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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 213

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
V – inadequação de equipamento;
| |---| |VI – ausência ou insuficiência de manutenção;
VII – atuação culposa ou dolosa de empregados, prepostos ou subcontratados;
VIII – descumprimento de normas de segurança;
| |IX – uso indevido de áreas, instalações ou equipamentos públicos;
| |X – omissão na adoção de medida preventiva exigível.| |§ 1º A fiscalização ou o acompanhamento pela Administração não excluem nem reduzem a responsabilidade da Detentora.
§ 2º A Detentora deverá rearar interalmente o dano recomor o atrimônio afetado e ressarcir os valores suortados ela Administraão| |p g , p p p p ç,
assegurados contraditório e ampla defesa.
| |§ 3º Havendo risco imediato, a Administração poderá adotar providências emergenciais para impedir o agravamento do dano, sem prejuízo da| |posterior imputação dos custos ao responsável.
§ 4º A responsabilidade será apurada de forma individualizada, com demonstração do fato, do dano, do nexo causal e da imputabilidade, vedada a
| |imposição automática de obrigação reparatória sem instrução mínima adequada.
28.6. Deveres documentais| |A Detentora deverá manter e apresentar, conforme a natureza de cada serviço:
I – lã d fiii bilid| |reaço os prossonas mozaos;
II – certificados de qualificação e treinamento;
| |III – registros perante conselhos profissionais;| |IV – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica;
V – licenas e autorizaões administrativas| |ç ç ;
VI – certificados de inspeção e manutenção;
| |VII – laudos de estabilidade, segurança elétrica ou aterramento;
VIII – apólices e comprovantes de seguro;| |
IX – relatórios de montagem, testes e operação;
X i d êi did i| |– regstros e ocorrncas e meas corretvas;
XI – comprovantes de regularidade trabalhista, fiscal e previdenciária;
XII – documentos dos subcontratados autorizados;| |
XIII – outros documentos tecnicamente necessários à comprovação da execução.
º| |§ 1 Os documentos deverão ser verdadeiros, válidos, legíveis, íntegros e compatíveis com o serviço efetivamente prestado.
§ 2º A apresentação de documento falso, adulterado ou ideologicamente inverídico constituirá infração grave, sem prejuízo das responsabilidades| |administrativa, civil e penal.
§ 3º A ausência de documento essencial oderá imedir a liberaão da montaem o recebimento do servio a liuidaão ou o aamento| |p p ç g, ç, qç pg.
28.7. Dever de informação e cooperação
A Detentora deverá informar imediatamente à Administração:| |I – impedimento técnico ou jurídico superveniente;
II – acidente ou incidente de seurana| |gç;
III – risco de atraso;
| |IV – falha de equipamento essencial;| |V – substituição de profissional responsável;
VI – alteração societária relevante;
| |VII – perda de licença ou registro;
| |VIII – aplicação de sanção impeditiva por outro órgão;| |IX – situação que possa comprometer a continuidade da execução;| |
X – ocorrência de caso fortuito ou força maior.
º| |§ 1 A comunicação deverá conter descrição objetiva do fato, consequências previsíveis, medidas já adotadas e plano de correção.
§ 2º A omissão de informação relevante agravará a responsabilidade da Detentora quando contribuir para a ampliação do dano ou para a perda da
oportunidade de mitigação.| |
288 Preosto e reresentaão oeracional| |.. p pç p
A Detentora manterá preposto formalmente indicado e aceito pela Administração, com poderes para representar a empresa durante a execução.
| |§ 1º Compete ao preposto:| |I – receber determinações e comunicações;
II – coordenar as eies| |qup;
III – controlar os cronogramas;
IV – assegurar o cumprimento da Ordem de Serviço;| |V – providenciar correções;
VI – reistrar ocorrências| |g ;
VII – manter contato permanente com os fiscais;
| |VIII – responder por providências operacionais imediatas.| |§ 2º A indicação do preposto não exclui a responsabilidade da administração da empresa nem substitui o responsável técnico.| |
§ 3º A Administração poderá exigir a substituição do preposto quando sua atuação se mostrar incompatível com as necessidades da execução,
| |mediante decisão motivada.
28.9. Vedação a práticas irregulares
É vedado à Detentora:| |
I – oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado à contratação;
| |II – frustrar ou dificultar a fiscalização;
III – adulterar medições, relatórios, registros ou documentos;| |IV – utilizar equipamento diverso do aprovado sem autorização;| |
V – ceder a execuão interal do objeto| |ç g ;
VI – transferir a terceiros obrigações essenciais sem autorização;| |VII – empregar pessoa impedida ou sem qualificação;| |VIII – promover publicidade comercial não autorizada no local do evento;| |
IX – tilizar dados e informaões obtidos em razão da contrataão ara finalidade estranha ao objeto| |www.diariomunicipal.com.br/arom 213
u ç ç p ;
X – executar quantidade ou serviço adicional sem prévia autorização formal;
XI – interromper injustificadamente a prestação;|

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