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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 229

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

VII – instalações elétricas e hidráulicas; VIII – patrimônio histórico ou cultural.

§ 1º A Detentora deverá utilizar proteções, bases, calços e métodos de fixação adequados. § 2º Danos causados por montagem, transporte ou movimentação deverão ser reparados.

37.8. Sustentabilidade social

A Detentora deverá: I – respeitar os direitos fundamentais do trabalho; II – vedar trabalho infantil, forçado ou degradante; III – assegurar condições dignas de trabalho; IV – prevenir assédio, discriminação e violência; V – promover igualdade de tratamento; VI – respeitar a diversidade; VII – fornecer equipamentos de proteção; VIII – cumprir normas de saúde e segurança; IX – assegurar acessibilidade naquilo que couber à execução; X – orientar suas equipes quanto ao atendimento respeitoso ao público.

37.9. Acessibilidade
As estruturas, áreas de circulação e serviços deverão observar as condições de acessibilidade aplicáveis.

§ 1º A montagem não poderá:
I – bloquear rampas;
II – obstruir rotas acessíveis;
III – reduzir indevidamente a largura de circulação;
IV – impedir acesso a sanitários adaptados;
V – criar obstáculos não sinalizados.
§ 2º Quando previsto no item, deverão ser disponibilizados espaços, acessos, mobiliários ou plataformas compatíveis com pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida.
37.10. Governança e integridade

A dimensão de governança da sustentabilidade compreende:
I – transparência;
II – rastreabilidade;
III – prevenção de fraude;

IV – gestão de conflitos de interesse;
V – proteção de dados;
VI – cumprimento das normas;
VII – prestação de contas;
VIII – adoção de controles internos;
IX – responsabilização por desvios.

37.11. Evidências de cumprimento
A Administração poderá exigir:
I – relatórios de destinação de resíduos;

II – certificados ambientais;
III – fichas técnicas de equipamentos;

IV – registros de manutenção;
V – comprovantes de logística reversa;
VI – licenças ambientais;
VII – fotografias;

VIII – declarações de conformidade;

IX – outros documentos pertinentes.
37.12. Não conformidade ambiental
O descumprimento das obrigações ambientais poderá ensejar:

I – determinação de correção;
II – interrupção da atividade;

III – rejeição da parcela;

IV – glosa;
V – ressarcimento;
VI – aplicação de sanção;

VII – comunicação ao órgão ambiental;
VIII – extinção da contratação, conforme a gravidade.
§ 1º As medidas administrativas não afastam a responsabilidade civil, penal e ambiental.

§ 2º A responsabilização observará o nexo causal, a gravidade, o dano e o devido processo.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEIS DE SERVIÇO 38.1. Finalidade

A execução será avaliada mediante indicadores objetivos de desempenho, destinados a aferir a qualidade, a tempestividade, a segurança, a disponibilidade e a conformidade dos serviços.

§ 1º Os indicadores constituem instrumento de gestão, fiscalização, medição, melhoria contínua e responsabilização.

§ 2º A avaliação deverá considerar a natureza de cada lote, evitando aplicação mecânica de indicador incompatível com o serviço.

§ 3º Os indicadores poderão ser detalhados em Instrumento de Medição de Resultado, Acordo de Nível de Serviço, checklist ou anexo específico. 38.2. Princípios dos indicadores

Os indicadores deverão ser:

I – objetivos;

II – mensuráveis; III – relevantes; IV – verificáveis;

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