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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 208

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 3º A circulação e a permanência no local observarão as orientações da Administração e das autoridades de trânsito e segurança.

24.6. Condições de trabalho

A Detentora deverá assegurar aos seus trabalhadores:

I – equipamentos de proteção individual e coletiva;

II – treinamento compatível com os riscos;

III – condições sanitárias e de descanso;

IV – jornada e intervalos legais;

V – supervisão adequada;

VI – atendimento às Normas Regulamentadoras.

24.7. Substituições

A ausência, atraso ou insuficiência de profissional deverá ser suprida imediatamente, sem custo adicional.

Parágrafo único. A Administração poderá exigir substituição de profissional cuja atuação comprometa a segurança, a disciplina, a qualidade ou a continuidade da execução, mediante motivação registrada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

25.1. Padrão geral

Os serviços serão executados de forma planejada, integrada, contínua e segura, em estrita conformidade com a Ordem de Serviço, o Termo de Referência, as normas técnicas e as determinações legítimas da fiscalização.

O Termo de Referência determina execução coordenada, disponibilidade integral de estruturas, materiais, mão de obra, veículos, ferramentas, sistemas elétricos, dispositivos de segurança e suporte operacional, atribuindo à contratada responsabilidade pela estabilidade, funcionamento e segurança.

25.2. Etapas

A execução poderá compreender:

I – reconhecimento do local;

II – mobilização;

III – transporte;

IV – descarga;

V – montagem;

VI – instalação;

VII – fixação e estabilização;

VIII – instalação elétrica temporária;

IX – aterramento e proteção; X – testes; XI – vistoria; XII – operação; XIII – monitoramento; XIV – manutenção preventiva e corretiva; XV – substituição de equipamentos; XVI – desmontagem; XVII – retirada; XVIII – limpeza da área utilizada; XIX – entrega dos registros de execução. 25.3. Montagem A montagem deverá ser concluída antes do horário fixado para a vistoria e, obrigatoriamente, antes da abertura do evento. § 1º Deverão ser realizados todos os testes necessários à comprovação de estabilidade, segurança e funcionamento. § 2º Nenhum equipamento ou estrutura será liberado ao público antes da aprovação da fiscalização. § 3º A montagem observará os manuais dos fabricantes, as normas da ABNT, as Normas Regulamentadoras e as exigências do Corpo de Bombeiros. O Termo de Referência exige conclusão prévia da montagem, realização dos testes e aprovação da fiscalização antes da colocação dos equipamentos em operação.

25.4. Operação Durante o evento, a Detentora deverá: I – manter os sistemas em funcionamento contínuo; II – assegurar presença das equipes exigidas; III – monitorar estruturas e equipamentos; IV – corrigir falhas imediatamente; V – substituir equipamentos defeituosos; VI – cumprir as determinações de segurança; VII – evitar interferências indevidas nas atividades; VIII – registrar ocorrências relevantes; IX – preservar as áreas utilizadas; X – manter comunicação permanente com a fiscalização. 25.5. Equipamentos e materiais Os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação, funcionamento e segurança. § 1º Não serão aceitos equipamentos improvisados, danificados, adulterados ou incompatíveis com as especificações. § 2º A Administração poderá rejeitar equipamento que apresente ruído excessivo, instabilidade, falha recorrente, risco elétrico, desgaste grave ou desempenho inferior ao exigido. § 3º A substituição será imediata e sem custo adicional. 25.6. Segurança elétrica e estrutural A Detentora deverá assegurar: I – dimensionamento adequado das cargas; II – quadros e circuitos protegidos; III – aterramento; IV – cabos íntegros e protegidos; V – isolamento de áreas de risco;

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