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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 214

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

XII – adotar conduta discriminatória, abusiva ou ofensiva perante servidores, usuários ou público participante.

28.10. Responsabilidade pelo dimensionamento

Compete à Detentora dimensionar os meios necessários à execução das demandas regularmente emitidas, considerando o prazo de atendimento, a possibilidade de eventos simultâneos, as condições logísticas e os riscos ordinários da atividade.

§ 1º A insuficiência de equipamentos, veículos, equipes ou capital de giro não constitui justificativa idônea para o inadimplemento.

§ 2º A Detentora deverá dispor de estrutura organizacional capaz de atender às obrigações assumidas, ainda que utilize equipamentos próprios, locados ou validamente subcontratados, nos limites desta Ata.

§ 3º A Administração não responderá por custos decorrentes de erro de dimensionamento da proposta, salvo quando resultantes de informação essencial incorreta ou de alteração formalmente determinada pelo poder público.

28.11. Continuidade e contingência

A Detentora deverá adotar medidas de continuidade operacional capazes de reduzir os efeitos de falhas previsíveis. Parágrafo único. Conforme a criticidade do evento, deverão ser contemplados: I – equipamentos substitutos;

II – equipe técnica de retaguarda; III – veículos alternativos; IV – fontes auxiliares de energia; V – componentes sobressalentes; VI – canais redundantes de comunicação; VII – plano de evacuação ou interrupção segura; VIII – protocolo de resposta a condições climáticas adversas.

28.12. Garantia da qualidade

A Detentora deverá manter sistema interno de controle da qualidade, compreendendo inspeção prévia, testes, checklist operacional, registro de não conformidades e ações corretivas.

§ 1º Os procedimentos internos poderão ser solicitados pela fiscalização.

§ 2º A ausência de fiscalização presencial não dispensa os controles da Detentora.

§ 3º A liberação de equipamento sem teste ou inspeção compatível com o risco será considerada falha de execução.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

29.1. Obrigação geral

Compete à Administração criar as condições institucionais necessárias à execução regular das contratações, atuar com planejamento, motivação, transparência e boa-fé, exercer a gestão e a fiscalização e cumprir tempestivamente as obrigações que lhe forem atribuídas.

§ 1º A Administração deverá preservar a equivalência material das prestações, a segurança jurídica e as condições efetivas da proposta, sem renunciar às prerrogativas conferidas pela legislação.

§ 2º As exigências dirigidas à Detentora deverão guardar correlação com o objeto, o Edital, o Termo de Referência, a Ata e a contratação específica, sendo vedada a imposição informal de obrigações estranhas ao escopo licitado.

29.2. Deveres de planejamento e formalização

Constituem obrigações da Administração:

I – identificar e justificar a necessidade de cada contratação;

II – verificar a vigência da Ata e a existência de saldo; III – assegurar disponibilidade orçamentária e financeira; IV – emitir nota de empenho, contrato, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente; V – definir objeto, quantitativos, local, data, horário e duração; VI – indicar as condições de acesso, carga, descarga e instalação; VII – informar restrições técnicas conhecidas; VIII – estabelecer cronograma compatível com a complexidade da demanda; IX – designar gestor e fiscais;

X – fornecer os documentos e informações de sua responsabilidade; XI – manter os registros administrativos necessários; XII – observar os prazos mínimos de convocação e mobilização.

29.3. Dever de disponibilização do local

A Administração deverá disponibilizar o local do evento em condições compatíveis com a execução, especialmente quanto a: I – acesso autorizado; II – liberação das áreas; III – indicação dos espaços de montagem; IV – identificação dos pontos de energia e água sob sua responsabilidade; V – remoção de obstáculos de sua competência; VI – controle de acesso do público durante a montagem; VII – informações sobre interferências conhecidas; VIII – autorização para circulação e permanência das equipes; IX – definição das áreas de armazenamento temporário;

X – articulação com outras unidades municipais quando necessária.

§ 1º Caso as condições disponibilizadas divirjam substancialmente das informações previamente fornecidas, a Detentora deverá comunicar a ocorrência antes da execução da etapa afetada. § 2º A Administração avaliará os impactos no prazo, na segurança, no custo e na viabilidade operacional. § 3º A Detentora não responderá por atraso ou impossibilidade decorrente exclusivamente da indisponibilidade do local ou de omissão essencial imputável à Administração, desde que o fato tenha sido tempestivamente comunicado e devidamente comprovado. 29.4. Gestão e fiscalização A Administração deverá acompanhar e fiscalizar a execução por agentes formalmente designados. Compete aos responsáveis: I – acompanhar os prazos; II – inspecionar estruturas e equipamentos; III – exigir testes e documentos; IV – registrar ocorrências;

V – determinar correções cabíveis;

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