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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 223

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

I – interpretação de cláusulas; II – prevenção de riscos; III – avaliação de providências cautelares; IV – análise de pedidos da Detentora;

V – instrução de alterações;

VI – apuração de responsabilidades;

VII – solução de dúvidas relevantes.

Parágrafo único. O art. 117, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno ao fiscal do contrato para prevenção de riscos e esclarecimento de questões surgidas na execução. 34.12. Relatório de fiscalização Após cada evento ou período de execução, o fiscal elaborará relatório contendo, no mínimo: I – identificação da contratação;

II – data e local do evento;

III – itens e quantitativos executados;

IV – avaliação do cumprimento dos prazos;

V – análise da qualidade;

VI – desempenho dos equipamentos e equipes; VII – ocorrências verificadas;

VIII – providências adotadas; IX – não conformidades pendentes; X – aplicação ou proposta de glosas; XI – avaliação dos indicadores de desempenho;

XII – recomendação de recebimento, rejeição ou correção;
XIII – documentos e evidências anexos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA E DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES
35.1. Estrutura da gestão
A gestão da Ata será exercida pelo Órgão Gerenciador, por intermédio de agente formalmente designado, sem prejuízo da gestão específica de cada
contratação pelos órgãos participantes.
§ 1º A gestão da Ata e a gestão das contratações decorrentes são funções relacionadas, porém distintas.
§ 2º Ao gestor da Ata compete o controle global do registro de preços.
º
§ 3 Ao gestor de cada contratação compete a coordenação administrativa da execução específica.
§ 4º As atribuições deverão ser exercidas de maneira integrada, com preservação da segregação de funções e da rastreabilidade decisória.
O Termo de Referência atribui ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento, o gerenciamento da Ata, o
controle dos quantitativos, a gestão das adesões e as demais atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.588/2026.

35.2. Competências do gestor da Ata
Compete ao gestor da Ata:
I – controlar o prazo de vigência;
II – acompanhar os preços registrados;
III – controlar os quantitativos e saldos;
IV – manter atualizado o cadastro da Detentora e dos integrantes do cadastro de reserva;
V – processar solicitações dos órgãos participantes;

VI – controlar redistribuições de quantitativos;
VII – analisar e processar pedidos de adesão;
VIII – acompanhar a manutenção da vantajosidade;
IX – promover negociações de preços;
X – instruir revisões, reajustes, prorrogações, cancelamentos e substituições;
XI – consolidar informações sobre o desempenho da Detentora;

XII – monitorar o consumo global da Ata;
XIII – impedir contratações acima do saldo;
XIV – coordenar a comunicação entre os órgãos participantes;
XV – manter os registros publicados e atualizados;
XVI – elaborar relatórios gerenciais;
XVII – propor providências à autoridade competente;
XVIII – registrar as lições aprendidas;
XIX – assegurar o encerramento formal da Ata.
35.3. Competências do gestor da contratação
Compete ao gestor de cada contratação:
I – coordenar a execução administrativa;
II – assegurar que a Ordem de Serviço seja emitida com informações suficientes;
III – manter interlocução com o preposto;
IV – acompanhar os prazos;
V – consolidar os relatórios dos fiscais;
VI – controlar documentos, garantias, apólices e certidões;

VII – verificar a regular instrução das medições;

VIII – encaminhar o processo de pagamento;
IX – avaliar pedidos de alteração, prorrogação ou revisão;
X – propor providências corretivas;
XI – instruir procedimentos de glosa e responsabilização;

XII – verificar a atualização do saldo da Ata;

XIII – coordenar o recebimento definitivo;
XIV – elaborar relatório final da contratação;
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XV – encaminhar informações ao gestor da Ata.
35.4. Segregação de funções

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