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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 205

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 2º Se a Detentora já houver iniciado mobilização regularmente autorizada, poderão ser ressarcidos os custos comprovados, necessários e não recuperáveis, observada a apuração administrativa.

§ 3º Não serão ressarcidos custos decorrentes de mobilização antecipada realizada sem autorização ou em desacordo com o cronograma. O Termo de Referência admite a alteração ou o cancelamento motivado da Ordem de Serviço e prevê a análise dos custos efetivamente incorridos quando a mobilização já houver sido iniciada.

20.6. Ordem de Serviço irregular

A Detentora deverá recusar, de forma fundamentada, Ordem de Serviço que:

I – seja emitida por pessoa manifestamente incompetente;

II – exceda o saldo disponível;

III – contenha objeto estranho à Ata; IV – determine execução materialmente impossível;

V – imponha condição tecnicamente insegura; VI – contrarie norma cogente; VII – estabeleça preço diverso do registrado sem formalização válida.

Parágrafo único. A recusa deverá ser imediata, específica e acompanhada de proposta de solução, quando possível.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE COMUNICAÇÃO 21.1. Meios oficiais

As comunicações relativas à Ata e às contratações decorrentes serão realizadas por meios que permitam comprovar autoria, conteúdo, envio e recebimento, especialmente:

I – sistema eletrônico oficial do Município;

II – processo administrativo eletrônico;
III – correio eletrônico institucional;
IV – ofício;
V – notificação administrativa;
VI – Ordem de Serviço;
VII – despacho formal;
VIII – aplicativo institucional previamente reconhecido;
IX – outro meio admitido pela Administração.
O Termo de Referência considera formais os ofícios, notificações administrativas, Ordens de Serviço, e-mails institucionais, sistemas eletrônicos
oficiais e despachos administrativos, exigindo que as comunicações sejam registradas no processo.
21.2. Endereços cadastrados
A Detentora deverá manter atualizados:
I – endereço físico;
II – endereço eletrônico institucional;
III – telefone de contato;
IV – contato do representante legal;
V – contato do preposto;
VI – canal de atendimento emergencial;
VII – dados de usuários autorizados nos sistemas eletrônicos.
§ 1º A alteração deverá ser comunicada formalmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
§ 2º Serão consideradas válidas as comunicações encaminhadas aos contatos cadastrados até a formalização da alteração.
21.3. Preposto
A Detentora designará preposto com poderes suficientes para:
I – receber comunicações;
II – confirmar Ordens de Serviço;
III – coordenar a mobilização;
IV – prestar esclarecimentos;
V – adotar medidas corretivas;
VI – representar operacionalmente a empresa perante a fiscalização.
§ 1º O preposto deverá permanecer disponível durante toda a execução dos eventos.
§ 2º A Administração poderá solicitar sua substituição mediante justificativa relacionada à insuficiência de atuação, indisponibilidade, conduta
inadequada ou prejuízo à execução.
21.4. Confirmação de recebimento
A Detentora deverá confirmar o recebimento de Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou comunicação relevante, preferencialmente em até2 (duas)
horas, durante o horário de expediente.
§ 1º A confirmação indicará o nome do responsável, a data, o horário e eventual ressalva.
§ 2º A ausência de confirmação não suspenderá a contagem dos prazos quando houver comprovação de entrega ou ciência inequívoca.
§ 3º Em comunicação recebida fora do horário regular, a contagem observará o primeiro período útil subsequente, salvo situação emergencial
previamente disciplinada.
O Termo de Referência estabelece confirmação preferencial em até duas horas e considera comunicada a Ordem de Serviço na data do recebimento
comprovado.
21.5. Comunicação emergencial

Em situação que envolva risco à segurança, interrupção do evento, falha grave de equipamento ou necessidade de atuação imediata, a comunicação
poderá ocorrer por telefone ou mensagem instantânea.
Parágrafo único. A comunicação emergencial deverá ser formalizada no processo tão logo seja possível, com registro da ocorrência, dos responsáveis
e das providências adotadas.
21.6. Valor probatório

Os registros de comunicação, inclusive confirmações eletrônicas, relatórios de entrega, mensagens institucionais e logs de sistema, poderão ser utilizados como prova para fins de fiscalização, medição, responsabilização e solução de controvérsias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE ATENDIMENTO, CONFORME TABELA NO TERMO DE REFERÊNCIA. 22.1. Regra geral

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