DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
§ 2º Se a Detentora já houver iniciado mobilização regularmente autorizada, poderão ser ressarcidos os custos comprovados, necessários e não recuperáveis, observada a apuração administrativa.
§ 3º Não serão ressarcidos custos decorrentes de mobilização antecipada realizada sem autorização ou em desacordo com o cronograma. O Termo de Referência admite a alteração ou o cancelamento motivado da Ordem de Serviço e prevê a análise dos custos efetivamente incorridos quando a mobilização já houver sido iniciada.
20.6. Ordem de Serviço irregular
A Detentora deverá recusar, de forma fundamentada, Ordem de Serviço que:
I – seja emitida por pessoa manifestamente incompetente;
II – exceda o saldo disponível;
III – contenha objeto estranho à Ata; IV – determine execução materialmente impossível;
V – imponha condição tecnicamente insegura; VI – contrarie norma cogente; VII – estabeleça preço diverso do registrado sem formalização válida.
Parágrafo único. A recusa deverá ser imediata, específica e acompanhada de proposta de solução, quando possível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE COMUNICAÇÃO 21.1. Meios oficiais
As comunicações relativas à Ata e às contratações decorrentes serão realizadas por meios que permitam comprovar autoria, conteúdo, envio e recebimento, especialmente:
I – sistema eletrônico oficial do Município;
| II – processo administrativo eletrônico; |
|---|
| III – correio eletrônico institucional; |
| IV – ofício; |
| V – notificação administrativa; |
| VI – Ordem de Serviço; |
| VII – despacho formal; |
| VIII – aplicativo institucional previamente reconhecido; |
| IX – outro meio admitido pela Administração. |
| O Termo de Referência considera formais os ofícios, notificações administrativas, Ordens de Serviço, e-mails institucionais, sistemas eletrônicos |
| oficiais e despachos administrativos, exigindo que as comunicações sejam registradas no processo. |
| 21.2. Endereços cadastrados |
| A Detentora deverá manter atualizados: |
| I – endereço físico; |
| II – endereço eletrônico institucional; |
| III – telefone de contato; |
| IV – contato do representante legal; |
| V – contato do preposto; |
| VI – canal de atendimento emergencial; |
| VII – dados de usuários autorizados nos sistemas eletrônicos. |
| § 1º A alteração deverá ser comunicada formalmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. |
| § 2º Serão consideradas válidas as comunicações encaminhadas aos contatos cadastrados até a formalização da alteração. |
| 21.3. Preposto |
| A Detentora designará preposto com poderes suficientes para: |
| I – receber comunicações; |
| II – confirmar Ordens de Serviço; |
| III – coordenar a mobilização; |
| IV – prestar esclarecimentos; |
| V – adotar medidas corretivas; |
| VI – representar operacionalmente a empresa perante a fiscalização. |
| § 1º O preposto deverá permanecer disponível durante toda a execução dos eventos. |
| § 2º A Administração poderá solicitar sua substituição mediante justificativa relacionada à insuficiência de atuação, indisponibilidade, conduta |
| inadequada ou prejuízo à execução. |
| 21.4. Confirmação de recebimento |
| A Detentora deverá confirmar o recebimento de Nota de Empenho, Ordem de Serviço ou comunicação relevante, preferencialmente em até2 (duas) |
| horas, durante o horário de expediente. |
| § 1º A confirmação indicará o nome do responsável, a data, o horário e eventual ressalva. |
| § 2º A ausência de confirmação não suspenderá a contagem dos prazos quando houver comprovação de entrega ou ciência inequívoca. |
| § 3º Em comunicação recebida fora do horário regular, a contagem observará o primeiro período útil subsequente, salvo situação emergencial |
| previamente disciplinada. |
| O Termo de Referência estabelece confirmação preferencial em até duas horas e considera comunicada a Ordem de Serviço na data do recebimento |
| comprovado. |
| 21.5. Comunicação emergencial |
Em situação que envolva risco à segurança, interrupção do evento, falha grave de equipamento ou necessidade de atuação imediata, a comunicação |
| poderá ocorrer por telefone ou mensagem instantânea. |
| Parágrafo único. A comunicação emergencial deverá ser formalizada no processo tão logo seja possível, com registro da ocorrência, dos responsáveis |
| e das providências adotadas. |
| 21.6. Valor probatório |
Os registros de comunicação, inclusive confirmações eletrônicas, relatórios de entrega, mensagens institucionais e logs de sistema, poderão ser utilizados como prova para fins de fiscalização, medição, responsabilização e solução de controvérsias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE ATENDIMENTO, CONFORME TABELA NO TERMO DE REFERÊNCIA. 22.1. Regra geral
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