DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
35.9. Gestão orientada a resultados
| A atuação dos gestores e fiscais deverá priorizar a obtenção dos resultados pretendidos, sem prejuízo da legalidade e dos controles formais. |
|---|
| § 1º A avaliação não se limitará à entrega física de estruturas ou à presença de equipes, devendo examinar: |
| I – funcionalidade; |
| II – disponibilidade; |
| III – segurança; |
| IV – confiabilidade; |
| V – continuidade; |
| VI – qualidade percebida; |
| VII – tempestividade; |
| VIII – atendimento da finalidade pública. |
| § 2º O controle orientado a resultados não autoriza flexibilização de requisito obrigatório ou afastamento de norma técnica. |
| 35.10. Alterações de gestores e fiscais |
| A substituição de gestor ou fiscal será formalizada e comunicada à Detentora. |
| § 1º O agente substituído deverá transferir ao sucessor os documentos, pendências, riscos e informações relevantes. |
| § 2º A substituição não interrompe a execução nem altera as obrigações da Detentora. |
| § 3º Atos praticados pelo substituto formalmente designado terão plena validade dentro de sua competência. |
| 35.11. Encerramento da gestão |
| Ao término da vigência da Ata ou da contratação específica, o gestor elaborará relatório de encerramento, contendo: |
| I – objeto executado; |
| II – quantitativos utilizados; |
| III – valores contratados e pagos; |
| IV – saldo remanescente; |
| V – desempenho da Detentora; |
| VI – ocorrências relevantes; |
| VII – sanções, glosas e ressarcimentos; |
| VIII – situação das garantias; |
| IX – pendências remanescentes; |
| X – avaliação dos riscos; |
| XI – recomendações para futuras contratações. |
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA GESTÃO DE RISCOS
36.1. Incorporação permanente da gestão de riscos
| A gestão de riscos integrará todas as etapas de planejamento, contratação, execução, fiscalização, recebimento, pagamento e encerramento, constituindo atividade contínua e obrigatória de governança contratual. |
|---|
| § 1º Considera-se risco todo evento futuro, possível e incerto, cuja ocorrência possa afetar positiva ou negativamente: |
| I – a execução dos serviços; |
| II – os prazos; |
| III – os custos; |
| IV – a segurança; |
| V – a qualidade; |
| VI – a continuidade dos eventos; |
| VII – a integridade dos equipamentos e estruturas; |
| VIII – o equilíbrio econômico-financeiro; |
| IX – a imagem institucional; |
| X – a satisfação dos usuários; |
| XI – a regularidade jurídica; |
| XII – a obtenção dos resultados pretendidos. |
| § 2º A gestão de riscos prevista nesta Ata complementa a Matriz de Riscos integrante do processo administrativo, devendo ambos os instrumentos |
| ser interpretados sistematicamente. |
| § 3º O Termo de Referência qualifica a gestão de riscos como atividade permanente durante toda a vigência da Ata e dos contratos decorrentes, abrangendo riscos técnicos, operacionais, administrativos, financeiros, jurídicos, ambientais, climáticos, logísticos, humanos e regulatórios. 36.2. Princípios da gestão de riscos |
| A gestão de riscos observará: |
| I – prevenção; |
| II – proporcionalidade; III – materialidade; |
| IV – rastreabilidade; |
| V – tempestividade; |
| VI – responsabilidade objetiva na alocação; |
| VII – cooperação entre as partes; |
| VIII – continuidade operacional; |
| IX – proteção da segurança; |
| X – melhoria contínua; |
| XI – economicidade; |
| XII – preservação do equilíbrio econômico-financeiro. |
| 36.3. Processo de gerenciamento |
| O gerenciamento compreenderá: |
I – identificação; |
| II – análise; |
| III – avaliação; |
| IV – priorização; |
| V – definição de tratamento; |
| VI – indicação do responsável; |
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