DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
VII – instalações elétricas e hidráulicas; VIII – patrimônio histórico ou cultural.
§ 1º A Detentora deverá utilizar proteções, bases, calços e métodos de fixação adequados. § 2º Danos causados por montagem, transporte ou movimentação deverão ser reparados.
37.8. Sustentabilidade social
A Detentora deverá: I – respeitar os direitos fundamentais do trabalho; II – vedar trabalho infantil, forçado ou degradante; III – assegurar condições dignas de trabalho; IV – prevenir assédio, discriminação e violência; V – promover igualdade de tratamento; VI – respeitar a diversidade; VII – fornecer equipamentos de proteção; VIII – cumprir normas de saúde e segurança; IX – assegurar acessibilidade naquilo que couber à execução; X – orientar suas equipes quanto ao atendimento respeitoso ao público.
| 37.9. Acessibilidade |
|---|
| As estruturas, áreas de circulação e serviços deverão observar as condições de acessibilidade aplicáveis. |
§ 1º A montagem não poderá: |
| I – bloquear rampas; |
| II – obstruir rotas acessíveis; |
| III – reduzir indevidamente a largura de circulação; |
| IV – impedir acesso a sanitários adaptados; |
| V – criar obstáculos não sinalizados. |
| § 2º Quando previsto no item, deverão ser disponibilizados espaços, acessos, mobiliários ou plataformas compatíveis com pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
| 37.10. Governança e integridade |
A dimensão de governança da sustentabilidade compreende: |
| I – transparência; |
| II – rastreabilidade; |
| III – prevenção de fraude; |
IV – gestão de conflitos de interesse; |
| V – proteção de dados; |
| VI – cumprimento das normas; |
| VII – prestação de contas; |
| VIII – adoção de controles internos; |
| IX – responsabilização por desvios. |
37.11. Evidências de cumprimento |
| A Administração poderá exigir: |
| I – relatórios de destinação de resíduos; |
II – certificados ambientais; |
| III – fichas técnicas de equipamentos; |
IV – registros de manutenção; |
| V – comprovantes de logística reversa; |
| VI – licenças ambientais; |
| VII – fotografias; |
VIII – declarações de conformidade; |
IX – outros documentos pertinentes. |
| 37.12. Não conformidade ambiental |
| O descumprimento das obrigações ambientais poderá ensejar: |
I – determinação de correção; |
| II – interrupção da atividade; |
III – rejeição da parcela; |
IV – glosa; |
| V – ressarcimento; |
| VI – aplicação de sanção; |
VII – comunicação ao órgão ambiental; |
| VIII – extinção da contratação, conforme a gravidade. |
| § 1º As medidas administrativas não afastam a responsabilidade civil, penal e ambiental. |
§ 2º A responsabilização observará o nexo causal, a gravidade, o dano e o devido processo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E NÍVEIS DE SERVIÇO 38.1. Finalidade
A execução será avaliada mediante indicadores objetivos de desempenho, destinados a aferir a qualidade, a tempestividade, a segurança, a disponibilidade e a conformidade dos serviços.
§ 1º Os indicadores constituem instrumento de gestão, fiscalização, medição, melhoria contínua e responsabilização.
§ 2º A avaliação deverá considerar a natureza de cada lote, evitando aplicação mecânica de indicador incompatível com o serviço.
§ 3º Os indicadores poderão ser detalhados em Instrumento de Medição de Resultado, Acordo de Nível de Serviço, checklist ou anexo específico. 38.2. Princípios dos indicadores
Os indicadores deverão ser:
I – objetivos;
II – mensuráveis; III – relevantes; IV – verificáveis;
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