DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
V – inadequação de equipamento;
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|---|
|VI – ausência ou insuficiência de manutenção;
VII – atuação culposa ou dolosa de empregados, prepostos ou subcontratados;
VIII – descumprimento de normas de segurança;
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|IX – uso indevido de áreas, instalações ou equipamentos públicos;
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|X – omissão na adoção de medida preventiva exigível.|
|§ 1º A fiscalização ou o acompanhamento pela Administração não excluem nem reduzem a responsabilidade da Detentora.
§ 2º A Detentora deverá rearar interalmente o dano recomor o atrimônio afetado e ressarcir os valores suortados ela Administraão|
|p g , p p p p ç,
assegurados contraditório e ampla defesa.
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|§ 3º Havendo risco imediato, a Administração poderá adotar providências emergenciais para impedir o agravamento do dano, sem prejuízo da|
|posterior imputação dos custos ao responsável.
§ 4º A responsabilidade será apurada de forma individualizada, com demonstração do fato, do dano, do nexo causal e da imputabilidade, vedada a
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|imposição automática de obrigação reparatória sem instrução mínima adequada.
28.6. Deveres documentais|
|A Detentora deverá manter e apresentar, conforme a natureza de cada serviço:
I – lã d fiii bilid|
|reaço os prossonas mozaos;
II – certificados de qualificação e treinamento;
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|III – registros perante conselhos profissionais;|
|IV – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica;
V – licenas e autorizaões administrativas|
|ç ç ;
VI – certificados de inspeção e manutenção;
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|VII – laudos de estabilidade, segurança elétrica ou aterramento;
VIII – apólices e comprovantes de seguro;|
|
IX – relatórios de montagem, testes e operação;
X i d êi did i|
|– regstros e ocorrncas e meas corretvas;
XI – comprovantes de regularidade trabalhista, fiscal e previdenciária;
XII – documentos dos subcontratados autorizados;|
|
XIII – outros documentos tecnicamente necessários à comprovação da execução.
º|
|§ 1 Os documentos deverão ser verdadeiros, válidos, legíveis, íntegros e compatíveis com o serviço efetivamente prestado.
§ 2º A apresentação de documento falso, adulterado ou ideologicamente inverídico constituirá infração grave, sem prejuízo das responsabilidades|
|administrativa, civil e penal.
§ 3º A ausência de documento essencial oderá imedir a liberaão da montaem o recebimento do servio a liuidaão ou o aamento|
|p p ç g, ç, qç pg.
28.7. Dever de informação e cooperação
A Detentora deverá informar imediatamente à Administração:|
|I – impedimento técnico ou jurídico superveniente;
II – acidente ou incidente de seurana|
|gç;
III – risco de atraso;
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|IV – falha de equipamento essencial;|
|V – substituição de profissional responsável;
VI – alteração societária relevante;
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|VII – perda de licença ou registro;
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|VIII – aplicação de sanção impeditiva por outro órgão;|
|IX – situação que possa comprometer a continuidade da execução;|
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X – ocorrência de caso fortuito ou força maior.
º|
|§ 1 A comunicação deverá conter descrição objetiva do fato, consequências previsíveis, medidas já adotadas e plano de correção.
§ 2º A omissão de informação relevante agravará a responsabilidade da Detentora quando contribuir para a ampliação do dano ou para a perda da
oportunidade de mitigação.|
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288 Preosto e reresentaão oeracional|
|.. p pç p
A Detentora manterá preposto formalmente indicado e aceito pela Administração, com poderes para representar a empresa durante a execução.
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|§ 1º Compete ao preposto:|
|I – receber determinações e comunicações;
II – coordenar as eies|
|qup;
III – controlar os cronogramas;
IV – assegurar o cumprimento da Ordem de Serviço;|
|V – providenciar correções;
VI – reistrar ocorrências|
|g ;
VII – manter contato permanente com os fiscais;
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|VIII – responder por providências operacionais imediatas.|
|§ 2º A indicação do preposto não exclui a responsabilidade da administração da empresa nem substitui o responsável técnico.|
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§ 3º A Administração poderá exigir a substituição do preposto quando sua atuação se mostrar incompatível com as necessidades da execução,
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|mediante decisão motivada.
28.9. Vedação a práticas irregulares
É vedado à Detentora:|
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I – oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado à contratação;
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|II – frustrar ou dificultar a fiscalização;
III – adulterar medições, relatórios, registros ou documentos;|
|IV – utilizar equipamento diverso do aprovado sem autorização;|
|
V – ceder a execuão interal do objeto|
|ç g ;
VI – transferir a terceiros obrigações essenciais sem autorização;|
|VII – empregar pessoa impedida ou sem qualificação;|
|VIII – promover publicidade comercial não autorizada no local do evento;|
|
IX – tilizar dados e informaões obtidos em razão da contrataão ara finalidade estranha ao objeto|
|www.diariomunicipal.com.br/arom 213
u ç ç p ;
X – executar quantidade ou serviço adicional sem prévia autorização formal;
XI – interromper injustificadamente a prestação;|
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