Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 202

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
III – seja preservado o quantitativo global;| |---| |
IV – a redistribuição seja registrada no sistema;
| |V – sejam observadas as regras do Decreto Municipal nº 2.588/2026.| |
17.4. Saldo ao final da vigência inicial
| |Na hipótese de prorrogação sem renovação dos quantitativos, o saldo remanescente poderá continuar sendo utilizado no período prorrogado.| |§ 1º A prorrogação não recompõe automaticamente o quantitativo consumido.
º| |§ 2 O saldo será recalculado na data da prorrogação e formalmente certificado.
17.5. Saldo na renovação condicionada| |
Quando houver renovação condicionada dos quantitativos, o termo respectivo deverá definir:| |I – se o saldo anterior será mantido, absorvido, substituído ou extinto;
II – o quantitativo renovado;
| |III – o total disponível para o novo período;
IV – a distribuição por órgão;| |
V – os limites aplicáveis.
| |§ 1º É vedada a duplicidade de contabilização.
2º A tdli dá b Dt Miil º 2588/2026| |§ meoooga ever oservar o ecreo uncpa n ..
17.6. Saldo de contratos cancelados| |O saldo decorrente de contratação cancelada poderá retornar à Ata quando:
| |I – não houver execução;| |II – não houver obrigação de pagamento;
| |III – a Ata permanecer vigente;| |IV – o retorno for formalmente autorizado;
V – não hoer rejízo à ordem de classificaão| |uv pu ç.
§ 1º Em caso de execução parcial, somente a parcela não executada poderá ser recomposta.
§ 2º O retorno não será admitido quando houver perecimento da utilidade encerramento da vigência ou impedimento jurídico| |, .
17.7. Saldo em caso de substituição da Detentora| |O saldo disponível poderá ser atribuído a novo fornecedor convocado do cadastro de reserva após formalização da substituição.| |,
Parágrafo único. O novo fornecedor assumirá apenas as obrigações futuras e não poderá exigir alteração de quantitativos ou de condições fora das
hipóteses legais.| |
17.8. Saldo de adesões
| |Os quantitativos destinados ou autorizados para adesão deverão ser controlados separadamente.| |§ 1º A autorização não utilizada no prazo fixado poderá ser cancelada e o quantitativo liberado conforme a regulamentação.| |,
§ 2º A adesão não poderá reduzir indevidamente o quantitativo necessário aos órgãos participantes.| |17.9. Extinção do saldo
O ld iiá| |sao remanescente extngur-se-:
| |I – com o término da vigência sem prorrogação;| |
II – com o esgotamento;
| |III – com o cancelamento da Ata;| |IV – com a anulação do procedimento;
| |V – por decisão motivada de interesse público;
VI – nas demais hipóteses legais.| |
§ 1º O saldo extinto não oderá ser utilizado em nova contrataão| |p ç.
§ 2º A extinção não afeta instrumentos formalizados durante a vigência.
1710 Vedaão de conversão em obriaão| |.. ç gç
O saldo remanescente não representa crédito da Detentora, obrigação de contratação ou direito à execução futura.| |Parágrafo único. Sua existência constitui apenas disponibilidade administrativa condicionada à vigência, à necessidade, à conveniência, à| |
disponibilidade orçamentária e à regular formalização.
| |17.11. Relatório de encerramento do saldo| |Ao término da vigência, o Órgão Gerenciador elaborará relatório contendo:
| |I – quantitativos inicialmente registrados;| |II – quantitativos contratados;
| |III – quantitativos executados;| |IV – quantitativos cancelados;
V – ld ã tilid| |saos no uzaos;
VI – distribuição por órgão;| |
VII – adesões autorizadas;| |
VIII – ocorrências relevantes;| |IX – avaliação da eficiência do planejamento.| |
17.12. Utilização das informações| |Os dados relativos ao saldo remanescente deverão subsidiar:| |I – o planejamento de futuras contratações;
| |II – a revisão das estimativas;| |III – a avaliação da adequação dos lotes;| |
IV – a análise da eficiência do SRP;| |V – a gestão de riscos;
| |VI – a prestação de contas;
VII – o aperfeiçoamento dos próximos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência.|

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA

18.1. Natureza das contratações

As contratações decorrentes desta Ata serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade efetivamente demonstrada pelo Órgão Gerenciador ou pelos órgãos participantes, observados os quantitativos disponíveis, os preços registrados, a disponibilidade orçamentária e financeira e as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.

www.diariomunicipal.com.br/arom 202