DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VI – fixação e contraventamento das estruturas;
VII – proteção contra chuva e umidade;
VIII – observância dos limites de vento e carga;
IX – emissão dos documentos de responsabilidade técnica, quando exigidos;
X – inspeção periódica durante o evento.
25.7. Condições meteorológicas adversas
A Detentora monitorará as condições climáticas e adotará medidas preventivas proporcionais ao risco.
§ 1º Havendo risco à integridade das pessoas ou das estruturas, o preposto deverá comunicar imediatamente a fiscalização e recomendar a interrupção, evacuação ou desmontagem. § 2º A decisão sobre continuidade do evento caberá à autoridade competente, sem afastar a autonomia técnica do responsável quanto à interdição de equipamento inseguro.
25.8. Intervenção da fiscalização
A fiscalização poderá:
I – inspecionar os serviços;
II – exigir testes;
III – solicitar documentos;
IV – determinar correções;
V – rejeitar equipamentos;
VI – interromper atividade insegura;
VII – registrar ocorrências;
VIII – propor aplicação de sanções.
§ 1º As determinações deverão guardar relação com o objeto e ser tecnicamente justificadas.
§ 2º A fiscalização não poderá assumir a direção dos empregados da Detentora nem interferir em sua organização empresarial além do necessário ao controle do contrato.
25.9. Execução parcial ou defeituosa
A prestação parcial, defeituosa ou em desacordo será considerada não executada quanto à parcela comprometida.
§ 1º A Administração poderá exigir correção, repetição, substituição ou complementação, sem prejuízo das sanções.
§ 2º Quando a falha comprometer a finalidade do evento, poderá haver glosa integral do item, ainda que parte da estrutura tenha sido disponibilizada. § 3º A glosa deverá ser motivada e proporcional à utilidade efetivamente recebida.
25.10. Desmontagem
A desmontagem será iniciada após autorização da Administração e deverá observar:
I – segurança do público e das equipes; II – cronograma definido; III – preservação do patrimônio; IV – retirada integral dos materiais; V – destinação adequada de resíduos; VI – limpeza da área; VII – recomposição de danos causados. 25.11. Registros da execução A Detentora deverá manter registros suficientes para comprovar: I – horários de chegada e saída; II – profissionais mobilizados; III – equipamentos fornecidos; IV – testes realizados; V – ocorrências; VI – manutenções e substituições; VII – comunicações; VIII – conclusão da desmontagem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
26.1. Fundamento e competência
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação, mediante termo detalhado, nos termos do art. 140, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021.
O Termo de Referência prevê que o recebimento provisório compreende conferência quantitativa, inspeção visual, testes operacionais, verificação da montagem, funcionamento dos equipamentos e análise preliminar da qualidade. 26.2. Momento
O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão de cada execução, abrangendo, conforme o objeto: I – montagem e instalação; II – disponibilização e funcionamento durante o evento; III – desmontagem e retirada; IV – limpeza da área; V – entrega dos documentos exigidos. § 1º Para estruturas que devam ser liberadas antes do evento, poderá ser emitido termo de vistoria ou liberação operacional, sem substituição do recebimento provisório final. § 2º A liberação para uso não implica aceitação definitiva. 26.3. Verificações O fiscal verificará: I – correspondência com a Ordem de Serviço; II – quantitativos fornecidos; III – identidade e especificações dos equipamentos; IV – cumprimento dos horários; V – qualidade e continuidade da operação; VI – qualificação e presença das equipes; VII – segurança das instalações;
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