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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 212

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

§ 4º A Detentora deverá atuar com boa-fé objetiva, probidade, lealdade institucional, transparência e cooperação, abstendo-se de qualquer conduta que dificulte a fiscalização, comprometa a rastreabilidade da execução ou transfira à Administração riscos ordinariamente inerentes à sua atividade empresarial.

As obrigações contratuais devem ser interpretadas em conjunto com as cláusulas necessárias previstas no art. 92 da Lei nº 14.133/2021 e com o dever de execução fiel do ajuste, permanecendo a contratada responsável pelos encargos inerentes à prestação e pelos danos decorrentes de sua atuação. 28.2. Obrigações técnicas e operacionais Constituem obrigações da Detentora, sem prejuízo de outras previstas nesta Ata: I – atender às convocações regularmente expedidas pelo Órgão Gerenciador ou pelos órgãos participantes, observados a vigência, o saldo e as condições registradas; II – executar os serviços nos prazos, locais, datas, horários, quantitativos e especificações definidos na Ordem de Serviço; III – elaborar o planejamento operacional de cada evento, compatibilizando logística, equipes, estruturas, sistemas elétricos, montagem, operação, contingências e desmontagem; IV – realizar vistoria técnica prévia sempre que exigida ou quando necessária à adequada avaliação das condições do local; V – fornecer equipamentos, estruturas, materiais, componentes, acessórios, ferramentas e insumos em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança; VI – disponibilizar profissionais em número suficiente e com qualificação compatível com as atribuições que lhes forem confiadas; VII – realizar transporte, carga, descarga, montagem, instalação, fixação, testes, operação, manutenção, desmontagem e retirada; VIII – cumprir as exigências de estabilidade estrutural, proteção elétrica, aterramento, prevenção contra incêndio, acessibilidade e segurança do público; IX – manter suporte técnico durante todo o período de funcionamento dos equipamentos e estruturas; X – disponibilizar equipamentos de reserva ou soluções de contingência quando a criticidade do item assim exigir; XI – corrigir, reparar, substituir ou refazer, às suas expensas, qualquer parcela executada em desacordo com as condições contratadas; XII – retirar equipamentos, materiais ou estruturas recusados pela fiscalização, substituindo-os no prazo determinado; XIII – manter o local de execução organizado, isolado e sinalizado durante as etapas de montagem e desmontagem; XIV – realizar a limpeza das áreas diretamente afetadas pela prestação; XV – adotar todas as medidas necessárias à preservação do patrimônio público e privado existente no local; XVI – interromper imediatamente atividade, equipamento ou estrutura que apresente risco grave ou iminente; XVII – comunicar prontamente qualquer ocorrência capaz de comprometer prazo, segurança, continuidade, qualidade ou regularidade da execução; XVIII – cumprir os níveis de serviço e indicadores de desempenho estabelecidos; XIX – apresentar os relatórios, registros, certificados, laudos, licenças e documentos técnicos exigidos; XX – prestar esclarecimentos e fornecer informações à fiscalização no prazo determinado. 28.3. Manutenção das condições de habilitação A Detentora deverá manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. § 1º A obrigação compreende a manutenção da: I – regularidade jurídica e societária; II – regularidade fiscal perante os entes competentes; III – regularidade trabalhista e previdenciária; IV – qualificação econômico-financeira exigida; V – capacidade técnica e operacional; VI – disponibilidade dos profissionais e recursos essenciais; VII – ausência de impedimento para licitar ou contratar; VIII – inscrição e regularidade perante os conselhos profissionais competentes, quando aplicável; IX – validade das licenças, autorizações, certificados e demais documentos necessários à atividade. § 2º A Detentora deverá comunicar, imediatamente, qualquer fato superveniente que altere sua situação jurídica, fiscal, trabalhista, econômicofinanceira ou técnica. § 3º A Administração poderá realizar diligências e exigir atualização documental sempre que necessário à verificação das condições de contratação. § 4º A irregularidade superveniente será examinada segundo sua natureza, gravidade, possibilidade de saneamento e repercussão sobre o interesse público, sem prejuízo das medidas cautelares, sancionatórias ou extintivas cabíveis. 28.4. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais Compete exclusivamente à Detentora o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e securitárias decorrentes da execução. § 1º A inadimplência da Detentora não transfere automaticamente à Administração a responsabilidade pelo pagamento desses encargos nem poderá onerar o objeto da contratação, ressalvadas as hipóteses expressamente reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência aplicável. § 2º A Detentora deverá: I – registrar regularmente seus empregados; II – pagar salários, adicionais, benefícios e verbas rescisórias; III – recolher tributos e contribuições; IV – observar jornada, intervalos e repousos; V – fornecer equipamentos de proteção; VI – cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho; VII – manter documentação comprobatória disponível à fiscalização; VIII – impedir a utilização de trabalho infantil, forçado, degradante ou em condições incompatíveis com a dignidade humana. § 3º Os empregados, prepostos e subcontratados da Detentora não manterão vínculo funcional ou empregatício com o Município. § 4º A fiscalização administrativa não caracteriza ingerência na gestão empresarial da Detentora, nem autoriza relação direta de subordinação entre os agentes públicos e os trabalhadores contratados. O art. 121 da Lei nº 14.133/2021 atribui ao contratado a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, sem prejuízo dos mecanismos legais de fiscalização e proteção da Administração. 28.5. Responsabilidade por danos A Detentora responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução, inclusive quando decorrentes de: I – erro técnico;

II – defeito de montagem; III – instabilidade de estrutura; IV – falha elétrica;

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