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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 230

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

V – proporcionais; VI – previamente conhecidos; VII – relacionados ao objeto; VIII – passíveis de comprovação documental; IX – aplicados com uniformidade;

X – sujeitos a contraditório em caso de repercussão financeira ou sancionatória.

38.3. Indicador de tempestividade da mobilização

O Indicador de Tempestividade da Mobilização – ITM medirá o cumprimento do prazo estabelecido na Ordem de Serviço. § 1º O padrão esperado será o atendimento integral dentro do prazo máximo de 48 horas ou do prazo específico fixado. § 2º A apuração considerará:

II – horário de chegada ao local;

III – início da montagem;

IV – conclusão da instalação;

V – liberação para testes;

VI – disponibilização para uso.
§ 3º O indicador poderá ser classificado:

I –conforme, quando o prazo for integralmente atendido;
II –parcialmente conforme, quando houver atraso sem comprometimento relevante do evento;

III –não conforme, quando o atraso comprometer a montagem, a vistoria, a abertura ou a continuidade do evento.
38.4. Indicador de conformidade quantitativa

OIndicador de Conformidade Quantitativa – ICQaferirá a correspondência entre os quantitativos solicitados e os efetivamente disponibilizados.
§ 1º A meta será de 100% de atendimento.
§ 2º A insuficiência de item essencial será considerada falha grave quando comprometer a funcionalidade do lote ou do evento.
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§ 3 Excedentes fornecidos sem autorização não serão medidos ou pagos.
38.5. Indicador de conformidade técnica
OIndicador de Conformidade Técnica – ICTaferirá o atendimento às especificações de potência, dimensão, capacidade, qualidade, segurança,
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acaameno, ecnooga, quacaço prossona e emas requsos.
§ 1º A meta será de 100% para requisitos essenciais de segurança.

§ 2º A conformidade será verificada por inspeção, testes, documentos técnicos, registros fotográficos e demais meios adequados.
§ 3º Equipamento equivalente somente será aceito quando demonstrar desempenho igual ou superior e houver autorização formal.
38.6. Indicador de disponibilidade operacional

OIndicador de Disponibilidade Operacional – IDOmedirá o percentual de tempo em que o equipamento, estrutura ou equipe permaneceu
efetivamente disponível durante o período contratado.
§ 1º O IDO será calculado pela relação entre o tempo de disponibilidade efetiva e o tempo total previsto de operação.
§ 2º A meta ordinária será de, no mínimo, 99%, ressalvado padrão mais rigoroso estabelecido para item crítico.
§ 3º Não serão computadas como indisponibilidade as interrupções:
I – determinadas pela Administração;
II – decorrentes de risco externo não imputável à Detentora;

III – necessárias à segurança, desde que justificadas;
IV – previstas no cronograma e previamente autorizadas.
38.7. Indicador de tempo de resposta a falhas

OIndicador de Tempo de Resposta – ITRaferirá o intervalo entre a comunicação da falha e o início efetivo da atuação corretiva.
§ 1º Para falhas críticas, a resposta deverá ser imediata.
§ 2º Para falhas relevantes, o início da correção deverá ocorrer em até 15 minutos, salvo condição diversa expressamente prevista.

§ 3º Para falhas secundárias, o prazo será definido pela fiscalização segundo a natureza da ocorrência.
§ 4º A simples comunicação de que a equipe está ciente não será considerada início de solução quando nenhuma providência concreta tiver sido
adotada.
38.8. Indicador de resolução de falhas
OIndicador de Resolução de Falhas – IRFmedirá o tempo necessário para o restabelecimento integral da funcionalidade.
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§ 1 Falhas críticas deverão ser solucionadas no menor tempo tecnicamente possível, com adoção imediata de contingência.
§ 2º Quando a correção definitiva não puder ser realizada durante o evento, a Detentora deverá implementar solução substitutiva que preserve a
funcionalidade e a segurança.

§ 3º A ausência de equipamento de contingência poderá agravar a avaliação da ocorrência.
38.9. Indicador de qualificação e presença das equipes

OIndicador de Adequação das Equipes – IAEaferirá:
I – quantitativo de profissionais;
II – pontualidade;

III – qualificação;
IV – permanência durante o período exigido;

V – apresentação;
VI – utilização de equipamentos de proteção;
VII – atuação técnica;

VIII – capacidade de resposta.
§ 1º A meta será de 100% de presença dos profissionais considerados essenciais
.
§ 2º A ausência de responsável técnico, brigadista, segurança ou operador essencial será considerada falha grave quando exigido para o evento.

38.10. Indicador de segurança
OIndicador de Conformidade de Segurança – ICSaferirá:

I – estabilidade estrutural;
II – roteão elétrica;
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III – aterramento;
IV – isolamento de áreas;
V – utilização de EPIs e EPCs;
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VI – liberação técnica;

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