Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 224

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

A estrutura de gestão deverá evitar concentração indevida de atribuições incompatíveis.

§ 1º Sempre que possível, as funções de autorização da despesa, gestão, fiscalização, recebimento definitivo, liquidação, pagamento e aplicação de sanção serão exercidas por agentes distintos.

§ 2º Quando a estrutura administrativa reduzida impedir a segregação plena, a autoridade competente deverá:
I – justificar a acumulação;
II – delimitar expressamente as competências;
III – instituir controles compensatórios;
IV – reforar a suervisão;
ç p
V – assegurar revisão independente dos atos críticos.
§ 3º A segregação de funções não poderá ser utilizada para fragmentar responsabilidades de forma artificial ou impedir a identificação do agente
ál d diã
responsve por caa ecso.
35.5. Plano de gestão
O gestor poderá elaborar plano de gestão da Ata e das contratações, contemplando:

I – estrutura de governança;
II – fluxos de comunicação;
III – matriz de responsabilidades;

IV – calendário de eventos;
V – rotinas de controle de saldo;
VI – documentos padronizados;
VII – indicadores de desempenho;
VIII – matriz de riscos;
IX – procedimentos de fiscalização;
X – critérios de medição;
XI – protocolo de resposta a falhas;
XII – rotinas de encerramento
.
35.6. Reunião inicial
Antes da primeira execução ou quando a complexidade justificar, será realizada reunião inicial entre a Administração e a Detentora.

§ 1º A reunião deverá tratar, conforme aplicável:
I – apresentação dos gestores, fiscais e preposto;
II – canais de comunicação;
III
– cronograma;
IV – documentos obrigatórios;
V – procedimentos de mobilização;

VI – níveis de serviço;
VII – gestão de riscos;
VIII – critérios de medição;

IX – fiscalização;
X – tratamento de não conformidades;
XI – faturamento e pagamento;
XII – requisitos de segurança e sustentabilidade.
§ 2º A reunião será registrada em ata.

§ 3º A ata da reunião não poderá alterar condições essenciais da contratação sem o instrumento jurídico adequado.
35.7. Reuniões de acompanhamento
Poderão ser realizadas reuniões periódicas ou extraordinárias para:

I – avaliar o desemenho
p;
II – discutir riscos;
III – tratar de eventos futuros;
IV i êi
– examnar ocorrncas;
V – definir medidas corretivas;
VI – atualizar cronogramas;
VII lih dit
– anar procemenos;
VIII – avaliar necessidade de alteração formal.
§ 1º As deliberações serão registradas.
º
§ 2 A ausência injustificada da Detentora não impedirá a adoção de providências administrativas.
35.8. Gestão documental
O gestor deverá assegurar a formação de acervo completo e organizado contendo:
I – Ata e anexos;
II – atos de designação;

III – instrumentos de contratação;
IV – notas de empenho;
V – Ordens de Serviço;
VI – comunicaões
ç;
VII – relatórios de fiscalização;
VIII – medições;
IX – termos de recebimento
;
X – notas fiscais;
XI – comprovantes de pagamento;
XII d éi
– ocumentos tcncos;
XIII – garantias e seguros;
XIV – registros de riscos;
XV – notificações;
XVI – decisões administrativas;
XVII – processos sancionadores;
www.diariomunicipal.com.br/arom 224

XVIII – relatórios de encerramento.

www.diariomunicipal.com.br/arom 224