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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 201

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

XIV – valor unitário e total; XV – eventual adesão; XVI – histórico de alterações.

16.3. Reserva de saldo A reserva de saldo poderá ser realizada para instrução de contratação específica, desde que: I – haja solicitação formal; II – seja indicada a quantidade; III – exista previsão de emissão do instrumento; IV – seja fixado prazo de validade da reserva.

§ 1º A reserva não convertida em contratação no prazo definido será automaticamente liberada. § 2º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa. § 3º A reserva não confere direito adquirido à contratação. 16.4. Baixa de saldo A baixa ocorrerá na data da formalização da contratação ou da emissão da Ordem de Serviço, conforme a rotina definida pelo Órgão Gerenciador. § 1º O critério deverá ser uniforme para todos os órgãos. § 2º A execução parcial não autoriza dupla utilização do quantitativo já comprometido. § 3º Cancelamentos poderão ensejar recomposição do saldo, desde que não haja execução, medição ou obrigação de pagamento. 16.5. Responsabilidade dos órgãos participantes Cada órgão participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador: I – a emissão da contratação;

II – alterações quantitativas;

III – cancelamentos;
IV – execução parcial ou total;
V – extinção;
VI – ocorrências que afetem o saldo.
§ 1º A comunicação deverá observar o prazo fixado pelo Órgão Gerenciador.
§ 2º O órgão participante responde pela exatidão das informações encaminhadas.
§ 3º A omissão que cause contratação acima do limite deverá ser apurada.
16.6. Dever de conferência da Detentora
A Detentora deverá conferir, antes da execução:
I – a identificação do item;
II – a quantidade solicitada;
III – a vigência;
IV – a existência de autorização;
V – a correspondência com o preço registrado.
§ 1º Divergências deverão ser comunicadas imediatamente.
§ 2º A conferência não transfere à Detentora a responsabilidade institucional pelo controle da Ata.
16.7. Auditoria e rastreabilidade
O controle de saldos estará sujeito a auditoria interna e externa.
§ 1º Os registros deverão permitir reconstrução integral da movimentação.
§ 2º Alterações deverão identificar usuário, data, fundamento e documento autorizador.

§ 3º Correções não poderão apagar o histórico anterior.
16.8. Divergências
Constatada divergência entre sistemas, documentos ou informações, o Órgão Gerenciador deverá:

I – suspender temporariamente novas utilizações do item, se necessário;
II – reconciliar os registros;
III – ouvir os órgãos envolvidos;
IV – corrigir o saldo mediante decisão motivada;
V – apurar eventual responsabilidade.
16.9. Painel gerencial
O Órgão Gerenciador poderá disponibilizar painel ou relatório periódico contendo:
I – percentual consumido;
II – saldo por órgão;

III – itens críticos;
IV – projeção de esgotamento;
V – adesões;
VI – vigência remanescente;
VII – contratações em curso.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO TRATAMENTO DO SALDO REMANESCENTE 17.1. Conceito Considera-se saldo remanescente a parcela do quantitativo registrado que, em determinado momento, não tenha sido contratada, reservada ou definitivamente cancelada.

17.2. Utilização durante a vigência

O saldo remanescente poderá ser utilizado pelos órgãos participantes até o término da vigência, desde que: I – exista necessidade administrativa; II – haja disponibilidade orçamentária; III – a demanda seja compatível com o objeto; IV – a contratação seja formalizada tempestivamente; V – sejam observados os preços e as condições da Ata.

17.3. Redistribuição

O saldo remanescente atribuído a órgão participante poderá ser redistribuído pelo Órgão Gerenciador, desde que: I – haja anuência ou comprovação de que o quantitativo não será utilizado pelo órgão originário; II – não haja prejuízo ao planejamento;

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