DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
XII – adotar conduta discriminatória, abusiva ou ofensiva perante servidores, usuários ou público participante.
28.10. Responsabilidade pelo dimensionamento
Compete à Detentora dimensionar os meios necessários à execução das demandas regularmente emitidas, considerando o prazo de atendimento, a possibilidade de eventos simultâneos, as condições logísticas e os riscos ordinários da atividade.
§ 1º A insuficiência de equipamentos, veículos, equipes ou capital de giro não constitui justificativa idônea para o inadimplemento.
§ 2º A Detentora deverá dispor de estrutura organizacional capaz de atender às obrigações assumidas, ainda que utilize equipamentos próprios, locados ou validamente subcontratados, nos limites desta Ata.
§ 3º A Administração não responderá por custos decorrentes de erro de dimensionamento da proposta, salvo quando resultantes de informação essencial incorreta ou de alteração formalmente determinada pelo poder público.
28.11. Continuidade e contingência
A Detentora deverá adotar medidas de continuidade operacional capazes de reduzir os efeitos de falhas previsíveis. Parágrafo único. Conforme a criticidade do evento, deverão ser contemplados: I – equipamentos substitutos;
II – equipe técnica de retaguarda; III – veículos alternativos; IV – fontes auxiliares de energia; V – componentes sobressalentes; VI – canais redundantes de comunicação; VII – plano de evacuação ou interrupção segura; VIII – protocolo de resposta a condições climáticas adversas.
28.12. Garantia da qualidade
A Detentora deverá manter sistema interno de controle da qualidade, compreendendo inspeção prévia, testes, checklist operacional, registro de não conformidades e ações corretivas.
§ 1º Os procedimentos internos poderão ser solicitados pela fiscalização.
§ 2º A ausência de fiscalização presencial não dispensa os controles da Detentora.
§ 3º A liberação de equipamento sem teste ou inspeção compatível com o risco será considerada falha de execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
29.1. Obrigação geral
Compete à Administração criar as condições institucionais necessárias à execução regular das contratações, atuar com planejamento, motivação, transparência e boa-fé, exercer a gestão e a fiscalização e cumprir tempestivamente as obrigações que lhe forem atribuídas.
§ 1º A Administração deverá preservar a equivalência material das prestações, a segurança jurídica e as condições efetivas da proposta, sem renunciar às prerrogativas conferidas pela legislação.
§ 2º As exigências dirigidas à Detentora deverão guardar correlação com o objeto, o Edital, o Termo de Referência, a Ata e a contratação específica, sendo vedada a imposição informal de obrigações estranhas ao escopo licitado.
29.2. Deveres de planejamento e formalização
Constituem obrigações da Administração:
I – identificar e justificar a necessidade de cada contratação;
II – verificar a vigência da Ata e a existência de saldo; III – assegurar disponibilidade orçamentária e financeira; IV – emitir nota de empenho, contrato, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente; V – definir objeto, quantitativos, local, data, horário e duração; VI – indicar as condições de acesso, carga, descarga e instalação; VII – informar restrições técnicas conhecidas; VIII – estabelecer cronograma compatível com a complexidade da demanda; IX – designar gestor e fiscais;
X – fornecer os documentos e informações de sua responsabilidade; XI – manter os registros administrativos necessários; XII – observar os prazos mínimos de convocação e mobilização.
29.3. Dever de disponibilização do local
A Administração deverá disponibilizar o local do evento em condições compatíveis com a execução, especialmente quanto a: I – acesso autorizado; II – liberação das áreas; III – indicação dos espaços de montagem; IV – identificação dos pontos de energia e água sob sua responsabilidade; V – remoção de obstáculos de sua competência; VI – controle de acesso do público durante a montagem; VII – informações sobre interferências conhecidas; VIII – autorização para circulação e permanência das equipes; IX – definição das áreas de armazenamento temporário;
X – articulação com outras unidades municipais quando necessária.
§ 1º Caso as condições disponibilizadas divirjam substancialmente das informações previamente fornecidas, a Detentora deverá comunicar a ocorrência antes da execução da etapa afetada. § 2º A Administração avaliará os impactos no prazo, na segurança, no custo e na viabilidade operacional. § 3º A Detentora não responderá por atraso ou impossibilidade decorrente exclusivamente da indisponibilidade do local ou de omissão essencial imputável à Administração, desde que o fato tenha sido tempestivamente comunicado e devidamente comprovado. 29.4. Gestão e fiscalização A Administração deverá acompanhar e fiscalizar a execução por agentes formalmente designados. Compete aos responsáveis: I – acompanhar os prazos; II – inspecionar estruturas e equipamentos; III – exigir testes e documentos; IV – registrar ocorrências;
V – determinar correções cabíveis;
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