DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
A estrutura de gestão deverá evitar concentração indevida de atribuições incompatíveis.
§ 1º Sempre que possível, as funções de autorização da despesa, gestão, fiscalização, recebimento definitivo, liquidação, pagamento e aplicação de sanção serão exercidas por agentes distintos.
| § 2º Quando a estrutura administrativa reduzida impedir a segregação plena, a autoridade competente deverá: I – justificar a acumulação; II – delimitar expressamente as competências; |
|---|
| III – instituir controles compensatórios; IV – reforar a suervisão; |
| ç p V – assegurar revisão independente dos atos críticos. § 3º A segregação de funções não poderá ser utilizada para fragmentar responsabilidades de forma artificial ou impedir a identificação do agente ál d diã |
| responsve por caa ecso. 35.5. Plano de gestão |
| O gestor poderá elaborar plano de gestão da Ata e das contratações, contemplando: |
I – estrutura de governança; |
| II – fluxos de comunicação; III – matriz de responsabilidades; |
IV – calendário de eventos; |
| V – rotinas de controle de saldo; |
| VI – documentos padronizados; |
| VII – indicadores de desempenho; |
| VIII – matriz de riscos; |
| IX – procedimentos de fiscalização; X – critérios de medição; |
| XI – protocolo de resposta a falhas; XII – rotinas de encerramento |
| . 35.6. Reunião inicial |
| Antes da primeira execução ou quando a complexidade justificar, será realizada reunião inicial entre a Administração e a Detentora. |
§ 1º A reunião deverá tratar, conforme aplicável: |
| I – apresentação dos gestores, fiscais e preposto; |
| II – canais de comunicação; III |
| – cronograma; |
| IV – documentos obrigatórios; V – procedimentos de mobilização; |
VI – níveis de serviço; |
| VII – gestão de riscos; VIII – critérios de medição; |
IX – fiscalização; |
| X – tratamento de não conformidades; |
| XI – faturamento e pagamento; |
| XII – requisitos de segurança e sustentabilidade. § 2º A reunião será registrada em ata. |
§ 3º A ata da reunião não poderá alterar condições essenciais da contratação sem o instrumento jurídico adequado. |
| 35.7. Reuniões de acompanhamento |
| Poderão ser realizadas reuniões periódicas ou extraordinárias para: |
I – avaliar o desemenho |
| p; II – discutir riscos; |
| III – tratar de eventos futuros; IV i êi |
| – examnar ocorrncas; |
| V – definir medidas corretivas; |
| VI – atualizar cronogramas; VII lih dit |
| – anar procemenos; VIII – avaliar necessidade de alteração formal. |
| § 1º As deliberações serão registradas. º |
| § 2 A ausência injustificada da Detentora não impedirá a adoção de providências administrativas. |
| 35.8. Gestão documental |
| O gestor deverá assegurar a formação de acervo completo e organizado contendo: |
| I – Ata e anexos; II – atos de designação; |
III – instrumentos de contratação; |
| IV – notas de empenho; |
| V – Ordens de Serviço; VI – comunicaões |
| ç; VII – relatórios de fiscalização; |
| VIII – medições; IX – termos de recebimento |
| ; X – notas fiscais; |
| XI – comprovantes de pagamento; XII d éi |
| – ocumentos tcncos; |
| XIII – garantias e seguros; |
| XIV – registros de riscos; XV – notificações; |
| XVI – decisões administrativas; |
| XVII – processos sancionadores; |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 224 XVIII – relatórios de encerramento. |
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