle dos saldos. 15.2. Requisitos mínimos
| A renovação condicionada dependerá, sem prejuízo de outros requisitos regulamentares, de: |
|---|
| I – prorrogação válida da vigência; |
| II – demonstração de necessidade futura; |
| III – planejamento atualizado das demandas; |
| IV – comprovação da vantajosidade; |
| V – manutenção da estrutura original do objeto; |
| VI – ausência de alteração material das especificações; |
| VII – desempenho satisfatório da Detentora; |
| VIII – manutenção das condições de habilitação; |
| IX – compatibilidade com o planejamento orçamentário; |
| X – autorização expressa da autoridade competente; |
| XI – formalização em termo específico; |
| XII – publicidade do ato. |
| 15.3. Planejamento renovado |
| Os órgãos participantes deverão apresentar estimativas atualizadas para o período prorrogado. |
§ 1º As estimativas deverão ser justificadas com base em histórico de consumo, calendário de eventos, planejamento institucional e disponibilidade |
| de recursos. |
| § 2º Não serão admitidas projeções genéricas ou desconectadas das necessidades efetivas. |
| § 3º O Órgão Gerenciador consolidará as demandas e avaliará a razoabilidade dos quantitativos. |
| 15.4. Limites da renovação |
| A renovação não poderá exceder os limites autorizados pelo Decreto Municipal nº 2.588/2026. |
| § 1º Na falta de previsão quantitativa expressa, a renovação ficará limitada, no máximo, aos quantitativos originalmente registrados, vedada |
| ampliação superior ao planejamento inicial sem novo procedimento licitatório. |
| § 2º Quantitativos não utilizados no primeiro período não se somarão automaticamente aos renovados, salvo autorização expressa da regulamentação municipal. |
| § 3º É vedada a utilização da renovação para alterar o objeto, incluir itens novos ou modificar substancialmente a solução contratada. |
| 15.5. Instrução específica |
| O processo deverá conter: |
| I – relatório de consumo do período inicial; |
| II – justificativa da necessidade de renovação; |
| III – estimativa atualizada de demandas; |
| IV – análise de economicidade; |
| V – pesquisa de mercado; |
| VI – avaliação de desempenho; |
| VII – manifestação dos órgãos participantes; |
| VIII – anuência da Detentora; |
| IX – análise jurídica, quando cabível; |
| X – decisão motivada; |
| XI – termo formal de renovação. |
15.6. Ausência de direito subjetivo |
| A Detentora não possui direito subjetivo à renovação dos quantitativos. |
Parágrafo único. A decisão administrativa considerará a conveniência, a oportunidade, o planejamento, a vantajosidade, o desempenho e o interesse |
público. |
15.7. Compatibilidade normativa |
| Caso a disciplina municipal da renovação se revele incompatível com norma geral superveniente, decisão vinculante ou alteração legislativa, |
| prevalecerá o regime juridicamente válido, mediante adequação formal da Ata. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE DOS SALDOS 16.1. Controle centralizado O controle dos saldos será realizado pelo Órgão Gerenciador em sistema oficial da Administração, com atualização contínua e rastreabilidade das movimentações. O Termo de Referência atribui à Administração o dever de controlar os quantitativos, o saldo, a vigência, as futuras contratações e as alterações admitidas. 16.2. Registros mínimos O sistema deverá conter, no mínimo: I – número da Ata; II – lote e item; III – unidade de medida; IV – quantitativo registrado; V – quantitativo por órgão participante; VI – quantitativo reservado; VII – quantitativo contratado; VIII – quantitativo executado; IX – quantitativo cancelado; X – saldo disponível; XI – órgão requisitante; XII – número do instrumento; XIII – data da contratação;
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