DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
III – seja preservado o quantitativo global;|
|---|
|
IV – a redistribuição seja registrada no sistema;
|
|V – sejam observadas as regras do Decreto Municipal nº 2.588/2026.|
|
17.4. Saldo ao final da vigência inicial
|
|Na hipótese de prorrogação sem renovação dos quantitativos, o saldo remanescente poderá continuar sendo utilizado no período prorrogado.|
|§ 1º A prorrogação não recompõe automaticamente o quantitativo consumido.
º|
|§ 2 O saldo será recalculado na data da prorrogação e formalmente certificado.
17.5. Saldo na renovação condicionada|
|
Quando houver renovação condicionada dos quantitativos, o termo respectivo deverá definir:|
|I – se o saldo anterior será mantido, absorvido, substituído ou extinto;
II – o quantitativo renovado;
|
|III – o total disponível para o novo período;
IV – a distribuição por órgão;|
|
V – os limites aplicáveis.
|
|§ 1º É vedada a duplicidade de contabilização.
2º A tdli dá b Dt Miil º 2588/2026|
|§ meoooga ever oservar o ecreo uncpa n ..
17.6. Saldo de contratos cancelados|
|O saldo decorrente de contratação cancelada poderá retornar à Ata quando:
|
|I – não houver execução;|
|II – não houver obrigação de pagamento;
|
|III – a Ata permanecer vigente;|
|IV – o retorno for formalmente autorizado;
V – não hoer rejízo à ordem de classificaão|
|uv pu ç.
§ 1º Em caso de execução parcial, somente a parcela não executada poderá ser recomposta.
§ 2º O retorno não será admitido quando houver perecimento da utilidade encerramento da vigência ou impedimento jurídico|
|, .
17.7. Saldo em caso de substituição da Detentora|
|O saldo disponível poderá ser atribuído a novo fornecedor convocado do cadastro de reserva após formalização da substituição.|
|,
Parágrafo único. O novo fornecedor assumirá apenas as obrigações futuras e não poderá exigir alteração de quantitativos ou de condições fora das
hipóteses legais.|
|
17.8. Saldo de adesões
|
|Os quantitativos destinados ou autorizados para adesão deverão ser controlados separadamente.|
|§ 1º A autorização não utilizada no prazo fixado poderá ser cancelada e o quantitativo liberado conforme a regulamentação.|
|,
§ 2º A adesão não poderá reduzir indevidamente o quantitativo necessário aos órgãos participantes.|
|17.9. Extinção do saldo
O ld iiá|
|sao remanescente extngur-se-:
|
|I – com o término da vigência sem prorrogação;|
|
II – com o esgotamento;
|
|III – com o cancelamento da Ata;|
|IV – com a anulação do procedimento;
|
|V – por decisão motivada de interesse público;
VI – nas demais hipóteses legais.|
|
§ 1º O saldo extinto não oderá ser utilizado em nova contrataão|
|p ç.
§ 2º A extinção não afeta instrumentos formalizados durante a vigência.
1710 Vedaão de conversão em obriaão|
|.. ç gç
O saldo remanescente não representa crédito da Detentora, obrigação de contratação ou direito à execução futura.|
|Parágrafo único. Sua existência constitui apenas disponibilidade administrativa condicionada à vigência, à necessidade, à conveniência, à|
|
disponibilidade orçamentária e à regular formalização.
|
|17.11. Relatório de encerramento do saldo|
|Ao término da vigência, o Órgão Gerenciador elaborará relatório contendo:
|
|I – quantitativos inicialmente registrados;|
|II – quantitativos contratados;
|
|III – quantitativos executados;|
|IV – quantitativos cancelados;
V – ld ã tilid|
|saos no uzaos;
VI – distribuição por órgão;|
|
VII – adesões autorizadas;|
|
VIII – ocorrências relevantes;|
|IX – avaliação da eficiência do planejamento.|
|
17.12. Utilização das informações|
|Os dados relativos ao saldo remanescente deverão subsidiar:|
|I – o planejamento de futuras contratações;
|
|II – a revisão das estimativas;|
|III – a avaliação da adequação dos lotes;|
|
IV – a análise da eficiência do SRP;|
|V – a gestão de riscos;
|
|VI – a prestação de contas;
VII – o aperfeiçoamento dos próximos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência.|
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA
18.1. Natureza das contratações
As contratações decorrentes desta Ata serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade efetivamente demonstrada pelo Órgão Gerenciador ou pelos órgãos participantes, observados os quantitativos disponíveis, os preços registrados, a disponibilidade orçamentária e financeira e as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.
www.diariomunicipal.com.br/arom 202