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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 225

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

35.9. Gestão orientada a resultados

A atuação dos gestores e fiscais deverá priorizar a obtenção dos resultados pretendidos, sem prejuízo da legalidade e dos controles formais.
§ 1º A avaliação não se limitará à entrega física de estruturas ou à presença de equipes, devendo examinar:
I – funcionalidade;
II – disponibilidade;
III – segurança;
IV – confiabilidade;
V – continuidade;
VI – qualidade percebida;
VII – tempestividade;
VIII – atendimento da finalidade pública.
§ 2º O controle orientado a resultados não autoriza flexibilização de requisito obrigatório ou afastamento de norma técnica.
35.10. Alterações de gestores e fiscais
A substituição de gestor ou fiscal será formalizada e comunicada à Detentora.
§ 1º O agente substituído deverá transferir ao sucessor os documentos, pendências, riscos e informações relevantes.
§ 2º A substituição não interrompe a execução nem altera as obrigações da Detentora.
§ 3º Atos praticados pelo substituto formalmente designado terão plena validade dentro de sua competência.
35.11. Encerramento da gestão
Ao término da vigência da Ata ou da contratação específica, o gestor elaborará relatório de encerramento, contendo:
I – objeto executado;
II – quantitativos utilizados;
III – valores contratados e pagos;
IV – saldo remanescente;
V – desempenho da Detentora;
VI – ocorrências relevantes;
VII – sanções, glosas e ressarcimentos;
VIII – situação das garantias;
IX – pendências remanescentes;
X – avaliação dos riscos;
XI – recomendações para futuras contratações.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA GESTÃO DE RISCOS

36.1. Incorporação permanente da gestão de riscos

A gestão de riscos integrará todas as etapas de planejamento, contratação, execução, fiscalização, recebimento, pagamento e encerramento,
constituindo atividade contínua e obrigatória de governança contratual.
§ 1º Considera-se risco todo evento futuro, possível e incerto, cuja ocorrência possa afetar positiva ou negativamente:
I – a execução dos serviços;
II – os prazos;
III – os custos;
IV – a segurança;
V – a qualidade;
VI – a continuidade dos eventos;
VII – a integridade dos equipamentos e estruturas;
VIII – o equilíbrio econômico-financeiro;
IX – a imagem institucional;
X – a satisfação dos usuários;
XI – a regularidade jurídica;
XII – a obtenção dos resultados pretendidos.
§ 2º A gestão de riscos prevista nesta Ata complementa a Matriz de Riscos integrante do processo administrativo, devendo ambos os instrumentos
ser interpretados sistematicamente.
§ 3º O Termo de Referência qualifica a gestão de riscos como atividade permanente durante toda a vigência da Ata e dos contratos decorrentes,
abrangendo riscos técnicos, operacionais, administrativos, financeiros, jurídicos, ambientais, climáticos, logísticos, humanos e regulatórios.
36.2. Princípios da gestão de riscos
A gestão de riscos observará:
I – prevenção;
II – proporcionalidade;
III – materialidade;
IV – rastreabilidade;
V – tempestividade;
VI – responsabilidade objetiva na alocação;
VII – cooperação entre as partes;
VIII – continuidade operacional;
IX – proteção da segurança;
X – melhoria contínua;
XI – economicidade;
XII – preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
36.3. Processo de gerenciamento
O gerenciamento compreenderá:

I – identificação;
II – análise;
III – avaliação;
IV – priorização;
V – definição de tratamento;
VI – indicação do responsável;

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