DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 1º A existência da Ata não obriga a Administração a contratar a integralidade dos quantitativos registrados, nem assegura à Detentora exclusividade, faturamento mínimo ou periodicidade determinada de convocação.
§ 2º Cada contratação constituirá relação jurídica autônoma, embora vinculada ao procedimento licitatório, devendo conter a identificação do objeto, dos quantitativos, dos valores, dos prazos, da dotação orçamentária, dos responsáveis pela gestão e fiscalização e das demais condições necessárias à execução.
§ 3º A contratação somente poderá ser formalizada durante a vigência da Ata, sem prejuízo de o respectivo prazo de execução ou vigência ultrapassar o termo final do registro, desde que essa possibilidade seja juridicamente admissível e esteja devidamente prevista no instrumento específico.
§ 4º As futuras contratações poderão ser formalizadas por contrato administrativo, nota de empenho, autorização de execução, Ordem de Serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal. 18.2. Condições prévias
A contratação dependerá da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
I – existência de necessidade administrativa formalmente caracterizada;
II – compatibilidade da demanda com o objeto e com as especificações registradas;
III – disponibilidade de saldo quantitativo;
IV – vigência da Ata;
V – existência de dotação orçamentária suficiente;
VI – autorização da autoridade competente;
VII – manutenção da vantajosidade do preço, quando exigida; VIII – regularidade cadastral e manutenção das condições de habilitação da Detentora; IX – inexistência de sanção ou impedimento que obste a contratação;
X – definição do local, data, duração e condições essenciais do evento;
XI – designação do gestor e dos fiscais da contratação;
XII – emissão dos documentos de formalização da despesa.
§ 1º A Administração poderá exigir, antes de cada contratação, a atualização de certidões, licenças, registros profissionais, apólices, autorizações e demais documentos cuja validade seja necessária à regular execução.
§ 2º A irregularidade superveniente será avaliada segundo sua natureza e gravidade, não produzindo automaticamente a extinção da Ata quando juridicamente possível a regularização, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.
18.3. Convocação da Detentora
A Detentora será convocada pelos meios oficiais previstos nesta Ata para assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar a nota de empenho, confirmar a Ordem de Serviço ou praticar outro ato necessário à formalização.
§ 1º O prazo para manifestação será aquele fixado no Edital, no Termo de Referência ou na própria convocação, observado o prazo operacional necessário ao atendimento do evento.
§ 2º A convocação indicará, sempre que aplicável:
I – o órgão contratante; II – o número do processo e da Ata; III – o lote e os itens requisitados; IV – os quantitativos; V – o preço unitário e total; VI – a data e o local da execução; VII – o prazo para montagem, testes, operação e desmontagem; VIII – os dados do gestor e dos fiscais; IX – a dotação orçamentária; X – o prazo para aceite. § 3º A recusa injustificada em formalizar a contratação, após regular convocação, caracterizará inadimplemento e poderá ensejar o cancelamento do registro, a convocação do cadastro de reserva e a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
18.4. Capacidade operacional
A Detentora deverá organizar sua capacidade técnica, humana, logística e financeira de modo compatível com os quantitativos registrados e com a possibilidade de demandas simultâneas dos órgãos participantes. § 1º A existência de outras contratações públicas ou privadas não poderá ser invocada para justificar atraso, execução parcial, indisponibilidade de equipamentos ou insuficiência de equipes. § 2º Quando houver solicitações simultâneas, a Detentora deverá providenciar recursos suficientes para atender integralmente todas as Ordens de Serviço regularmente emitidas. § 3º A impossibilidade objetiva de atendimento deverá ser comunicada imediatamente, acompanhada de justificativa documental, sem prejuízo da avaliação administrativa quanto à existência de infração. 18.5. Contratação por lote
A execução observará a composição dos lotes adjudicados e a compatibilidade operacional entre os respectivos itens. § 1º A Administração poderá requisitar apenas determinados itens do lote quando essa forma de contratação estiver autorizada no Edital e demonstrada sua vantajosidade, nos termos do art. 82, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º A requisição parcial não exime a Detentora das obrigações acessórias necessárias ao funcionamento do item contratado. § 3º Não será admitida substituição de equipamento, estrutura, profissional ou solução técnica por padrão inferior ao registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FORMALIZAÇÃO MEDIANTE NOTA DE EMPENHO 19.1. Utilização da nota de empenho
Nas hipóteses em que a legislação admitir a substituição do instrumento contratual, a contratação poderá ser formalizada mediante nota de empenho, acompanhada da correspondente Ordem de Serviço e dos documentos integrantes desta Ata.
§ 1º A nota de empenho deverá identificar, no mínimo:
I – o órgão ou unidade contratante;
II – o credor;
III – o número da Ata e do processo administrativo;
IV – o lote e os itens contratados;
V – os quantitativos;
VI – os preços unitários e o valor total;
VII – a classificação orçamentária;
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