DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Recebida a Nota de Empenho ou a Ordem de Serviço, a Detentora deverá mobilizar os recursos humanos, técnicos, materiais e logísticos necessários e concluir a montagem ou disponibilização dos serviços no prazo estabelecido no Termo de Referência, salvo prazo diverso expressamente fixado na Ordem de Serviço em razão das características do evento.
| O prazo estabelecido no Termo de Referência alcança todos os lotes e compreende mobilização, transporte, montagem, instalação, testes, disponibilização de brigadistas, segurança e demais providências necessárias ao funcionamento. |
|---|
22.2. Abrangência do prazo |
| O prazo de atendimento compreende, conforme o item contratado: |
| I – confirmação da demanda; |
II – planejamento operacional; |
| III – mobilização das equipes; |
| IV – separação e inspeção dos equipamentos; |
| V – transporte; |
| VI – carga e descarga; |
| VII – montagem das estruturas; |
| VIII – instalação dos sistemas; |
| IX – posicionamento de mobiliário; |
| X – implantação dos dispositivos de segurança; |
| XI – testes técnicos e operacionais; |
| XII – correção de falhas identificadas; |
| XIII – entrega para vistoria; |
| XIV – disponibilização das equipes de operação, monitoria, brigadistas ou segurança. |
| 22.3. Contagem |
| O prazo será contado a partir do recebimento comprovado da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço. |
| § 1º Quando ambos forem emitidos em momentos distintos, prevalecerá o último documento indispensável à regular execução. |
| § 2º A Ordem de Serviço deverá indicar expressamente o termo inicial e o horário limite. |
§ 3º O prazo poderá ser fixado em horas corridas ou conforme disciplina do Edital e do Termo de Referência, preservada a antecedência necessária à d |
| segurança o evento. |
| 22.4. Prazo específico |
A Administração poderá fixar prazo diferente de 48 horas quando: |
| I – a complexidade da estrutura exigir maior antecedência; |
| II – a execução depender de vistoria, licença ou autorização específica; |
| III – o porte do evento justificar cronograma ampliado; |
IV – houver necessidade de atendimento emergencial em prazo inferior; |
| V – as condições logísticas do local assim recomendarem. |
| § 1º O prazo específico deverá ser tecnicamente justificado e compatível com a complexidade da demanda. |
| § 2º Prazo inferior somente será exigido quando previsto no Edital, aceito pela Detentora ou decorrente de situação excepcional devidamente |
motivada. |
| § 3º A redução superveniente do prazo que gere custo adicional ou alteração relevante da logística deverá ser formalmente avaliada. |
| 22.5. Solicitação de prorrogação |
| A Detentora poderá solicitar prorrogação antes do vencimento, mediante exposição circunstanciada dos fatos e apresentação das provas disponíveis. |
| § 1º A solicitação deverá indicar: |
| I – o evento causador; |
| II – o impacto no cronograma; |
III – as medidas de mitigação adotadas; |
| IV – o prazo adicional necessário; |
| V – os riscos da manutenção do prazo original. |
§ 2º O pedido não suspende automaticamente o prazo. |
§ 3º A Administração decidirá de modo motivado, considerando a segurança, a continuidade do evento, a imputabilidade do fato e o interesse |
| público. |
| 22.6. Mora |
| O descumprimento injustificado do prazo caracterizará mora, sem necessidade de interpelação judicial. |
| § 1º A mora poderá ensejar: |
| I – notificação para regularização; |
II – aplicação de multa; |
III – substituição emergencial de equipamentos ou equipes; |
| IV – contratação de terceiro quando legalmente cabível; |
| , V – ressarcimento dos prejuízos; |
VI – cancelamento do registro; |
| VII – demais sanões revistas nos arts 155 a 163 da Lei nº 14133/2021 |
| ç p . .. § 2º Não haverá responsabilização quando o atraso decorrer exclusivamente de fato imputável à Administração, força maior, caso fortuito |
comprovado ou outra excludente juridicamente reconhecida. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO 23.1. Planejamento operacional específico
Antes de cada evento, a Detentora elaborará planejamento operacional compatível com a natureza, o porte, o local e os riscos da execução. O Termo de Referência exige planejamento específico com análise do local, condições do terreno, acessos, logística, dimensionamento das equipes, cronogramas, plano de contingência, avaliação de riscos e definição dos sistemas elétricos e de aterramento. 23.2. Conteúdo mínimo
O planejamento deverá contemplar, conforme aplicável:
I – inspeção prévia do local;
II – avaliação dos acessos e rotas de transporte; III – condições do solo e pontos de fixação; IV – interferências físicas, aéreas e subterrâneas;
V – previsão meteorológica e medidas preventivas;
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