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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 206

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Recebida a Nota de Empenho ou a Ordem de Serviço, a Detentora deverá mobilizar os recursos humanos, técnicos, materiais e logísticos necessários e concluir a montagem ou disponibilização dos serviços no prazo estabelecido no Termo de Referência, salvo prazo diverso expressamente fixado na Ordem de Serviço em razão das características do evento.

O prazo estabelecido no Termo de Referência alcança todos os lotes e compreende mobilização, transporte, montagem, instalação, testes,
disponibilização de brigadistas, segurança e demais providências necessárias ao funcionamento.

22.2. Abrangência do prazo
O prazo de atendimento compreende, conforme o item contratado:
I – confirmação da demanda;

II – planejamento operacional;
III – mobilização das equipes;
IV – separação e inspeção dos equipamentos;
V – transporte;
VI – carga e descarga;
VII – montagem das estruturas;
VIII – instalação dos sistemas;
IX – posicionamento de mobiliário;
X – implantação dos dispositivos de segurança;
XI – testes técnicos e operacionais;
XII – correção de falhas identificadas;
XIII – entrega para vistoria;
XIV – disponibilização das equipes de operação, monitoria, brigadistas ou segurança.
22.3. Contagem
O prazo será contado a partir do recebimento comprovado da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço.
§ 1º Quando ambos forem emitidos em momentos distintos, prevalecerá o último documento indispensável à regular execução.
§ 2º A Ordem de Serviço deverá indicar expressamente o termo inicial e o horário limite.

§ 3º O prazo poderá ser fixado em horas corridas ou conforme disciplina do Edital e do Termo de Referência, preservada a antecedência necessária à
d
segurança o evento.
22.4. Prazo específico

A Administração poderá fixar prazo diferente de 48 horas quando:
I – a complexidade da estrutura exigir maior antecedência;
II – a execução depender de vistoria, licença ou autorização específica;
III – o porte do evento justificar cronograma ampliado;

IV – houver necessidade de atendimento emergencial em prazo inferior;
V – as condições logísticas do local assim recomendarem.
§ 1º O prazo específico deverá ser tecnicamente justificado e compatível com a complexidade da demanda.
§ 2º Prazo inferior somente será exigido quando previsto no Edital, aceito pela Detentora ou decorrente de situação excepcional devidamente

motivada.
§ 3º A redução superveniente do prazo que gere custo adicional ou alteração relevante da logística deverá ser formalmente avaliada.
22.5. Solicitação de prorrogação
A Detentora poderá solicitar prorrogação antes do vencimento, mediante exposição circunstanciada dos fatos e apresentação das provas disponíveis.
§ 1º A solicitação deverá indicar:
I – o evento causador;
II – o impacto no cronograma;

III – as medidas de mitigação adotadas;
IV – o prazo adicional necessário;
V – os riscos da manutenção do prazo original.

§ 2º O pedido não suspende automaticamente o prazo.

§ 3º A Administração decidirá de modo motivado, considerando a segurança, a continuidade do evento, a imputabilidade do fato e o interesse
público.
22.6. Mora
O descumprimento injustificado do prazo caracterizará mora, sem necessidade de interpelação judicial.
§ 1º A mora poderá ensejar:
I – notificação para regularização;

II – aplicação de multa;

III – substituição emergencial de equipamentos ou equipes;
IV – contratação de terceiro quando legalmente cabível;
,
V – ressarcimento dos prejuízos;

VI – cancelamento do registro;
VII – demais sanões revistas nos arts 155 a 163 da Lei nº 14133/2021
ç p . ..
§ 2º Não haverá responsabilização quando o atraso decorrer exclusivamente de fato imputável à Administração, força maior, caso fortuito

comprovado ou outra excludente juridicamente reconhecida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO 23.1. Planejamento operacional específico

Antes de cada evento, a Detentora elaborará planejamento operacional compatível com a natureza, o porte, o local e os riscos da execução. O Termo de Referência exige planejamento específico com análise do local, condições do terreno, acessos, logística, dimensionamento das equipes, cronogramas, plano de contingência, avaliação de riscos e definição dos sistemas elétricos e de aterramento. 23.2. Conteúdo mínimo

O planejamento deverá contemplar, conforme aplicável:

I – inspeção prévia do local;

II – avaliação dos acessos e rotas de transporte; III – condições do solo e pontos de fixação; IV – interferências físicas, aéreas e subterrâneas;

V – previsão meteorológica e medidas preventivas;

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