DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
XIV – valor unitário e total; XV – eventual adesão; XVI – histórico de alterações.
16.3. Reserva de saldo A reserva de saldo poderá ser realizada para instrução de contratação específica, desde que: I – haja solicitação formal; II – seja indicada a quantidade; III – exista previsão de emissão do instrumento; IV – seja fixado prazo de validade da reserva.
§ 1º A reserva não convertida em contratação no prazo definido será automaticamente liberada. § 2º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa. § 3º A reserva não confere direito adquirido à contratação. 16.4. Baixa de saldo A baixa ocorrerá na data da formalização da contratação ou da emissão da Ordem de Serviço, conforme a rotina definida pelo Órgão Gerenciador. § 1º O critério deverá ser uniforme para todos os órgãos. § 2º A execução parcial não autoriza dupla utilização do quantitativo já comprometido. § 3º Cancelamentos poderão ensejar recomposição do saldo, desde que não haja execução, medição ou obrigação de pagamento. 16.5. Responsabilidade dos órgãos participantes Cada órgão participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador: I – a emissão da contratação;
II – alterações quantitativas;
| III – cancelamentos; |
|---|
| IV – execução parcial ou total; |
| V – extinção; |
| VI – ocorrências que afetem o saldo. |
| § 1º A comunicação deverá observar o prazo fixado pelo Órgão Gerenciador. |
| § 2º O órgão participante responde pela exatidão das informações encaminhadas. |
| § 3º A omissão que cause contratação acima do limite deverá ser apurada. |
| 16.6. Dever de conferência da Detentora |
| A Detentora deverá conferir, antes da execução: |
| I – a identificação do item; |
| II – a quantidade solicitada; |
| III – a vigência; |
| IV – a existência de autorização; |
| V – a correspondência com o preço registrado. |
| § 1º Divergências deverão ser comunicadas imediatamente. |
| § 2º A conferência não transfere à Detentora a responsabilidade institucional pelo controle da Ata. |
| 16.7. Auditoria e rastreabilidade |
| O controle de saldos estará sujeito a auditoria interna e externa. |
| § 1º Os registros deverão permitir reconstrução integral da movimentação. |
| § 2º Alterações deverão identificar usuário, data, fundamento e documento autorizador. |
§ 3º Correções não poderão apagar o histórico anterior. |
| 16.8. Divergências |
| Constatada divergência entre sistemas, documentos ou informações, o Órgão Gerenciador deverá: |
I – suspender temporariamente novas utilizações do item, se necessário; |
| II – reconciliar os registros; |
| III – ouvir os órgãos envolvidos; |
| IV – corrigir o saldo mediante decisão motivada; |
| V – apurar eventual responsabilidade. |
| 16.9. Painel gerencial |
| O Órgão Gerenciador poderá disponibilizar painel ou relatório periódico contendo: |
| I – percentual consumido; |
| II – saldo por órgão; |
III – itens críticos; |
| IV – projeção de esgotamento; |
| V – adesões; |
| VI – vigência remanescente; |
| VII – contratações em curso. |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO TRATAMENTO DO SALDO REMANESCENTE 17.1. Conceito Considera-se saldo remanescente a parcela do quantitativo registrado que, em determinado momento, não tenha sido contratada, reservada ou definitivamente cancelada.
17.2. Utilização durante a vigência
O saldo remanescente poderá ser utilizado pelos órgãos participantes até o término da vigência, desde que: I – exista necessidade administrativa; II – haja disponibilidade orçamentária; III – a demanda seja compatível com o objeto; IV – a contratação seja formalizada tempestivamente; V – sejam observados os preços e as condições da Ata.
17.3. Redistribuição
O saldo remanescente atribuído a órgão participante poderá ser redistribuído pelo Órgão Gerenciador, desde que: I – haja anuência ou comprovação de que o quantitativo não será utilizado pelo órgão originário; II – não haja prejuízo ao planejamento;
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