DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
I – interpretação de cláusulas; II – prevenção de riscos; III – avaliação de providências cautelares; IV – análise de pedidos da Detentora;
V – instrução de alterações;
VI – apuração de responsabilidades;
VII – solução de dúvidas relevantes.
Parágrafo único. O art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno ao fiscal do contrato para prevenção de riscos e esclarecimento de questões surgidas na execução. 34.12. Relatório de fiscalização Após cada evento ou período de execução, o fiscal elaborará relatório contendo, no mínimo: I – identificação da contratação;
II – data e local do evento;
III – itens e quantitativos executados;
IV – avaliação do cumprimento dos prazos;
V – análise da qualidade;
VI – desempenho dos equipamentos e equipes; VII – ocorrências verificadas;
VIII – providências adotadas; IX – não conformidades pendentes; X – aplicação ou proposta de glosas; XI – avaliação dos indicadores de desempenho;
| XII – recomendação de recebimento, rejeição ou correção; |
|---|
| XIII – documentos e evidências anexos. |
| CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA E DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES |
| 35.1. Estrutura da gestão |
| A gestão da Ata será exercida pelo Órgão Gerenciador, por intermédio de agente formalmente designado, sem prejuízo da gestão específica de cada contratação pelos órgãos participantes. |
| § 1º A gestão da Ata e a gestão das contratações decorrentes são funções relacionadas, porém distintas. § 2º Ao gestor da Ata compete o controle global do registro de preços. º |
| § 3 Ao gestor de cada contratação compete a coordenação administrativa da execução específica. |
| § 4º As atribuições deverão ser exercidas de maneira integrada, com preservação da segregação de funções e da rastreabilidade decisória. O Termo de Referência atribui ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento, o gerenciamento da Ata, o |
| controle dos quantitativos, a gestão das adesões e as demais atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.588/2026. |
35.2. Competências do gestor da Ata |
| Compete ao gestor da Ata: |
| I – controlar o prazo de vigência; |
| II – acompanhar os preços registrados; |
| III – controlar os quantitativos e saldos; |
| IV – manter atualizado o cadastro da Detentora e dos integrantes do cadastro de reserva; |
| V – processar solicitações dos órgãos participantes; |
VI – controlar redistribuições de quantitativos; |
| VII – analisar e processar pedidos de adesão; |
| VIII – acompanhar a manutenção da vantajosidade; |
| IX – promover negociações de preços; |
| X – instruir revisões, reajustes, prorrogações, cancelamentos e substituições; |
| XI – consolidar informações sobre o desempenho da Detentora; |
XII – monitorar o consumo global da Ata; |
| XIII – impedir contratações acima do saldo; |
| XIV – coordenar a comunicação entre os órgãos participantes; |
| XV – manter os registros publicados e atualizados; |
| XVI – elaborar relatórios gerenciais; |
| XVII – propor providências à autoridade competente; |
| XVIII – registrar as lições aprendidas; |
| XIX – assegurar o encerramento formal da Ata. |
| 35.3. Competências do gestor da contratação |
| Compete ao gestor de cada contratação: |
| I – coordenar a execução administrativa; |
| II – assegurar que a Ordem de Serviço seja emitida com informações suficientes; |
| III – manter interlocução com o preposto; |
| IV – acompanhar os prazos; |
| V – consolidar os relatórios dos fiscais; |
| VI – controlar documentos, garantias, apólices e certidões; |
VII – verificar a regular instrução das medições; |
VIII – encaminhar o processo de pagamento; |
| IX – avaliar pedidos de alteração, prorrogação ou revisão; |
| X – propor providências corretivas; |
| XI – instruir procedimentos de glosa e responsabilização; |
XII – verificar a atualização do saldo da Ata; |
XIII – coordenar o recebimento definitivo; |
| XIV – elaborar relatório final da contratação; |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 223 XV – encaminhar informações ao gestor da Ata. 35.4. Segregação de funções |
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