DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
V – proporcionais; VI – previamente conhecidos; VII – relacionados ao objeto; VIII – passíveis de comprovação documental; IX – aplicados com uniformidade;
X – sujeitos a contraditório em caso de repercussão financeira ou sancionatória.
38.3. Indicador de tempestividade da mobilização
O Indicador de Tempestividade da Mobilização – ITM medirá o cumprimento do prazo estabelecido na Ordem de Serviço. § 1º O padrão esperado será o atendimento integral dentro do prazo máximo de 48 horas ou do prazo específico fixado. § 2º A apuração considerará:
- I – horário da comunicação;
II – horário de chegada ao local;
III – início da montagem;
IV – conclusão da instalação;
V – liberação para testes;
| VI – disponibilização para uso. § 3º O indicador poderá ser classificado: |
|---|
I –conforme, quando o prazo for integralmente atendido; |
| II –parcialmente conforme, quando houver atraso sem comprometimento relevante do evento; |
III –não conforme, quando o atraso comprometer a montagem, a vistoria, a abertura ou a continuidade do evento. |
| 38.4. Indicador de conformidade quantitativa |
OIndicador de Conformidade Quantitativa – ICQaferirá a correspondência entre os quantitativos solicitados e os efetivamente disponibilizados. |
| § 1º A meta será de 100% de atendimento. |
| § 2º A insuficiência de item essencial será considerada falha grave quando comprometer a funcionalidade do lote ou do evento. º |
| § 3 Excedentes fornecidos sem autorização não serão medidos ou pagos. |
| 38.5. Indicador de conformidade técnica |
| OIndicador de Conformidade Técnica – ICTaferirá o atendimento às especificações de potência, dimensão, capacidade, qualidade, segurança, bt tli lifiã fiil di iit |
| acaameno, ecnooga, quacaço prossona e emas requsos. |
| § 1º A meta será de 100% para requisitos essenciais de segurança. |
§ 2º A conformidade será verificada por inspeção, testes, documentos técnicos, registros fotográficos e demais meios adequados. |
| § 3º Equipamento equivalente somente será aceito quando demonstrar desempenho igual ou superior e houver autorização formal. |
| 38.6. Indicador de disponibilidade operacional |
OIndicador de Disponibilidade Operacional – IDOmedirá o percentual de tempo em que o equipamento, estrutura ou equipe permaneceu |
| efetivamente disponível durante o período contratado. |
| § 1º O IDO será calculado pela relação entre o tempo de disponibilidade efetiva e o tempo total previsto de operação. |
| § 2º A meta ordinária será de, no mínimo, 99%, ressalvado padrão mais rigoroso estabelecido para item crítico. |
| § 3º Não serão computadas como indisponibilidade as interrupções: |
| I – determinadas pela Administração; |
| II – decorrentes de risco externo não imputável à Detentora; |
III – necessárias à segurança, desde que justificadas; |
| IV – previstas no cronograma e previamente autorizadas. |
| 38.7. Indicador de tempo de resposta a falhas |
OIndicador de Tempo de Resposta – ITRaferirá o intervalo entre a comunicação da falha e o início efetivo da atuação corretiva. |
| § 1º Para falhas críticas, a resposta deverá ser imediata. |
| § 2º Para falhas relevantes, o início da correção deverá ocorrer em até 15 minutos, salvo condição diversa expressamente prevista. |
§ 3º Para falhas secundárias, o prazo será definido pela fiscalização segundo a natureza da ocorrência. |
| § 4º A simples comunicação de que a equipe está ciente não será considerada início de solução quando nenhuma providência concreta tiver sido |
| adotada. |
| 38.8. Indicador de resolução de falhas |
| OIndicador de Resolução de Falhas – IRFmedirá o tempo necessário para o restabelecimento integral da funcionalidade. º |
| § 1 Falhas críticas deverão ser solucionadas no menor tempo tecnicamente possível, com adoção imediata de contingência. |
| § 2º Quando a correção definitiva não puder ser realizada durante o evento, a Detentora deverá implementar solução substitutiva que preserve a |
| funcionalidade e a segurança. |
§ 3º A ausência de equipamento de contingência poderá agravar a avaliação da ocorrência. |
| 38.9. Indicador de qualificação e presença das equipes |
OIndicador de Adequação das Equipes – IAEaferirá: |
| I – quantitativo de profissionais; |
| II – pontualidade; |
III – qualificação; |
| IV – permanência durante o período exigido; |
V – apresentação; |
| VI – utilização de equipamentos de proteção; |
| VII – atuação técnica; |
VIII – capacidade de resposta. |
| § 1º A meta será de 100% de presença dos profissionais considerados essenciais |
| . § 2º A ausência de responsável técnico, brigadista, segurança ou operador essencial será considerada falha grave quando exigido para o evento. |
38.10. Indicador de segurança |
| OIndicador de Conformidade de Segurança – ICSaferirá: |
I – estabilidade estrutural; |
| II – roteão elétrica; |
| pç III – aterramento; |
| IV – isolamento de áreas; |
| V – utilização de EPIs e EPCs; |
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