DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
A garantia será liberada ou restituída após:
I – o recebimento definitivo;
II – o adimplemento das obrigações;
III – a quitação das multas e prejuízos; IV – o encerramento das pendências cobertas;
V – a extinção regular do instrumento.
§ 1º A caução em dinheiro será atualizada monetariamente na forma legal.
§ 2º A liberação parcial poderá ocorrer quando houver redução proporcional e segura das obrigações garantidas, mediante decisão motivada. 31.10. Garantia da Ata e garantia da contratação
A eventual garantia exigida para uma contratação decorrente não se confunde com a obrigação geral de manutenção do registro de preços. Parágrafo único. Cada instrumento deverá indicar com precisão qual obrigação está garantida, vedada a utilização de uma mesma garantia para cobrir contratações distintas sem anuência expressa da Administração e da instituição garantidora.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DOS SEGUROS 32.1. Regime dos seguros
A Detentora deverá contratar e manter os seguros expressamente exigidos pelo Edital, pelo Termo de Referência, pelo instrumento contratual, pela legislação ou pelas autoridades competentes.
§ 1º A exigência de seguro deverá ser compatível com os riscos do objeto e não poderá constituir restrição desproporcional.
§ 2º A ausência de previsão de seguro específico não exonera a Detentora da responsabilidade integral pelos danos decorrentes da execução.
§ 3º Seguro de responsabilidade civil, seguro de equipamentos e seguro-garantia possuem finalidades distintas e não se substituem automaticamente. 32.2. Coberturas possíveis
Conforme a natureza e o porte do evento, poderão ser exigidas coberturas relativas a:
I – responsabilidade civil geral;
II – danos corporais, materiais e morais causados a terceiros;
III – responsabilidade civil do empregador;
IV – acidentes pessoais das equipes;
V – danos a equipamentos, estruturas e materiais;
VI – transporte de cargas e equipamentos;
| VII – montagem e desmontagem; |
|---|
| VIII – riscos elétricos; |
| IX – incêndio, explosão e queda de estruturas; |
| X – eventos climáticos, quando houver cobertura disponível; |
| XI – responsabilidade técnica profissional; |
| XII – riscos específicos de brinquedos, estruturas recreativas ou atividades pirotécnicas; |
| XIII – outras coberturas justificadas pela matriz de riscos. |
| 32.3. Requisitos das apólices |
| As apólices deverão: |
| I – ser emitidas por seguradora autorizada pelo órgão regulador competente; |
| II – identificar a Detentora e a contratação; |
| III – indicar as coberturas, limites, franquias e exclusões; |
| IV – permanecer vigentes durante o período de risco; |
| V – abranger os locais e atividades contratados; |
| VI – prever comunicação à Administração em caso de cancelamento ou alteração relevante, quando aplicável; |
| VII – conter condições compatíveis com as exigências do Edital. |
| § 1º A Administração poderá solicitar cópia integral da apólice, certificado, endosso e comprovante de pagamento. |
| § 2º Não será aceita apólice cuja cobertura esteja suspensa por inadimplência ou cuja exclusão esvazie a proteção exigida. |
32.4. Franquias e limites |
| As franquias e participações obrigatórias correrão por conta da Detentora. |
§ 1º O limite de indenização não restringe a responsabilidade contratual ou civil. |
| § 2º A diferença entre o dano e a indenização securitária será suportada pela responsável. |
| § 3º A Administração não responderá por franquias, prêmios, encargos ou custos de contratação dos seguros da Detentora. |
| 32.5. Comunicação de sinistro |
| Ocorrido sinistro, a Detentora deverá: |
| I – adotar providências emergenciais; |
| II – preservar vidas, patrimônio e evidências; |
| III – comunicar imediatamente a Administração; |
| IV – notificar a seguradora; |
V – elaborar relatório circunstanciado; |
| VI – apresentar documentos de regulação; |
VII – acompanhar o processo até sua conclusão; |
VIII – manter a Administração informada. |
| § 1º A comunicação à seguradora não substitui o dever de reparar imediatamente situação de risco ou restabelecer a execução. |
| § 2º A indenização securitária não afasta a aplicação de sanções quando configurada infração contratual. 32.6. Renovação e alteração |
A Detentora deverá renovar as apólices antes do vencimento e comunicar qualquer alteração de seguradora, cobertura, limite ou condição. § 1º A substituição não poderá produzir período sem cobertura. § 2º Alteração que reduza a proteção exigida dependerá de anuência da Administração. § 3º A falta de renovação poderá ensejar suspensão do início ou continuidade da atividade de risco. 32.7. Seguro-garantia
Quando o seguro-garantia for utilizado como modalidade de garantia de execução, observará a cláusula anterior e os arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021, não se confundindo com seguro de responsabilidade civil. 32.8. Responsabilidade independentemente do seguro
A existência, inexistência, insuficiência ou negativa de cobertura securitária não poderá ser oposta à Administração para afastar obrigação de reparar dano, substituir equipamento, concluir a execução ou ressarcir prejuízo comprovado.
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